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norma nº 571/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO PLANALTO DAS DUNAS, NO LUGAR DENOMINADO SÍTIO PUCABA, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIGITALIZADO
Melhor para se viver EM si A
PREFEITURA MUNICIPAL O RTOS NEYBSON F PIRES
Lei nº 571, de 29 de agosto de 2005.
Desafeta de sua destinação pública de origem
uma área situada no loteamento “Planalto das
Dunas”, no lugar denominado “Sítio Pucaba”, |
pa deste Município, e dá outras providências. |
x A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A |
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a
se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área
localizada do lado impar da Rua 06, fazendo esquina pelo lado direito (Poente) com a
Av. “A”, com área total de 7.292,37m? (sete mil, duzentos e noventa e dois metros e
trinta e sete centimetros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando:
AO SUL (frente): 86,06m (oitenta e seis metros e noventa e seis
centimetros) com a mencionada Rua 06;
AO NORTE (fundos): 98,12m (noventa e oito metros e doze
centimetros) com a Rua 05;
AO POENTE (lado direito): 75,00m (setenta e cinco metros) com a
mencionada Av. “A”;
AO NASCENTE (lado esquerdo): 74,15m (setenta e quatro metros e
quinze centímetros) com a Rua 10.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de agosto
de 2005.
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 1
Eusébio - Ceará - Brasil

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