| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO LAGOA DOS PÁSSAROS, NA LOCALIDADE DENOMINADA GUARIBAS, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 569, de 29 de agosto de 2005. CARLOS NEYBSON F PIRES Desafeta de sua destinação pública de origem uma área situada no loteamento E “Lagoa dos Pássaros” na localidade denominada “Guaribas”, deste Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área localizada do lado impar de uma via de pedestres e ainda com alargamento da Rua “E”, com área total de 4.9/1,06m? (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e seis centímetros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: AO POENTE (frente): 96,00m (noventa e seis metros) em dois segmentos: o 1º (primeiro) 78,00m (setenta e oito metros) com a mencionada Via de Pedestres, e o 2º (segundo) 18,00m (dezoito metros) com o final da Rua “E”; - RO NASCENTE (fundos): 6,00m (seis metros) com terras de Agnelo Santiago Torres; - | AO NORTE (lado direito): 94,80m (noventa e quatro metros e oitenta centimetros) com terras de Vilebaldo Cavalcante Porto e de Manoel Francisco da Rocha; AO SUL (lado esquerdo): 99,00m (noventa e nove metros) em dois segmentos: o 1º (primeiro) 4,00m (quatro metros) com o alargamento da Rua “E”, e o 2º (segundo) 95,00m (noventa e cinco metros) com terras pertencentes a Francisco Chaves Correia e Raimundo Albano dos Santos. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da presente Lei. ck. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 1/2 Eusébio - Ceará - Brasil e PPT, A Tr pe ret PV A a va TETAS (ALSO AAA a a dm E e ind do pr rm emo A e en =" area pare a name e rm mah Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. agosto de 2005. “e Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de | | | | PREFEITO MUNICIPAL DIGITALIZADO.. ee ce FARTOS NEVBSON F PIRES | | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO | Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 2/2 Eusébio - Ceará - Brasil