| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE URNA ÁREA DE 11.871,23M² DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II NO LUGAR AUTÓDROMO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Melhor para se viver Lei nº 5/7, de 19 de setembro de 2005. Autoriza a doação de uma área de 11.8/1,23m”, de um terreno situado no Distrito industrial Il, no lugar Autódromo, para a implantação da empresa Repiama Prestação de Serviços Ltda., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPA DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de 11.871,23m? (onze mil oitocentos e setenta e um metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados) à Empresa Replama Prestação de Serviços Ltda., CNPJ nº 03.191./12/0001-28, para a implantação de empreendimento industrial. Art. 2º. A área doada contem as seguintes características: “Um terreno Urbano, situado no lugar AUTÓDROMO (Distrito Industrial |!), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Av. Luiza Távora, sin (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de forma irregular, perfazendo uma área total de 11.871,23m” (orize mil oitocentos e setenta e um metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (lado esquerdo) 120,00m (cento e vinte metros) com terras da prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL (lado direito) 120,00m (cento e vinte metros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NASCENTE (frente) 100,00m (cem metros) com a Av. Luiza Távora (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), e, AO POENTE (fundos) 100,00m (cem metros) com a terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, registrado em porção maior através da matrícula 1.650 no Registro de Imóveis de Eusébio)”. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06(seis) meses para o início das obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; HI — o imóvel poderá ser constituido em garantia hipotecaria em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial, PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Pê Eusébio - Ceará - Brasil tt E » Melhor para se viver PR RERELTU RAS MUNICIPAL EA HI — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º, O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il e lil, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que a donatâna possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das benfeitorias. «E ão Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 19 dias do mês de setembro de 2005. fe. E lenal d PREFEITO M FUNICIPAL CARLOS NEYBSON F PIRES 2!2 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmiison Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Cearé - Brasil