| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver CPR E ET URA MU NECIPAL Lei nº 576, de 19 de setem bro de 2005. DIGITALIZADO P | Ad VAN AA Cria o Conselho Municipal de Habitação, e dá ouiras providências. CABTOS NEVBSON F PIRES A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Ar. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação em caráter deliberativo e com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas na área habitacional, além de gerir o Fundo Municipal de Habitação a que se refere o ari. 2º. Art. 2º Fica crado o Fundo Municipal de Habitação, destinado a proporcionar apoio € supo orte financeiro à implementação de programas habitacionais voltados & população de baixe renda. Da mágrafo único — Fica estipulado que os recursos do Fundo Municipal de Habitação serão o destinados & pepuiação com renda de até Co(cinco) salários mínimos vigentes no País, Ar 3º. Os recursos do Fundo, em consonância com as normas e diretrizes co Conselho Municipal de Habitação. serão aplicados em: | — construção ce meras ias peio Pocer Púbiico ou em regime de mutirão; |! — produção de ictes urda! iza zados: MW — urbanização de favelas — IV- meihoria de unidades habita acionsis; V-— aquisição de materiais às construção; Vi — consirução e reforma de equipamentos comunitários e institucionais, vinculados a projetos nabiacionais, | no ” - es ed Viil — aguisição as ir imóveis para iocação social: IA — serviços de assistência técnica e jurídica para a implantação dos A = SS rviços JS artoo a cCrganização cComuntena em programas nabitacionais: Xl — compiementação da infra-estrutura em loteamentos deficientes deste serviço, com a finalidade ce reguiarizá-lo; Res? / Wi A meta As f Er pe Aii — ações em coriços e nadilações coletivas com o odjetivo de acegue- nabitaciona!: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmiison Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Da Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 NA Eusébio - Ceará - Brasil tia mp METALIZADO. CSS NEYBSON F PIRES KV — reassentamento de moradores em situação de risco ou em áreas de preservação ambienta! | ocupadas por população de baixa renda; XV — implementação cu complementação de equipamentos urbanos de caráter social em areas ce habitação populares; XV! — aquisição de áreas para implantação de projetos habitacionais; Xvil — contratação de serviços de terceiros, mediante licitação para execução ou implementação de projetos habitacionais e de regularização fundiária, | — dotações orçamentárias próprias; il — recoihimento de presiações de financiamentos de programas uxílics, e contribuições de terceiros; IV — recursos sa Janceiros oriundos da união, do Estado e de outros RE HE Si o maga e $ E órgãos públicos, repassados di stamente ou aí iravés de convênio; 7 | Es ij ndos de entidades internacionais de Le “+ revés GE convênio, | A GD) 3 Q És cd o) E à : dg > Cp asa A Ag au! ng pm Papa Ca! amp gen ISCOTENÃto ss q m ad nr fada 27 E =os WE tati Na O ad mm; Mico cen tido Ci mario pet ri y du Ja its Nois TEÇO Bier IS = RAP RO Sud La Nr + + à qa a am ” = Se a A " n ; - El acod ã Dra UBE MPE ATA GRI GAP Dina) A RIA PAST E AO RBPITUOD” SE lh aacit CEO iii dass Ton ae TONS AD = um nt Z (E il es, O fai O CT ati $i utata Na Ly 3 MNA Pit cy dy Penis st indo Catia DSG sodio NAU Nesta fas! Nara q SESÃS 4 ww Eai ad DR de E-a . E à es ; r = [3 a wa Fo li img É pi pm A e a id a meos din qm -— q - e AA a ID ba ço mi sato o im aa ate o ear nico] — Eme eo pda empate eu. ative E pat app, VA: sa mes PO visaei da E Dt jam Ea TETO fames ERR A ei pera Fa ndo E ES is Ne fames TSE To" mese Cis Jagê nf ado his Jo ar ql fijmms E a forma vclú v Na to e AR SEP vinte Nf mi Raja UE pa NO VD E ado Nim Nes La AS O A To UNO TS Nas -” - dl ABES niilot CARtais, a grs 4 n , 4 + me 4 - me 21 TOUS ap, am cmd E al modem di read, = reino a: ma at te cad raia maio, dm caio, ao, mm em mm sm Em a em . Ena nd 4 rara Ms mei To 1ifii aci O E: VA ZA TS Espa) E! mad PET dedos gs ltÊ Cl Je) ri cimii So final fue We TF Fi EITA: mumima (E th - u E o? a NIRO ED E SA 2 A ad” SO tdo Wi E HUNT E CD Maid SNI COS CM INSIRA O U iNINS apos eua RS Ses: inte Natal ti q : * e? 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O Conselho Municipal de Habitação reunir-se-á ordinariamente, pelg” menos turno) vez por mês, devendo o calendário ser fixado pelo próprio Conselho; Art. 12. na primeira reunião de cada gestão, o Conseiho elegerá, dentro de seus membros, a Diretoria que será composta por um Presidente, um Vice- Presidente e por Secretários, que tomarão posse no mesmo ato; Art. 13. As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade; Art. 14. À convocação para as reuniões será feita por escrito, com uma antecedência minima de Osfoito) dias, no caso das reuniões ordinárias, para as E reuniões exiraorcinárias O prazo será de 2á(vinte e quairo) horas. Ar. “3. OC Conssiho terá seu Regimento intemo, que regerêã o ento das reuniões e disporá sobre a operacionalidade das suas decisões. funcionar E Fi pa ma H nt Pato o o) [2 em vw VE as Da midi o tv lssidorto tits Sta E e DO O Sad Eesti Eat up 5 EEE TESE ER Sir Rd À E dO DT Sa Tonho Mal” VU Cf 5 Ni =. egf ge solicitar a coia nicipal ne o iãe tá está : Gli ala : : DOocendo estos [REM st Neo 4. we a PRE Wii Ei SIENA 4 7 e sarna Ei. = o — “ — m o a, Há « = TRES SUP Sea radiia NA A ci li pe Nei: EE VS Str (ENS Na Na: = MES ii Ne Nos Kd Spot “ES U H ] e — EGO ENTE! COMTE aãS SUTIS |DTCcarmIAas ma Mora RS bis ado e ESA to RD RE Pa UN áris mas ve a NEI UNA tas 27 1 DT SÁII Gi a es aço E Cs A O LA ta “22 a Pi au Ea = Pica é o nas x A =s AD 4 e. ? crê E mao 4 é orem noso 7 0 at q É aa Ê NO = GS E a Cs No o "sa Lo Gba ilos E Serio ETbYy tato aà aà IA nb a a a, PÃO pa er a qi mi E E SO ÃO “o tem Dem Do ig bi ie de emite asma DOE tato pio dede «Rea gd to. 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