| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA SITUADA NO LUGAR CÓRREGO GRANDE, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 565, de 29 de agosto de 2005. u Desafeta de sua destinação pública de + origem uma área situada no lugar “Córrego É Grande”, no loteamento denominado “Parque Canto Verde”, deste Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação publica de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área composta pelos lotes 01(um), 02(dois) e O3(três), da quadra nº Te(setenta e dois), no lugar chamado “Córrego Grande”, perfazendo uma área total de 8.800,00m? (oito mil e oitocentos metros quadrados), localizado do lado impar de uma Rua Sem Denominação Oficial, fazendo esquina pelos lados direito (Norte) com a Rua Sem Denominação Oficial, e esquerdo (Sul) com outra Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, medindo e extremando: "= AO POENTE (frente): 88,00m (oitenta e oito metros) com a dita Rua Sem Denominação Oficial; AO NASCENTE (fundos): 91,00m (noventa e um metros) com terras de herdeiros de Francisco Eleutério de Araújo, hoje de Lázaro Fontenele de Menezes; AO NORTE (lado direito): 77,50m (setenta e sete metros e cinquenta centimetros) com a Rua Sem Denominação Oficial; AO SUL (lado esquerdo): 122,50m (cento e vinte e dois metros e cinquenta centímetros) com outra Rua Sem Denominação Oficial. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 R 1/2 Eusébio - Ceará - Brasil e A ea io qr rt eia me rr tam Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de agosto de 2005. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 ata Eusébio - Ceará - Brasil