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norma nº 569/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO LAGOA DOS PÁSSAROS, NA LOCALIDADE DENOMINADA GUARIBAS, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 569, de 29 de agosto de 2005.
CARLOS NEYBSON F PIRES
Desafeta de sua destinação pública de
origem uma área situada no loteamento
E “Lagoa dos Pássaros” na localidade
denominada “Guaribas”, deste Município, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área localizada do lado impar de uma via de pedestres e ainda com
alargamento da Rua “E”, com área total de 4.9/1,06m? (quatro mil, novecentos e
setenta e um metros e seis centímetros quadrados), de forma irregular, medindo e
extremando:
AO POENTE (frente): 96,00m (noventa e seis metros) em dois
segmentos: o 1º (primeiro) 78,00m (setenta e oito metros) com a mencionada Via
de Pedestres, e o 2º (segundo) 18,00m (dezoito metros) com o final da Rua “E”;
- RO NASCENTE (fundos): 6,00m (seis metros) com terras de Agnelo
Santiago Torres; - |
AO NORTE (lado direito): 94,80m (noventa e quatro metros e oitenta
centimetros) com terras de Vilebaldo Cavalcante Porto e de Manoel Francisco da
Rocha;
AO SUL (lado esquerdo): 99,00m (noventa e nove metros) em dois
segmentos: o 1º (primeiro) 4,00m (quatro metros) com o alargamento da Rua “E”,
e o 2º (segundo) 95,00m (noventa e cinco metros) com terras pertencentes a
Francisco Chaves Correia e Raimundo Albano dos Santos.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da
presente Lei.
ck.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 1/2
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
agosto de 2005.
“e
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
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PREFEITO MUNICIPAL DIGITALIZADO..
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FARTOS NEVBSON F PIRES
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO |
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 2/2
Eusébio - Ceará - Brasil

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