| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE DOIS TERRENOS COM ÁREAS DE 22.586,68 M² (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO DE JABUTI, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDÚSTRIAS DE PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 654 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Melhor para se viver CPREFRESTURAO MUNICIPAL: Leinº 578, de 03 de outubro de 2005. Autoriza a doação de dois terrenos com áreas de 22. 586,68m?, (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e seis, vírgula sessenta e oito metros quadrados) de um terreno situado no Distrito de Jabuti, deste Município, para implantação da empresa UNINDUSTRIAS DE PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA. e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LE! Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de 22.586,68M? (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e seis vírgula sessenta e oito metros quadrados) à empresa UNINDUSTRIAS DE PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA,, CNPJ nº 07.381.231/0001-22, para a implantação de empreendimento industrial. Art. 2º. À área doada contém as seguintes características: “Um terreno situado no lugar JABOTI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, constituído pelos lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 26 (vinte e seis), localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete), de forma regular, medindo 154,00m (cento & cinquenta e quatro metros) pelas linhas de frente e fundos, e 88,00m (oitenta e cito metros), pelas linhas iaterais, perfazendo uma área de 13.552,00m” (treze mi, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados) extremando: AO NORTE (frente), com a citada Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) é 16 (dezesseis); AO SUL (fundos) com a Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 36 (trinta e seis); ao NASCENTE (Lado Direito), com uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete); e, ao POENTE (Lado Esquerdo), com outra Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada em cartório competente”, registrados através da matrícula 2652 do cartório Facundo. “Um terreno situado no lugar JABOT:, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, constituído pelos lotes 0º (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 26 (vinte e seis), localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete), de forma regular, medindo 154,00m (cento e 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Po Eusébio - Ceará - Brasil - DJGITALIZADO E ai , cinquenta e quatro metros) pelas linhas de frente e fundos, e 88,00m (oitenta e oito metros), pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 13.552,00m” (treze mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados) extremando: AO NORTE (frente), com a citada Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 16 (dezesseis); AO SUL (fundos) com a Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 36 (trinta e seis); ao NASCENTE (Lado Direito), com uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete)ée, ao POENTE (Lado Esquerdo), com outra Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), limites esses de acordo com a plata respectiva arquivada em cartório competente”, registrados através da matrícula 2652 dô cartório Facundo. “Um terreno situado no lugar JABOT!, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, constituído pelos lotes 02 (dois), 03 (três), 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 25 (vinte e cinco), localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 15 (quinze), fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com outra Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), de forma regular, medindo 102,67m (cento e dois ponto sessenta e sete metros) pelas linhas de frente e fundos, e 88,00m (oitenta e oito metros), pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 2.034,68m* (nove mil e innta e quatro ponto sessenta e oito metros quadrados) extremando: AC NORTE (frente), com a citada Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 15 (quinze); AO SUL (fundos) com a Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco); ao NASCENTE (Lado Direito), com uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis); e, ao POENTE (Lado Esquerdo), confrontando com os lotes 01 (um) e 04 (quatro) da quadra 25 (vinte e cinco),. limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada em cartório competente”, registrados através da matrícula 2651 do cartório Facundo, perfazendo uma área de 22.586, 68m”. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |-— a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06(seis) meses para o início das obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; l — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial, condicionada a liberação das parcelas à anuência da Secretaria de Govemo e Desenvolvimento da Gestão; Hi — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abri de 1998. 213 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmiison Pinheiro, 156 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3290.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver CP RECELTURA MUNICIPAL Ar. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, ll e Ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando 6 donatário a retenção das benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em.03 de cutubro de 2005. ara "w ; DDD, Lnhilsana “ ABION GoNçaivej PREFEITO MUNICIPAM me met DIGITALIZADO. mo ra oro o PIRES 3/3 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmiison Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.503.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil