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norma nº 581/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.907,13M², DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, NO LUGAR AUTÓDROMO, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA MÁXIMA LOGÍSTICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
PRE RE LT URA MUNICIPAL:
Lei nº 581. de 03 de outubro de 2005.
Autoriza a doação de uma área de 6.907,13m?. de
; DIGITALIZADO, um terreno situado no Distrito Industrial Il, no iugar
a tc E Autódromo, para a implantação da empresa
o CARLOS NEYESON F PIRES Máxima Logística Ltda., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPA DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica c Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de
6.907,13m? (seis mil novecentos e sete metros e treze centímetros quadrados) &
Empresa Máxima Logística Ltda, CNPJ nº 01.444 368/0001-01, para a implantação de
empreendimento industrial.
Art. 2º. A área doada contem as seguintes caracteristicas:
“Um terreno Urbano, situado no lugar AUTÓDROMO (Distrito Industrial |!),
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua
José Amora Sá, nº 1200 (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de forma
irregular, perfazendo uma área total de 6.907, 13m” (seis mil novecentos e sete metros
e treze centímetros quadrados), medindo e extremando: AO SUL (Frente) 4/,56m
(quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros) com a referida Rua José
Amora Sá (terras da prefeitura Municipal de Fusébio); NORTE (Fundos) 47,69m
(quarenta e sete metros e sessenta e nove centímetros) com uma rua sem
denominação oficial, AO NASCENTE (lado esquerdo) 144,89m (cento e quarenta e
quatro metros e oitenta e nove centímetros) com a terras da Empresa Bobpack
Indústria de Embalagens tida; e AC POENTE (Lado direito) 145,19m (cento e
quarenta e cinco metros e dezenove centímetros) com a terras da empresa Lacticínios
Danne Ltda”.
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|—- a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06(seis) meses para o início das
obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo,
mediante autorização expressa da doadora;
| — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecaria em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade industrial;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 NR,
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 AT
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
PREFEITO TUNICIPAL.
Hi — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Ar. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, Il e Ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora.
sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por
benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das benfeitorias.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 03 de outubro de 2005.
Pra NEAA >
ITC) MUNICIPAL
, DIGITALIZADO
CARLOS NEYBSON F Pini 5
a
212
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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