| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA SITUADA NO LUGAR CÓRREGO GRANDE, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver EM. PREFEITURA MUNICIPAL 4 SS em CARLOS NEYBSON F PIRES pira Lei nº 566, de 29 de agosto de 2005. Desafeta de sua destinação pública de Ea origem uma área situada no lugar “Córrego Grande”, no loteamento denominado “Parque Canto Verde”, deste Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: | Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação publica de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Municipio de Eusébio, uma área composta pelos lotes 02(dois), O3(três), Os(cinco) e O6(seis), da quadra nº /1(setenta e um), no lugar chamado “Córrego Grande”, perfazendo uma área total de 8.9/6,00m? (oito mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados), localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra /7i(sefenta e um) da quadra 63(sessenta e três), fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) de outra Rua Sem Denominação Oficial, de forma regular, medindo 102,00m (cento e dois metros) pelas linhas de frente e fundos e 88,00m (oitenta e oito metros) pelas linhas laterais, extremando: AO NORTE (frente): com a dita Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra /1 da quadra 63; AO SUL (fundos): com Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra /71(setenta e um) da quadra 76(setenta e seis); AO NASCENTE (lado direito); com a prefalada Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 7i(setenta e um) da quadra /2(setenta e dois); AO POENTE (lado esquerdo): com os lotes 01(um) e O4(quatro), ambos da mesma quadra, pertencentes a Maria de Lourdes dos Santos Gaia de Malta Pessoa. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 = o Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 ta Eusébio - Ceará - Brasil : DIGITALIZADO + DIGITALIZADO dr o Era VAR a " EG rms CARLOS NEYBSON F PIRES Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Ar. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da | presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SE Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de agosto de 2005. ilon Gonçalves | PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 212 Eusébio - Ceará - Brasil