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norma nº 566/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA SITUADA NO LUGAR CÓRREGO GRANDE, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver EM.
PREFEITURA MUNICIPAL 4 SS em
CARLOS NEYBSON F PIRES
pira
Lei nº 566, de 29 de agosto de 2005.
Desafeta de sua destinação pública de
Ea origem uma área situada no lugar “Córrego
Grande”, no loteamento denominado “Parque
Canto Verde”, deste Município, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI: |
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação publica de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Municipio de
Eusébio, uma área composta pelos lotes 02(dois), O3(três), Os(cinco) e O6(seis),
da quadra nº /1(setenta e um), no lugar chamado “Córrego Grande”, perfazendo
uma área total de 8.9/6,00m? (oito mil, novecentos e setenta e seis metros
quadrados), localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial que
separa a quadra /7i(sefenta e um) da quadra 63(sessenta e três), fazendo
esquina pelo lado direito (Nascente) de outra Rua Sem Denominação Oficial, de
forma regular, medindo 102,00m (cento e dois metros) pelas linhas de frente e
fundos e 88,00m (oitenta e oito metros) pelas linhas laterais, extremando:
AO NORTE (frente): com a dita Rua Sem Denominação Oficial que
separa a quadra /1 da quadra 63;
AO SUL (fundos): com Rua Sem Denominação Oficial que separa a
quadra /71(setenta e um) da quadra 76(setenta e seis);
AO NASCENTE (lado direito); com a prefalada Rua Sem
Denominação Oficial que separa a quadra 7i(setenta e um) da quadra /2(setenta
e dois);
AO POENTE (lado esquerdo): com os lotes 01(um) e O4(quatro),
ambos da mesma quadra, pertencentes a Maria de Lourdes dos Santos Gaia de
Malta Pessoa.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 = o
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 ta
Eusébio - Ceará - Brasil
: DIGITALIZADO
+ DIGITALIZADO
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o Era VAR a " EG rms
CARLOS NEYBSON F PIRES
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Ar. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da |
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SE
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
agosto de 2005.
ilon Gonçalves
| PREFEITO MUNICIPAL
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