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norma nº 565/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA SITUADA NO LUGAR CÓRREGO GRANDE, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 565, de 29 de agosto de 2005.
u Desafeta de sua destinação pública de
+ origem uma área situada no lugar “Córrego
É Grande”, no loteamento denominado “Parque
Canto Verde”, deste Município, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação publica de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área composta pelos lotes 01(um), 02(dois) e O3(três), da quadra nº
Te(setenta e dois), no lugar chamado “Córrego Grande”, perfazendo uma área
total de 8.800,00m? (oito mil e oitocentos metros quadrados), localizado do lado
impar de uma Rua Sem Denominação Oficial, fazendo esquina pelos lados direito
(Norte) com a Rua Sem Denominação Oficial, e esquerdo (Sul) com outra Rua
Sem Denominação Oficial, de forma irregular, medindo e extremando:
"=
AO POENTE (frente): 88,00m (oitenta e oito metros) com a dita Rua
Sem Denominação Oficial;
AO NASCENTE (fundos): 91,00m (noventa e um metros) com terras
de herdeiros de Francisco Eleutério de Araújo, hoje de Lázaro Fontenele de
Menezes;
AO NORTE (lado direito): 77,50m (setenta e sete metros e cinquenta
centimetros) com a Rua Sem Denominação Oficial;
AO SUL (lado esquerdo): 122,50m (cento e vinte e dois metros e
cinquenta centímetros) com outra Rua Sem Denominação Oficial.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da
presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 R 1/2
Eusébio - Ceará - Brasil
e A ea io qr rt eia me rr tam
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
agosto de 2005.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 ata
Eusébio - Ceará - Brasil

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