| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EUSÉBIO (IPME), E CRIA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver CRREFELTO RA - MUNTCEPAL Lei nº 5982, de 26 de outubro de 2005. Altera a alíquota de contribuição dos Servidores Municipais e dos Entes Públicos Municipais para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio — IPME, e cria a contribuição previdenciária para os servidores aposentados e pensionistas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica alterada a alíquota de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Fusébio: | — da quota patronal dos Entes Públicos Municipais: 11%(onze por cento); il — dos servidores municipais: 11%(fonze por cento). Ar. 2º. Fica criada a contribuição dos servidores inativos, aposentados, e dos pensionistas, que terá alíquota igual à dos servidores ativos da municipalidade. Parágrafo Único — A alíquota será de 11%(onze por cento), e incidirá a partir do valor de benefício igual ao teio máximo de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor após 90(noventa) dias da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a contida na Lei nº 462/01. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. =« / A JS tiras ba o) = É ET cS iG o E Lo pa ham É Ê q Pi? E ns À UN cs ro PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 1/4 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil