| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA SITUADA NO SÍTIO CANTO VERDE NA LOCALIDADE DENOMINADA GUARIBAS, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 564, de 29 de agosto de 2005. Desafeta de sua destinação pública de origem uma área situada no “Sítio Canto Verde”, na localidade denominada “Guaribas”, deste Município, e dá outras providências. “a E A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: AO NORTE (lado esquerdo): por onde mede 132,68m (cento e trinta e dois metros e sessenta e oito centimetros), extremando com terras de José Cirino Silva e Paulo Cirino da Silva; AO SUL (lado direito): por onde mede 123,07m (cento e vinte e três metros e sete centímetros), extremando com terras de José Ednir Chaves Maia; AO NASCENTE (frente): por onde mede 113,24m (cento e treze metros e vinte e quatro centimetros), extremando com terras de Roberto Xavier e uma rua sem denominação oficial; - AO POENTE (fundos): por onde mede 109,47 (cento e nove metros e quarenta e sete centimetros), extremando com o riacho que separa as terras de Carlos André Lino da Silveira. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da presente Lei. . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de agosto de 2005. € A” , Acilon Gonçalves PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 1/1 Eusébio - Ceará - Brasil - DIGITALIZADO ARLOS NEYBSON F PIRES Are et ame gran cmo eremita a mem mam -. - rm dr to te e 2 re e e a mo e o e e 1 e e 0 ni e e e e tm pr