| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.935,61M², DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, NO LUGAR AUTÓDROMO, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA LUCIDALVA FERREIRA DE SOUZA NASCIMENTO - NOSSATINTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para e viver CRER PEA TU RA MUNICIPAL Lei nº 580, de 03 de outubro de 2005. Autoriza a doação de uma área de 5.935,61m?, de um terreno situado no Distrito Industrial Il, no lugar Autódromo, para a implantação da empresa 1 . = aa - E | Lucidaiva Ferreira de Souza Nascimento - se” N E ” ” - “. e CAME Nossatinta, e dá outras providências. HTALIZADO A CÂMARA MUNICIPA DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de 5.935,6im? (cinco mil novecentos e trinta e cinco metros e sessenta e um centímetros quadrados) à Empresa Lucidalva Ferreira de Souza Nascimento - Nossatinta, CNPJ nº 03.746.181/0001-98, para a implantação de empreendimento industrial. Art. 2º. A área doada contem as seguintes características: “Um terreno Urbano, situado no lugar AUTÓDROMO (Distrito Industrial !l), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Av. Luiza Távora, s/n (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de forma irregular, perfazendo uma área total de 5. 935,61m? (cinco mil novecentos e trinta e cinco metros e sessenta e um centímetros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (lado esquerdo) 120,00m. (cento e vinte metros) com terras da prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL (lado direito) 120,00m (cento e vinte metros) com terras doadas a empresa Replama Prestação de Serviços Ltda., AO NASCENTE (frente) 50,00m (cinquenta metros) com a Av. Luiza Távora (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), e AO POENTE (fundos) 50,00m (cinquenta metros) com a terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, registrado em porção maior através da matrícula 1.650 no Registro de imóveis de Eusébio)”. Art 3º. Na matricula do Registro Geral de imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06(seis) meses para o início das obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual perioco, mediante autorização expressa da doadora; il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecaria em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial; 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 do rone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PRECE ETR AS =eMAUNICIPAL Ill — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abnil de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, ll e Ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das benfeitorias. Ti Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 03 de outubro de 2005. aid PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 rone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil