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norma nº 579/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE DOIS TERRENOS COM ÁREAS DE 11.339,48M², DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, NO LUGAR AUTÓDROMO, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA DINJET - DANTAS INDÚSTRIA DE INJETADOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 5/9, de 03 de outubro de 2005.
Autoriza a doação de dois terrenos com áreas
de 11.3539,48m”? de um terreno situado no
Distrito industnal Il, no lugar Autódromo, para
implantação da empresa Dinjet -— Dantas
indústria de injetados Ltda. e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar por interesse
publico relevante, uma área de 11.339,48m” (Onze mil trezentos e trinta e nove metros
e quarenta e oito centimetros quadrados) à empresa Dinjet — Dantas Indústria de
Injetados Ltda., CNPJ nº 01.274.980/0001-83, para a implantação de empreendimento
industrial.
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$30.049,02 (trinta mil quarenta e nove
reais e sessenta e dois centavos), contém as seguintes características: .
“Um terreno Urbano, situado no lugar AUTÓDROMO (Distrito Industrial 11),
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua
João Paulo Vl, (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de forma irregular,
perfazendo uma área total de 11.339,48m” (Onze mil e trezentos e trinta e nove metros
e quarenta e oito centímetros quadrados), medindo e extremando: AO SUL (Frente)
116,92m (cento e dezesseis metros e noventa e dois centímetros) com a referida Rua
João Paulo Vi (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), AO NORTE (Fundos)
115,84m (cento e quinze metros e oitenta e quatro centimetros) com terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NASCENTE (tado esquerdo) 9/,/2m (noventa e
sete metros e dois centimetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, AO
POENTE (Lado direito) 97,32m (noventa e sete metros e trinta e dois centimetros), em
(02) dois segmentos: 1º medindo 93,88 (noventa e três metros e oitenta e oito
centimetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará, e, 2º medindo
3,44m (três metros e quarenta e quatro centimetros) com terras da Empresa Diniet —
Dantas Industria de injetados Lida., limites esses de acordo com a planta respectiva
arquivada nesse registro imobiliário de Eusébio”.
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 419
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
EP REPELTU RA SMUNICIPAL.
| — a donafâna se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade comercial e industrial, no prazo de O6(seis) meses para o início das
obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante autorização expressa da doadora;
à — o imóvel poderá ser constituido em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade industrial;
“Hl— as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de
1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, ll e Ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora,
sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por
benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 03 de outubro de 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 212 O
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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