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norma nº 856/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaDISPÕES SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS), DA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 856, de 15 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS, da Guarda Municipal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica aprovado o plano de cargos, carreiras e salários (PCCS)
dos servidores da Guarda Municipal.
$ 1º. O plano de cargos, carreiras e salários a que se refere o caput
deste artigo abrange apenas os servidores ocupantes dos cargos- funções de
inspetor, subinspetor e guarda de 13 e 2º classes.
S 2º. Aos aposentados e pensionistas da Guarda Municipal são
estendidos os benefícios deste plano, no que se refere ao vencimento básico,
diferencial de hierarquia e outras vantagens, criadas nesta lei, nos termos do
parágrafo 8 8º do art. 40 da Constituição Federal.
Ar. 2º. O plano de cargos e carreiras e salário resultante da
aplicação das diretrizes estabelecidas nesta lei será composto por:
| — Estrutura do plano: carreiras, classes e cargos (Anexo |);
I! — Tabela de conversão de cargos (Anexo Il);
Hll — Quadro de pessoal (Anexo IH):
IV — Descrição dos níveis de capacitação (Anexo IV);
V — Matriz hierárquica salarial. (Anexo V);
VI — Tabela de conversão de tempo de serviço;
VII — Descrição das atribuições dos cargos e funções;
VIII — Quadro discriminativo de enquadramento.
Art. 3º. Para efeito desta lei, considera-se:
!- O plano de cargos, carreiras e salários: o conjunto de princípios,
diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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ocupantes de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em
instrumento de gestão do órgão;
ll — Cargo Público: é o lugar inserido no sistema administrativo
municipal caracterizando-se, cada um, por determinado conjunto de atribuições e
responsabilidades de natureza permanente, com denominação própria, número
certo, pagamento pelo erário municipal, criação por lei, e sua investidura depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos;
HI — Padrão de vencimento: é a posição do servidor na escala de
vencimento, em função do cargo, do nível de capacitação e da classe;
IV — Referência: é a posição do servidor no padrão de vencimento
em função do tempo de serviço;
V — Nível de capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica
dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o
exercício das atividades do cargo ocupada;
VI — Classe: é a divisão básica da carreira, agrupando os cargos-
funções da mesma denominação, segundo o nível de responsabilidade e
complexidade.
VII — Carreira: é o conjunto de cargos de mesma natureza, na qual o
servidor se desloca nos níveis de capacitação e nos padrões de vencimento.
CAPÍTULO ||
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º. Ficam transferidos para este plano de Cargos, Carreiras e
Salários da Guarda municipal, organizado nos termos do Anexo Il, as seguintes
redenominações:
| — Guarda Municipal passam a ser de 1º e 2º classes;
H — Subinspetor;
HI — Inspetor.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA
Art. 5º. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da guarda
municipal de Eusébio, sendo que a autoridade e a responsabilidade crescem
conforme o grau hierárquico.
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8 1º. A hierarquia é a disposição da autoridade, em níveis
diferenciados, dentro da estrutura da GME, sendo que a ordenação se faz por
posto, graduação ou classe, utilizando neste enquadramento o critério da
antiguidade e capacitação.
8 2º. Disciplina é a fiel observância e o acatamento total que se deva
dar ás leis, regulamentos, normas e atos que fundamentam e justificam a
existência da GME, traduzindo-se pelo mais absoluto cumprimento do dever por
parte de todos e de cada um dos integrantes da corporação.
8 3º. Posto é o grau hierárquico do guarda inspetor, conferido pelo
chefe do poder executivo, após ter sido classificado em concurso interno da
corporação.
8 4º. Graduação é o grau hierárquico do guarda subinspetor,
conferido pelo chefe do poder executivo, após ter sido classificado em concurso
interno da corporação.
8 5º. Classe é o grau hierárquico do guarda municipal, conferido pelo
chefe do poder executivo, após concurso interno para os que ascenderam na
escala hierárquica ou concurso público para o da carreira inicial.
Art. 6º. Para o efetivo autorizado pelo prefeito municipal, conforme
estabelecido pelos órgãos federais e estaduais competentes, a proporção
quantitativa entre postos, graduações e classes deverá ser a seguinte.
Posto, graduação ou classe. Percentagem em relação ao efetivo.
Inspetor 2%
Subinspetor 4%
1º classe 54%
2º classe 40%
$ 1º. Para a aplicação do previsto neste artigo, considerar-se-á um
efetivo nunca inferior à 100(cem) integrantes.
8 2º. Para se afixar o número exato de postos e graduações, em
função do efetivo a ser considerado e percentagem estabelecida, exceção feita a
2º classe, cujo coeficiente será arredondado para mais, ao posto a graduação e
as demais classes, o coeficiente será arredondado para menos, sendo que, para
o efetivo de 100 (cem) integrantes, ficam os cargos distribuídos quantitativamente
do seguinte modo:
Inspetores = 02
Subinspetores = 04
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8 3º. Ocorrendo autorização do aumento do efetivo, além dos 100
(cem) integrantes previstos no $1º deste artigo, só serão abertos cargos na escala
hierárquica, nas quantidades proporcionais estabelecidos.
$ 4º. Os provimentos das classes e graduações superiores,
decorrentes de aumento de efetivo, dar-se-á mediante concurso interno a ser
realizado na primeira oportunidade possibilitada por calendário.
8 5º. Outras vagas serão consideradas abertas:
a) Na data da assinatura no ato que promover aposentar, exonerar
ou demitir o guarda municipal;
b) Na data do óbito do guarda municipal.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 7º. O ingresso na carreira dar-se à mediante concurso público,
para padrão de vencimento inicial do 1º nível de capacitação, com nível de
escolaridade mínima de ensino médio, na forma disciplinada pelo Estatuto da
Guarda Municipal de Eusébio.
Parágrafo único. Os requisitos para preenchimento do cargo serão
publicados através de edital para concurso público, ressalvando-se que não
haverá concurso público para subinspetor e inspetor.
An. 8º. As carreiras são organizadas em classes de cargos
dispostos de acordo com o nível de responsabilidade e complexidade.
Art. 9º. Os servidores não poderão ser disponibilizados ou cedidos
para outros órgãos municipais, estaduais ou federais, para executar funções
diferentes daquelas previstas nas atribuições do seu respectivo cargo, salvo para
assumir cargo em comissão, mandato eletivo e as demais exceções previstas em
lei.
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA
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Ar. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá da
seguinte forma:
| — Promoção por capacitação;
| — Progressão por tempo de serviço.
81º. As formas de desenvolvimento, disciplinadas nesta lei,
dependem de disponibilidade orçamentária e da existência de vaga, conforme os
quantitativos estabelecidos no anexo (Ill), além dos critérios e requisitos que lhe
são peculiares, na forma da legislação vigente.
S$ 2º. Regulamento disporá sobre os critérios a serem observados
para as formas de desenvolvimento profissional.
Art. 11. Não participarão dos processos de promoção por
capacitação e progressão por tempo de serviço, os ocupantes dos cargos que,
embora implementadas todas as condições, incorrerem em 01 (uma) das
seguintes hipóteses:
| — Tiverem punição disciplinar que importe uma suspensão ou duas
advertências no período entre uma progressão- promoção e outra;
Il — Tiverem cometido mais de 05 (cinco) faltas não justificadas, a
cada ano nos últimos 24 (vinte quatro meses);
Ill — Terem sido condenados em processo criminal no periodo entre
uma progressão- promoção e outra.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo nos incisos, | e
Il só e somente só serão consideradas as indisciplinas cometidas após a vigência
desta Lei e que tenham sido homologadas pela Corregedoria Geral da Guarda
Municipal de Eusébio.
SEÇÃO |
DA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO
Art. 12. O processo de promoção por capacitação é a passagem do
servidor ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de um nível de
capacitação para outro imediatamente subsequente, através da obtenção de
certificados em cursos compatíveis com o cargo ocupado e cargas horárias
definidas no anexo (IV).
Art. 13. A promoção ocorrerá no interstício de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir do enquadramento.
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$1º. Somente serão considerados cursos técnicos de Segurança
Pública, aqueles promovidos por entidades previamente credenciadas pelo
município de Eusébio.
82º. Respeitada a carga horária definida no anexo (IV), será
permitida a soma das horas em cursos correlatos, desde que estes tenham, no
mínimo, 20 (vinte) horas aulas para os oferecidos pela Prefeitura Municipal de
Eusébio ou 40 (quarenta) horas aulas nos demais casos.
83º. Para efeito da promoção disposta no caput deste artigo quando
houver maior numero de candidatos que o de vagas, fará jus a promoção aquele
que:
|— Houver adquirido as condições de promoção há mais tempo;
Il — Tiver maior tempo de corporação;
WI — Tiver maior idade.
Art. 14. Também será promovido por capacitação o servidor da
carreira de Segurança Pública que estiver no último nível de sua classe (de
Guarda de 2º classe para Guarda de 1º classe, de Guarda de 1º classe para
Subinspetor e de Subinspetor para Inspetor), atendidos os seguintes requisitos:
| — Existência de disponibilidade orçamentária;
W — Existência de cargos vagos nas classes subsequentes,
observada a antiguidade, com critério para desempate;
Hl — Aprovação em curso de formação específico na carreira de
Segurança Pública;
Iv — A existência de necessidade de profissionais nas classes,
determinada pela direção da Guarda.
Parágrafo único. Quando o servidor se deslocar para outra classe,
após a promoção, este ocupará o nivel de capacitação “l” na nova posição da
matriz hierárquica, permanecendo no padrão de vencimento que ocupava
anteriormente.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 15. A progressão por tempo de serviço é a passagem do
servidor, ocupante de um cargo definido nesta lei, de um padrão de vencimento
para o imediatamente superior, dentro da mesma classe e do mesmo nível de
capacitação a que pertence.
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81º. Haverá progressão por tempo de serviço a cada 24 (vinte e
quatro meses) de efetivo exercício contados a partir do enquadramento.
82º. Para efeitos desta progressão, será levada em consideração o
tempo de serviço prestado ao município de Eusébio, como também o tempo de
serviço disponibilizado à União, Estado e Município, com ônus para origem.
CAPITULO VI —
DA REMUNERAÇÃO
Art. 16. A composição da remuneração dos servidores contemplados
por este PCCS dar-se-á da seguinte forma:
| — Vencimento básico;
Il — Gratificação de risco de vida;
Ill — Gratificação de desempenho específica de Segurança;
IV — Diferencial de hierarquia, para os Guardas de 1º Classe,
Subinspetores e Inspetores;
V-— Incentivo à titulação;
VI — Adicional Noturno;
VIH — Vantagens pecuniárias previstas em legislação específica.
Art. 17. O vencimento básico corresponde ao valor estabelecido para
o padrão de vencimento da classe e do nível de capacitação ocupado pelo
servidor.
Art. 18. A tabela de valores dos padrões de vencimento encontra-se
definida no anexo V deste plano.
Parágrafo único. Os reajustes concedidos a título de revisão geral da
remuneração dos servidores municipais somente incidirão sobre o vencimento
básico.
SEÇÃO |
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 19. Fica instituída a gratificação de desempenho específica de
Segurança Civil (GDES), de percentual de 50 % (cinquenta por cento) calculado
sobre o vencimento básico, devida mensalmente ao servidores referidos nesta lei,
em efetivo exercício no cargo, visando ao melhor desempenho das atribuições por
eles realizadas.
Parágrafo único. A GDES é incorporável aos proventos para efeito
de aposentadoria.
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Art. 20. Os servidores contemplados nas carreiras deste PCCS,
quando em efetivo exercicio, farão jus a gratificação por atividade de risco à vida
(GARV), equivalente à 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento
básico.
81º. Não será paga gratificação mencionada no caput deste artigo,
aqueles que estiverem à disposição de outros órgãos que não a Guarda
Municipal, salvo, mandatos eletivos e os demais casos previstos em lei.
82º. A gratificação de que trata o caput deste artigo é incorporável
aos proventos para fins de aposentadoria.
Art. 21. Fica instituído o diferencial de hierarquia (DH) para os
servidores da carreira de Segurança Pública, calculado sobre o vencimento
básico, nos seguintes percentuais:
| — Classe A (Guardas Municipais de 1º classe) 5%, calculado sobre
o vencimento básico;
Il — Classe B (Subinspetores) 10% calculado sobre o vencimento
básico;
ll — Classe C (Inspetores) 15% calculado sobre o vencimento
básico.
Art. 22. Fica instituído o incentivo à titulação, calculado sobre o
vencimento básico, aos servidores que adquirirem os seguintes títulos:
|— Título de graduação 5%;
|| — Título de pós- graduação 10%;
HI — Mestrado 20%;
IV — Doutorado 30%.
81º. Na aplicação do disposto do caput deste artigo, caso seja
servidor portador de mais de 01 (um) título prevalecerá o correspondente de
maior percentual, desprezando-se os demais, não sendo admitida a percepção
cumulativa.
g 2º. Os cursos de graduação, pós- graduação, mestrado e
doutorado, para fins de concessão do incentivo, deverão ser reconhecidos pelo
Ministério da Educação.
Art. 23. A gratificação de adicional noturno (NA), o trabalho noturno
terá remuneração superior a do diurno e para esse efeito, sua remuneração terá
um acréscimo equivalente à 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento
básico sobre a hora diurna.
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Parágrafo único. Não será paga gratificação mencionada no caput
deste artigo, aqueles que estiverem à disposição de outros órgãos que não a
Guarda Municipal.
CAPITULO Mil
DA JORNADA DE TRABALHO
An. 24. Os servidores cumprirão jornada de trabalho mensal com
duração de 200(duzentas) horas, podendo ser estabelecida sistema de escalas
de serviço e aferição de frequência, visando atender o interesse público.
Parágrafo único. O comandante da Guarda Municipal de Eusébio
emitirá portaria que regulamentará o sistema de escalas previsto no caput deste
artigo, adequando às instituições e a necessidade de serviço.
CAPITULO VIII
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO
SEÇÃO |
DAS CARREIRAS, CLASSES E NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO
Art. 25. Fica criada a carreira de Segurança Publica:
81º. A carreira de segurança pública é composta por quatro classes:
| — Classe A: Guarda de 2º classe;
|| — Classe B: Guarda de 1º classe;
IH — Classe C: Subinspetor;
IV — Classe D: Inspetor.
82º. Cada classe definida nesta lei compreende 03 (três) níveis de
capacitação.
SEÇÃO Il
DA MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL
Art. 26. A matriz hierárquica salarial da carreira definida nesta lei é a
prevista no anexo V.
CAPITULO IX ,
DO ENQUADRAMENTO NA MATRIZ HIERÁRQUICA
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Art. 27. O enquadramento do servidor na matriz hierárquica dar-se-á
na carreira, classe, cargo e padrão de vencimento correspondente a situação
funcional quando da vigência desta lei, considerando ainda a tabela de conversão
de tempo de serviço, na forma do anexo VI.
Parágrafo único. Para efeito da contagem de tempo de serviço de
que trata o caput deste artigo serão arredondados para 1 (um) ano as frações de
tempo iguais ou superiores a 11 (onze) meses.
Art. 28. O período para a apuração de tempo de serviço para o
enquadramento será da data do ato de nomeação do servidor no município de
Eusébio até a data da publicação desta lei.
An. 29. O servidor que não possuir a escolaridade exigida para o
exercício do cargo e já o estiver exercendo na data da vigência desta lei, ficará
enquadrado no cargo correlato, ficando dispensado do pré-requisito escolaridade.
SEÇÃO |
DAS FASES DO ENQUADRAMENTO
Art. 30. O enquadramento será realizado em fase única,a partir de
01 de janeiro de 2010, sendo:
a) enquadramento na classe, tendo em vista o cargo em exercício;
b) enquadramento no nível de capacitação inicial da classe;
c) enquadramento no padrão de vencimento conforme tabela de
conversão do tempo de serviço.
Art. 31. -Todos os servidores aprovados nos concursos públicos nº
001/98 — RMF de 02 de junho de 1998 e nº 001/2005 de 27 de outubro de 2005,
serão enquadrados na classe de Guardas Municipais de 1º classe, nível le no
padrão de vencimento equivalente ao seu tempo de serviço,conforme Anexo VI
desta lei.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ar. 32. O servidor que se julgar prejudicado, quando no seu
enquadramento neste plano de cargos, carreiras e salário, poderá requerer a
reavaliação junto a Guarda Municipal de Eusébio, até 90 (noventa) dias após a
publicação do quadro discriminativo de enquadramento.
Art. 33. Este plano de Cargos e Carreiras estará sujeito a revisão,
após 24 (vinte e quatro) meses contados de sua publicação.
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Eusébio - Ceará - Brasil
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Vivendo cada vez melhor
Art. 34. As atribuições relativas aos cargos descritos neste plano de
cargos carreiras e salários são as constantes do anexo VII.
Art. 35. Os atos regulamentares do poder executivo vinculados a
esta lei deverão ser expedidos por decretos, dentro de 90 (noventa) dias contados
da publicação desta lei.
Art. 36. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario e mantidas as determinações
existentes na legislação previdenciária.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de
dezembro de 2009.
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Prefeito Municipal
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ANEXO |
ESTRUTURA DAS CARREIRAS, CLASSES E CARGOS
CARREIRA CLASSE a CARGO ATUAL
D INSPETOR
SEGURANÇA (C; SUBINSPETOR
PUBLICA B GUARDA MUNICIPAL 1º
CLASSE
A GUARDA MUNICIPAL 22
CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
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ANEXO Il
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
CARREIRA CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL
— INSPETOR INSPETOR
SEGURANÇA SUBINSPETOR SUBINSPETOR
PUBLICA GUARDA MUNICIPAL 2º | GUARDA MUNICIPAL 12
CLASSE A CLASSE
GUARDA MUNICIPAL 2º | GUARDA MUNICIPAL 22
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL
“PARTE PERMANENTE
CARREIRA
CARGO NÚMERO DE CARGOS
SEGURANÇA
PUBLICA
INSPETOR 02
SUBINPETOR 04
GUARDA MUNICIPAL 1º 54
CLASSE
GUARDA MUNICIPAL 2º 40
CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO
DA CARREIRA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CLASSE NIVEL DE CARGA HORARIA CRITÉRIOS
CAPACITAÇÃO DE
CAPACITAÇÃO
I Exigência Mínima | - Ensino Médio
da Classe - Curso de Formação
| de Guarda Municipal
H 120 horas |- Curso de
A Capacitação em
L o , | Segurança Publica
HH 180 horas |- Curso de
| Capacitação em
Segurança Publica
I Exigência Mínima | - Ensino Médio
da Classe - Curso de Formação
de Guarda Municipal
HI 120 horas = Curso de
B Capacitação em
Segurança Publica
HH 180 horas - Curso de
Capacitação em
Segurança Publica
I Exigência Mínima | - Curso de Formação
da Classe de Subinspetores
H 120 horas - Curso de
(G Capacitação em
Segurança Publica
mm 180 horas - Curso de
Capacitação em
Segurança Publica
I Exigência Mínima | - Curso de Formação
da Classe de Inspetores
H 120 horas - Curso de
D Capacitação em
Segurança Publica
HI 180 horas - Curso de
Capacitação em
Segurança Publica
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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— ANEXOV
MATRIZES HIERÁRQUICAS DE 200 HORAS MENSAIS
PCCS GUARDA MUNICIPAL DE EUSEBIO
MATRIZ HIERARQUICA
SEGURANÇA PÚBLICA
NT 6 pa Guarda 2º | Guarda 1º | Subinspetor| Inspetor
CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D
JuqQufafufmpaQuçiupaquyu
Nº] VALORRS [ |
1 R$ 470,00 1 |
2/R$ 480,00 apr
3/R$ 490,00 21 ]
4| R$ 500,00 TEBE |
5|R$ 510,00 5/ 4/3] 2/1] |
6/R$ 521,00 6/5] 4/3] 2] 1
7|R$ 532,00 7/6/5/4/3/2] 1
8/R$ 543,00 s/7]/6/5/4/3/ 2/1] | |
9/R$ 554,00 [9/8s|7/6|5/4/ 3/2] 1
10/ R$ 565,00 mo als 7) 9/5] 4) 9) 2/4
MI[R$ 577,00. 11/10/9/8]/ 7/6) 5/4] 3/2] 1
[12]RS | 589,00 q2[11/10/ 9] 8/7] 6) 5 4/3| 2/1
13/R$ 601,00 13/12/1110] 9] 8] 7] 6] 5/ 4[ 3/2
14|R$ 61300 |14/13/12/11/10/ 9/ 8/ 7] 6/5] 4/3
15|R$ 626,00 15/14[13/12/11/10] 9] 8] 7] 6/ 5 4)
16|RS 639,00 16/15/14/13/12/11/10] 9] 8/ 7/ 6/5
1TIRS | 652,00 17/16/15 na 12/11/10] 9[ 8/ 7] 6
18|R$ 665,00 18/17/16/15/14/13/ 12/11/10] 9[ 8/7
19/RS 679,00 19/18/17/16/15/ 14/13) 12/11/10] 9/8
20|R$ 69300 | |20/19/18/17/16/15| 14] 13| 12/11/10] 9
21IR$ 707,00 20/19] 18/17/16] 15[ 14[ 13/ 12/11/10
22)R$ 72200 | 20/ 19/18/17] 16] 15/ 14/13/ 12/11
23/R$ 737,00 20/19/18] 17| 16/ 15/ 14/13/12
24/R$ 752,00 20/19| 18/ 17| 16] 15/14/13
25 |R$ 767,00 20/ 19/ 18[ 17/ 16/15/14
26/RS 783,00 [20/19] 18] 17/16/15
27|R$ 799,00 | 20| 19/ 18/17/16
[28|R$ 815,00 us 17
29/R$ 832,00 L 20/19/18
30|RS$ 849,00 E | 20/19
31|R$ 866,00 20
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260. 1052 -
Eusébio -
CNPJ: 23.563.067/000130
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ANEXO VI
TABELA DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Tempo De Serviço Público
Municipal em Anos
Padrão de
Vencimento - PV
1 mês a 1 ano 1
2e3anos 2
4e5anos 8)
6e7 anos 4
8e 9 anos o
10e11anos IE 6 o
12 e 13 anos TA
14e 15 anos 8
16e 17 anos 9
18€e 19 anos 10
20 e 21 anos gl
22 e 23 anos 12
24 e 25 anos 13
26 e 27 anos 14
28 e 29 anos 15
30e 31anos . . 1%
32 a 33 anos 17
34 a 35 anos 18
36 a 37 anos 19
38 anos acima 20
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ANEXO Vil
INSTITUIÇÃO GUARDA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
A Guarda Municipal de Eusébio, Instituição de caráter civil, com as
atribuições é instituída conforme previsão da Lei Orgânica do Município e Artigo
144, parágrafo 8º da Constituição Federal e, ressalvadas as competências da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, terá como atribuições
especificas:
| - Defender e preservar a Democracia, Cidadania, direitos
individuais e coletivos de todos os municipes pautando na cultura local, ética
urbanidade, direitos humanos, leis Federais, Estaduais e Municipais, desde que
essas atendam os interesses dos Cidadãos de Eusébio.
| - Prevenir e coibir atos delituosos que atentem contra os bens,
serviços e instalações municipais e a segurança publica e escolar, garantindo o
bem estar coletivo dos munícipes garantindo uma Segurança pautada no
Policiamento Comunitário e bem estar social;
Ill - Proteger os munícipes e sua cidadania, o patrimônio ecológico,
cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas
educativas, preventivas e ostensivas;
IV — Auxiliar nas atividades de Defesa Civil Municipal;
V- Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para
discussões de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das
condições de segurança e bem estar nas comunidades e distritos.
DO COORDENADOR DA GUARDA MUNICIPAL
|- São atribuições do Coordenador da Guarda Municipal de Eusébio:
a) elaborar de forma participativa o plano de trabalho da Guarda e
submetê-lo à consideração do Chefe do Poder Executivo;
b) cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Chefe do
Poder Executivo;
c) expedir atos administrativos de sua competência;
d) zelar pelo o nome da instituição, representando-a diante dos
demais órgãos Municipais;
e) fazer respeitar as determinações desta Lei;
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil 9,
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Vivendo cada vez melhor unicef
Rpição 1998
f) manter atualizadas informações estatísticas das atividades da
Guarda Municipal;
9) exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo.
h) executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou
delegadas pelo o Chefe do Poder Executivo.
SUB-COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
| - São atribuições do Sub Comandante da Guarda Municipal de
Eusébio:
a) responder pelo Coordenador da Guarda nos seus afastamentos e
impedimentos legais;
b) divulgar, semanalmente, perante toda corporação ou parte desta,
o Boletim dos serviços a serem executados; e promover e acompanhar sua
execução avaliando a qualidade do desempenho;
c) promover a elaboração e fiscalizar as escalas de serviços e as
alterações, comunicando-as sempre ao Coordenador da Guarda;
d) cumprir e fazer cumprir as ordens do superior hierárquico;
e) fiscalizar sempre que for necessário, os postos de serviços,
visando a um maior controle das atividades desempenhadas;
f) executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas
pelo o Coordenador da Guarda.
GUARDAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º CLASSES:
|- São atribuições dos Guardas Municipais de Eusébio:
a) defender e preservar a Democracia, Cidadania, direitos individuais
e coletiva de todos os munícipes de Eusébio.
b) defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público
municipal;
c) manter a segurança e a integridade dos logradouros, prédios,
praças e parques públicos municipais;
d) desenvolver ações de preservação de segurança urbana no
âmbito do município de Eusébio;
e) desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios
artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Eusébio;
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
f) realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo
Municipal,
g) proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando
operacional, com exceção de monitoramento em postos de trabalho;
h) atender prontamente as convocações de seus superiores
hierárquicos;
i) prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de
emergência;
adia
pública;
j) prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem
k) desenvolver outras atividades correlatas à Segurança Publica
dentro da área geográfica do município de Eusébio.
SUBINSPETORES:
| - São atribuições dos Subinspetores da Guarda Municipal de
Eusébio:
a) defender e preservar a Democracia, Cidadania, direitos individuais
e coletivos de todos os munícipes de Eusébio;
b) defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público
municipal;
c) coordenar ações de preservação de segurança urbana no âmbito
do município de Eusébio;
d) coordenar ações de preservação de segurança de patrimônios
artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Eusébio;
e) supervisionar os guardas municipais no exercício de suas
funções;
f) comandar grupamento de guardas municipais;
g) fazer ronda nos postos de serviço em que se encontram
escalados guardas municipais;
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Eusébio - Ceará -
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h) proceder à distribuição dos guardas municipais, que estejam sob
seu comando, em seus respectivos postos de serviço;
i) elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço;
j) fazer escala geral de serviço, após autorização do chefe imediato;
k) convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações,
quando necessários;
1) chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas
de guardas municipais para serviços de rotina;
m) obedecer a escalas de serviço, trabalhando como adjunto do
inspetor, sendo responsável pela guarnição, quando solicitado;
n) prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de
emergência;
o) prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem
pública;
p) desenvolver outras atividades correlatas à Segurança Publica
dentro da área geográfica do município de Eusébio.
INSPETORES:
| - São atribuições dos Inspetores da Guarda Municipal de Eusébio:
a) defender e preservar a Democracia, Cidadania, direitos individuais
e coletiva de todos os munícipes de Eusébio;
b) defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público
municipal;
c) desenvolver ações de preservação de segurança urbana no
âmbito do município de Eusébio;
d) desenvolver e ordenar ações de preservação de segurança de
patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Eusébio;
e) supervisionar os guardas e subinspetores;
f) comandar grupos organizados de guardas municipais e/ou
subinspetores;
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Eusébio - Ceará - Brasil
210 42p
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Vivendo cada vez melhor unicef
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9) solicitar, junto à Direção-Geral, a organização de formaturas;
h) elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço;
i) convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações,
quando necessários;
j) orientar seus subordinados na execução de suas missões;
|) prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem
pública;
m) prestar socorro em época de calamidade pública e em situação
de emergência;
n) fazer escala geral de serviço;
o) fazer levantamento do serviço de ronda;
p) coordenar esquema de rondas nos postos de serviço;
q) distribuir tarefas para seus subordinados;
r) chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas
de guardas municipais para serviços de rotina;
s) atuar como inspetor responsável pelo plantão da guarnição de dia,
quando necessário;
t) desenvolver outras atividades correlatas à segurança publica
dentro da área geográfica do município de Eusébio.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de
dezembro de 2009. = )
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Prefeito Municipal
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