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norma nº 592/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2005
Date 2005-10-26
EmentaALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EUSÉBIO (IPME), E CRIA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
CRREFELTO RA - MUNTCEPAL
Lei nº 5982, de 26 de outubro de 2005.
Altera a alíquota de contribuição dos
Servidores Municipais e dos Entes Públicos
Municipais para o Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Eusébio — IPME, e
cria a contribuição previdenciária para os
servidores aposentados e pensionistas, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a alíquota de contribuição para o Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Fusébio:
| — da quota patronal dos Entes Públicos Municipais: 11%(onze por
cento);
il — dos servidores municipais: 11%(fonze por cento).
Ar. 2º. Fica criada a contribuição dos servidores inativos,
aposentados, e dos pensionistas, que terá alíquota igual à dos servidores ativos
da municipalidade.
Parágrafo Único — A alíquota será de 11%(onze por cento), e incidirá
a partir do valor de benefício igual ao teio máximo de benefício pago pelo Regime
Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor após 90(noventa) dias da data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a
contida na Lei nº 462/01.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de
outubro de 2005. =« /
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