| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA SITUADA NO LUGAR CÓRREGO GRANDE, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver J RE) si CARLOS NEVESON Lei nº 567, de 29 de agosto de 2005. Desafeta de sua destinação pública de origem uma área situada no lugar “Córrego Grande”, no loteamento denominado “Parque Canto Verde”, deste Município, e dá outras providências. 4. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: | Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área composta pelos lotes 02, 03, 05 e 06, da quadra nº 76, no lugar chamado “Córrego Grande”, perfazendo uma área total de 8.976,00m* (oito mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados), localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 76 da quadra 71, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) de outra Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 76 da quadra 77, de forma regular, medindo 102,00m (cento e dois metros) pelas linha de frente e fundos e 88,00m (oitenta e oito metros) pelas linhas laterais, extremando: “E AO NORTE (frente): com a dita Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra /6 da quadra 71; AO SUL (fundos): com Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 76 da quadra 81; AO NASCENTE (lado direito), com a prefalada Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 76 da quadra 77; AO POENTE (lado esquerdo): com os lotes 01(um) e O4(quatro), ambos da mesma quadra, pertencentes a Maria de Lourdes dos Santos Gaia de Malta Pessoa. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da presente Lei. Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 1/2 Eusébio - Ceará - Brasil PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO É PREFEITURA MUNICIPAL , DIGITALIZADO F PIRES DDD — avatas tum ameemmitas 64h rm meme remo tas mit e e MV A ea iv er mr prq a ar air mm Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de agosto de 2005. Y em & tri coma CARLOS NEYBSON F PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 ala Eusébio - Ceará - Brasil —— eu AA a rare em mama pia Ama ap ams cana 4