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norma nº 576/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id652

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Melhor para se viver
CPR E ET URA MU NECIPAL
Lei nº 576, de 19 de setem bro de 2005.
DIGITALIZADO P |
Ad VAN AA Cria o Conselho Municipal de Habitação, e dá
ouiras providências.
CABTOS NEVBSON F PIRES
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Ar. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação em caráter
deliberativo e com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na
elaboração e implementação de programas na área habitacional, além de gerir o
Fundo Municipal de Habitação a que se refere o ari. 2º.
Art. 2º Fica crado o Fundo Municipal de Habitação, destinado a
proporcionar apoio € supo orte financeiro à implementação de programas habitacionais
voltados & população de baixe renda.
Da mágrafo único — Fica estipulado que os recursos do Fundo Municipal de
Habitação serão o destinados & pepuiação com renda de até Co(cinco) salários
mínimos vigentes no País,
Ar 3º. Os recursos do Fundo, em consonância com as normas e
diretrizes co Conselho Municipal de Habitação. serão aplicados em:
| — construção ce meras ias peio Pocer Púbiico ou em regime de mutirão;
|! — produção de ictes urda! iza zados:
MW — urbanização de favelas
— IV- meihoria de unidades habita acionsis;
V-— aquisição de materiais às construção;
Vi — consirução e reforma de equipamentos comunitários e institucionais,
vinculados a projetos nabiacionais, |
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Viil — aguisição as ir imóveis para iocação social:
IA — serviços de assistência técnica e jurídica para a implantação dos
A = SS rviços JS artoo a cCrganização cComuntena em programas
nabitacionais:
Xl — compiementação da infra-estrutura em loteamentos deficientes deste
serviço, com a finalidade ce reguiarizá-lo;
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Aii — ações em coriços e nadilações coletivas com o odjetivo de acegue-
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmiison Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Da
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 NA
Eusébio - Ceará - Brasil
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METALIZADO.
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KV — reassentamento de moradores em situação de risco ou em áreas
de preservação ambienta! | ocupadas por população de baixa renda;
XV — implementação cu complementação de equipamentos urbanos de
caráter social em areas ce habitação populares;
XV! — aquisição de áreas para implantação de projetos habitacionais;
Xvil — contratação de serviços de terceiros, mediante licitação para
execução ou implementação de projetos habitacionais e de regularização fundiária,
| — dotações orçamentárias próprias;
il — recoihimento de presiações de financiamentos de programas
uxílics, e contribuições de terceiros;
IV — recursos sa Janceiros oriundos da união, do Estado e de outros
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órgãos públicos, repassados di stamente ou aí iravés de convênio;
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
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Parágrafo Sexto - O mandato docs membros do Conselho será exercido
gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de quaiquer tipo de
remuneração, vantagem cu benefício de natureza pecuniária.
. O Conselho Municipal de Habitação reunir-se-á ordinariamente,
pelg” menos turno) vez por mês, devendo o calendário ser fixado pelo próprio
Conselho;
Art. 12. na primeira reunião de cada gestão, o Conseiho elegerá, dentro
de seus membros, a Diretoria que será composta por um Presidente, um Vice-
Presidente e por Secretários, que tomarão posse no mesmo ato;
Art. 13. As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da
maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade;
Art. 14. À convocação para as reuniões será feita por escrito, com uma
antecedência minima de Osfoito) dias, no caso das reuniões ordinárias, para as
E
reuniões exiraorcinárias O prazo será de 2á(vinte e quairo) horas.
Ar. “3. OC Conssiho terá seu Regimento intemo, que regerêã o
ento das reuniões e disporá sobre a operacionalidade das suas decisões.
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