| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.907,13M², DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, NO LUGAR AUTÓDROMO, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA MÁXIMA LOGÍSTICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver PRE RE LT URA MUNICIPAL: Lei nº 581. de 03 de outubro de 2005. Autoriza a doação de uma área de 6.907,13m?. de ; DIGITALIZADO, um terreno situado no Distrito Industrial Il, no iugar a tc E Autódromo, para a implantação da empresa o CARLOS NEYESON F PIRES Máxima Logística Ltda., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPA DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica c Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de 6.907,13m? (seis mil novecentos e sete metros e treze centímetros quadrados) & Empresa Máxima Logística Ltda, CNPJ nº 01.444 368/0001-01, para a implantação de empreendimento industrial. Art. 2º. A área doada contem as seguintes caracteristicas: “Um terreno Urbano, situado no lugar AUTÓDROMO (Distrito Industrial |!), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua José Amora Sá, nº 1200 (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de forma irregular, perfazendo uma área total de 6.907, 13m” (seis mil novecentos e sete metros e treze centímetros quadrados), medindo e extremando: AO SUL (Frente) 4/,56m (quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros) com a referida Rua José Amora Sá (terras da prefeitura Municipal de Fusébio); NORTE (Fundos) 47,69m (quarenta e sete metros e sessenta e nove centímetros) com uma rua sem denominação oficial, AO NASCENTE (lado esquerdo) 144,89m (cento e quarenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros) com a terras da Empresa Bobpack Indústria de Embalagens tida; e AC POENTE (Lado direito) 145,19m (cento e quarenta e cinco metros e dezenove centímetros) com a terras da empresa Lacticínios Danne Ltda”. Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |—- a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06(seis) meses para o início das obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante autorização expressa da doadora; | — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecaria em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 NR, Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 AT Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PREFEITO TUNICIPAL. Hi — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Ar. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il e Ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora. sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das benfeitorias. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 03 de outubro de 2005. Pra NEAA > ITC) MUNICIPAL , DIGITALIZADO CARLOS NEYBSON F Pini 5 a 212 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil