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norma nº 567/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA SITUADA NO LUGAR CÓRREGO GRANDE, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
J RE)
si
CARLOS NEVESON
Lei nº 567, de 29 de agosto de 2005.
Desafeta de sua destinação pública de
origem uma área situada no lugar “Córrego
Grande”, no loteamento denominado “Parque
Canto Verde”, deste Município, e dá outras
providências.
4.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI: |
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área composta pelos lotes 02, 03, 05 e 06, da quadra nº 76, no
lugar chamado “Córrego Grande”, perfazendo uma área total de 8.976,00m* (oito
mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados), localizado do lado par de
uma Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 76 da quadra 71,
fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) de outra Rua Sem Denominação
Oficial que separa a quadra 76 da quadra 77, de forma regular, medindo 102,00m
(cento e dois metros) pelas linha de frente e fundos e 88,00m (oitenta e oito
metros) pelas linhas laterais, extremando:
“E
AO NORTE (frente): com a dita Rua Sem Denominação Oficial que
separa a quadra /6 da quadra 71;
AO SUL (fundos): com Rua Sem Denominação Oficial que separa a
quadra 76 da quadra 81;
AO NASCENTE (lado direito), com a prefalada Rua Sem
Denominação Oficial que separa a quadra 76 da quadra 77;
AO POENTE (lado esquerdo): com os lotes 01(um) e O4(quatro),
ambos da mesma quadra, pertencentes a Maria de Lourdes dos Santos Gaia de
Malta Pessoa.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da
presente Lei.
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 |
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 1/2
Eusébio - Ceará - Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO É
PREFEITURA MUNICIPAL , DIGITALIZADO
F PIRES
DDD — avatas tum ameemmitas 64h rm meme remo tas mit e e MV A ea iv er mr prq a ar air mm
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
agosto de 2005.
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CARLOS NEYBSON F PIRES
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 ala
Eusébio - Ceará - Brasil
—— eu AA a rare em mama pia Ama ap ams cana
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