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norma nº 578/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE DOIS TERRENOS COM ÁREAS DE 22.586,68 M² (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO DE JABUTI, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDÚSTRIAS DE PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
CPREFRESTURAO MUNICIPAL:
Leinº 578, de 03 de outubro de 2005.
Autoriza a doação de dois terrenos com áreas
de 22. 586,68m?, (vinte e dois mil quinhentos e
oitenta e seis, vírgula sessenta e oito metros
quadrados) de um terreno situado no Distrito
de Jabuti, deste Município, para implantação
da empresa UNINDUSTRIAS DE
PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA. e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LE!
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de
22.586,68M? (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e seis vírgula sessenta e oito metros
quadrados) à empresa UNINDUSTRIAS DE PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA,,
CNPJ nº 07.381.231/0001-22, para a implantação de empreendimento industrial.
Art. 2º. À área doada contém as seguintes características:
“Um terreno situado no lugar JABOTI, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, constituído pelos lotes 01
(um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 26 (vinte e seis),
localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras
26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete), de forma regular, medindo 154,00m (cento &
cinquenta e quatro metros) pelas linhas de frente e fundos, e 88,00m (oitenta e cito
metros), pelas linhas iaterais, perfazendo uma área de 13.552,00m” (treze mi,
quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados) extremando: AO NORTE (frente),
com a citada Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) é
16 (dezesseis); AO SUL (fundos) com a Rua Sem Denominação Oficial que separa as
quadras 26 (vinte e seis) e 36 (trinta e seis); ao NASCENTE (Lado Direito), com uma
Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e
sete); e, ao POENTE (Lado Esquerdo), com outra Rua Sem Denominação Oficial que
separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), limites esses de acordo com a
planta respectiva arquivada em cartório competente”, registrados através da matrícula
2652 do cartório Facundo.
“Um terreno situado no lugar JABOT:, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, constituído pelos lotes 0º
(um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 26 (vinte e seis),
localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras
26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete), de forma regular, medindo 154,00m (cento e
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Po
Eusébio - Ceará - Brasil
- DJGITALIZADO
E ai ,
cinquenta e quatro metros) pelas linhas de frente e fundos, e 88,00m (oitenta e oito
metros), pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 13.552,00m” (treze mil,
quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados) extremando: AO NORTE (frente),
com a citada Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e
16 (dezesseis); AO SUL (fundos) com a Rua Sem Denominação Oficial que separa as
quadras 26 (vinte e seis) e 36 (trinta e seis); ao NASCENTE (Lado Direito), com uma
Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e
sete)ée, ao POENTE (Lado Esquerdo), com outra Rua Sem Denominação Oficial que
separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), limites esses de acordo com a
plata respectiva arquivada em cartório competente”, registrados através da matrícula
2652 dô cartório Facundo.
“Um terreno situado no lugar JABOT!, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, constituído pelos lotes 02
(dois), 03 (três), 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 25 (vinte e cinco), localizado do lado
par de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e
15 (quinze), fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com outra Rua Sem
Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), de
forma regular, medindo 102,67m (cento e dois ponto sessenta e sete metros) pelas
linhas de frente e fundos, e 88,00m (oitenta e oito metros), pelas linhas laterais,
perfazendo uma área de 2.034,68m* (nove mil e innta e quatro ponto sessenta e oito
metros quadrados) extremando: AC NORTE (frente), com a citada Rua Sem
Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 15 (quinze); AO SUL
(fundos) com a Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e
cinco) e 35 (trinta e cinco); ao NASCENTE (Lado Direito), com uma Rua Sem
Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis); e, ao
POENTE (Lado Esquerdo), confrontando com os lotes 01 (um) e 04 (quatro) da quadra
25 (vinte e cinco),. limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada em
cartório competente”, registrados através da matrícula 2651 do cartório Facundo,
perfazendo uma área de 22.586, 68m”.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|-— a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06(seis) meses para o início das
obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante autorização expressa da doadora;
l — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade industrial, condicionada a liberação das parcelas à
anuência da Secretaria de Govemo e Desenvolvimento da Gestão;
Hi — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abri
de 1998.
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Rua Edmiison Pinheiro, 156 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3290.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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Ar. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, ll e Ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora,
sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por
benfeitorias efetivas, renunciando 6 donatário a retenção das benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em.03 de cutubro de 2005.
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