| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS), DA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CALA, sv 7a z > v USÉBI E Vivendo cada vez melhor unicef [EN RA MUNICIPAL] tDIÇÃO 2008 Lei nº 856, de 15 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, da Guarda Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica aprovado o plano de cargos, carreiras e salários (PCCS) dos servidores da Guarda Municipal. $ 1º. O plano de cargos, carreiras e salários a que se refere o caput deste artigo abrange apenas os servidores ocupantes dos cargos- funções de inspetor, subinspetor e guarda de 13 e 2º classes. S 2º. Aos aposentados e pensionistas da Guarda Municipal são estendidos os benefícios deste plano, no que se refere ao vencimento básico, diferencial de hierarquia e outras vantagens, criadas nesta lei, nos termos do parágrafo 8 8º do art. 40 da Constituição Federal. Ar. 2º. O plano de cargos e carreiras e salário resultante da aplicação das diretrizes estabelecidas nesta lei será composto por: | — Estrutura do plano: carreiras, classes e cargos (Anexo |); I! — Tabela de conversão de cargos (Anexo Il); Hll — Quadro de pessoal (Anexo IH): IV — Descrição dos níveis de capacitação (Anexo IV); V — Matriz hierárquica salarial. (Anexo V); VI — Tabela de conversão de tempo de serviço; VII — Descrição das atribuições dos cargos e funções; VIII — Quadro discriminativo de enquadramento. Art. 3º. Para efeito desta lei, considera-se: !- O plano de cargos, carreiras e salários: o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil + z à 4 USÉBI O App O, Oavh ARE Vivendo cada vez melhor unicef [eme carina Mnaci cas] toição 3098 ocupantes de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão; ll — Cargo Público: é o lugar inserido no sistema administrativo municipal caracterizando-se, cada um, por determinado conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente, com denominação própria, número certo, pagamento pelo erário municipal, criação por lei, e sua investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; HI — Padrão de vencimento: é a posição do servidor na escala de vencimento, em função do cargo, do nível de capacitação e da classe; IV — Referência: é a posição do servidor no padrão de vencimento em função do tempo de serviço; V — Nível de capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupada; VI — Classe: é a divisão básica da carreira, agrupando os cargos- funções da mesma denominação, segundo o nível de responsabilidade e complexidade. VII — Carreira: é o conjunto de cargos de mesma natureza, na qual o servidor se desloca nos níveis de capacitação e nos padrões de vencimento. CAPÍTULO || DO QUADRO DE PESSOAL Art. 4º. Ficam transferidos para este plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda municipal, organizado nos termos do Anexo Il, as seguintes redenominações: | — Guarda Municipal passam a ser de 1º e 2º classes; H — Subinspetor; HI — Inspetor. CAPITULO III DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA Art. 5º. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da guarda municipal de Eusébio, sendo que a autoridade e a responsabilidade crescem conforme o grau hierárquico. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Mu Ne, NO 4p 0a A, USÉBI ETA Oauvi Vivendo cada vez melhor unicef [rmceceTuma ans cara] IDIçÃO 2003 8 1º. A hierarquia é a disposição da autoridade, em níveis diferenciados, dentro da estrutura da GME, sendo que a ordenação se faz por posto, graduação ou classe, utilizando neste enquadramento o critério da antiguidade e capacitação. 8 2º. Disciplina é a fiel observância e o acatamento total que se deva dar ás leis, regulamentos, normas e atos que fundamentam e justificam a existência da GME, traduzindo-se pelo mais absoluto cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos integrantes da corporação. 8 3º. Posto é o grau hierárquico do guarda inspetor, conferido pelo chefe do poder executivo, após ter sido classificado em concurso interno da corporação. 8 4º. Graduação é o grau hierárquico do guarda subinspetor, conferido pelo chefe do poder executivo, após ter sido classificado em concurso interno da corporação. 8 5º. Classe é o grau hierárquico do guarda municipal, conferido pelo chefe do poder executivo, após concurso interno para os que ascenderam na escala hierárquica ou concurso público para o da carreira inicial. Art. 6º. Para o efetivo autorizado pelo prefeito municipal, conforme estabelecido pelos órgãos federais e estaduais competentes, a proporção quantitativa entre postos, graduações e classes deverá ser a seguinte. Posto, graduação ou classe. Percentagem em relação ao efetivo. Inspetor 2% Subinspetor 4% 1º classe 54% 2º classe 40% $ 1º. Para a aplicação do previsto neste artigo, considerar-se-á um efetivo nunca inferior à 100(cem) integrantes. 8 2º. Para se afixar o número exato de postos e graduações, em função do efetivo a ser considerado e percentagem estabelecida, exceção feita a 2º classe, cujo coeficiente será arredondado para mais, ao posto a graduação e as demais classes, o coeficiente será arredondado para menos, sendo que, para o efetivo de 100 (cem) integrantes, ficam os cargos distribuídos quantitativamente do seguinte modo: Inspetores = 02 Subinspetores = 04 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil GO 404 9 (o) IM: USÉBI Ea Vivendo cada vez melhor unicef 1º classe =" 54 2º classe = 40 E E mn 8 3º. Ocorrendo autorização do aumento do efetivo, além dos 100 (cem) integrantes previstos no $1º deste artigo, só serão abertos cargos na escala hierárquica, nas quantidades proporcionais estabelecidos. $ 4º. Os provimentos das classes e graduações superiores, decorrentes de aumento de efetivo, dar-se-á mediante concurso interno a ser realizado na primeira oportunidade possibilitada por calendário. 8 5º. Outras vagas serão consideradas abertas: a) Na data da assinatura no ato que promover aposentar, exonerar ou demitir o guarda municipal; b) Na data do óbito do guarda municipal. CAPÍTULO IV DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 7º. O ingresso na carreira dar-se à mediante concurso público, para padrão de vencimento inicial do 1º nível de capacitação, com nível de escolaridade mínima de ensino médio, na forma disciplinada pelo Estatuto da Guarda Municipal de Eusébio. Parágrafo único. Os requisitos para preenchimento do cargo serão publicados através de edital para concurso público, ressalvando-se que não haverá concurso público para subinspetor e inspetor. An. 8º. As carreiras são organizadas em classes de cargos dispostos de acordo com o nível de responsabilidade e complexidade. Art. 9º. Os servidores não poderão ser disponibilizados ou cedidos para outros órgãos municipais, estaduais ou federais, para executar funções diferentes daquelas previstas nas atribuições do seu respectivo cargo, salvo para assumir cargo em comissão, mandato eletivo e as demais exceções previstas em lei. CAPÍTULO V DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 a Eusébio - Ceará - Brasil hi qo Abs ” (e) Elie 4 ê Vivendo cada vez melhor unicef Di tosção joos Ar. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá da seguinte forma: | — Promoção por capacitação; | — Progressão por tempo de serviço. 81º. As formas de desenvolvimento, disciplinadas nesta lei, dependem de disponibilidade orçamentária e da existência de vaga, conforme os quantitativos estabelecidos no anexo (Ill), além dos critérios e requisitos que lhe são peculiares, na forma da legislação vigente. S$ 2º. Regulamento disporá sobre os critérios a serem observados para as formas de desenvolvimento profissional. Art. 11. Não participarão dos processos de promoção por capacitação e progressão por tempo de serviço, os ocupantes dos cargos que, embora implementadas todas as condições, incorrerem em 01 (uma) das seguintes hipóteses: | — Tiverem punição disciplinar que importe uma suspensão ou duas advertências no período entre uma progressão- promoção e outra; Il — Tiverem cometido mais de 05 (cinco) faltas não justificadas, a cada ano nos últimos 24 (vinte quatro meses); Ill — Terem sido condenados em processo criminal no periodo entre uma progressão- promoção e outra. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo nos incisos, | e Il só e somente só serão consideradas as indisciplinas cometidas após a vigência desta Lei e que tenham sido homologadas pela Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Eusébio. SEÇÃO | DA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO Art. 12. O processo de promoção por capacitação é a passagem do servidor ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de um nível de capacitação para outro imediatamente subsequente, através da obtenção de certificados em cursos compatíveis com o cargo ocupado e cargas horárias definidas no anexo (IV). Art. 13. A promoção ocorrerá no interstício de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do enquadramento. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil O 42, º %o Db z z 4 SP o Vivendo cada vez melhor unicef ese eso A uma As] tagpbhoda $1º. Somente serão considerados cursos técnicos de Segurança Pública, aqueles promovidos por entidades previamente credenciadas pelo município de Eusébio. 82º. Respeitada a carga horária definida no anexo (IV), será permitida a soma das horas em cursos correlatos, desde que estes tenham, no mínimo, 20 (vinte) horas aulas para os oferecidos pela Prefeitura Municipal de Eusébio ou 40 (quarenta) horas aulas nos demais casos. 83º. Para efeito da promoção disposta no caput deste artigo quando houver maior numero de candidatos que o de vagas, fará jus a promoção aquele que: |— Houver adquirido as condições de promoção há mais tempo; Il — Tiver maior tempo de corporação; WI — Tiver maior idade. Art. 14. Também será promovido por capacitação o servidor da carreira de Segurança Pública que estiver no último nível de sua classe (de Guarda de 2º classe para Guarda de 1º classe, de Guarda de 1º classe para Subinspetor e de Subinspetor para Inspetor), atendidos os seguintes requisitos: | — Existência de disponibilidade orçamentária; W — Existência de cargos vagos nas classes subsequentes, observada a antiguidade, com critério para desempate; Hl — Aprovação em curso de formação específico na carreira de Segurança Pública; Iv — A existência de necessidade de profissionais nas classes, determinada pela direção da Guarda. Parágrafo único. Quando o servidor se deslocar para outra classe, após a promoção, este ocupará o nivel de capacitação “l” na nova posição da matriz hierárquica, permanecendo no padrão de vencimento que ocupava anteriormente. SEÇÃO II DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 15. A progressão por tempo de serviço é a passagem do servidor, ocupante de um cargo definido nesta lei, de um padrão de vencimento para o imediatamente superior, dentro da mesma classe e do mesmo nível de capacitação a que pertence. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 o Eusébio - Ceará - Brasil NO Ap, q to Ea SÉBI Vivendo cada vez melhor unicef racer a CNO CA Ad] Epição 2008 U [a Ne Oaw 81º. Haverá progressão por tempo de serviço a cada 24 (vinte e quatro meses) de efetivo exercício contados a partir do enquadramento. 82º. Para efeitos desta progressão, será levada em consideração o tempo de serviço prestado ao município de Eusébio, como também o tempo de serviço disponibilizado à União, Estado e Município, com ônus para origem. CAPITULO VI — DA REMUNERAÇÃO Art. 16. A composição da remuneração dos servidores contemplados por este PCCS dar-se-á da seguinte forma: | — Vencimento básico; Il — Gratificação de risco de vida; Ill — Gratificação de desempenho específica de Segurança; IV — Diferencial de hierarquia, para os Guardas de 1º Classe, Subinspetores e Inspetores; V-— Incentivo à titulação; VI — Adicional Noturno; VIH — Vantagens pecuniárias previstas em legislação específica. Art. 17. O vencimento básico corresponde ao valor estabelecido para o padrão de vencimento da classe e do nível de capacitação ocupado pelo servidor. Art. 18. A tabela de valores dos padrões de vencimento encontra-se definida no anexo V deste plano. Parágrafo único. Os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores municipais somente incidirão sobre o vencimento básico. SEÇÃO | DAS GRATIFICAÇÕES Art. 19. Fica instituída a gratificação de desempenho específica de Segurança Civil (GDES), de percentual de 50 % (cinquenta por cento) calculado sobre o vencimento básico, devida mensalmente ao servidores referidos nesta lei, em efetivo exercício no cargo, visando ao melhor desempenho das atribuições por eles realizadas. Parágrafo único. A GDES é incorporável aos proventos para efeito de aposentadoria. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 O Eusébio - Ceará - Brasil S MUNg USÉBI RE Vivendo cada vez melhor u Art. 20. Os servidores contemplados nas carreiras deste PCCS, quando em efetivo exercicio, farão jus a gratificação por atividade de risco à vida (GARV), equivalente à 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento básico. 81º. Não será paga gratificação mencionada no caput deste artigo, aqueles que estiverem à disposição de outros órgãos que não a Guarda Municipal, salvo, mandatos eletivos e os demais casos previstos em lei. 82º. A gratificação de que trata o caput deste artigo é incorporável aos proventos para fins de aposentadoria. Art. 21. Fica instituído o diferencial de hierarquia (DH) para os servidores da carreira de Segurança Pública, calculado sobre o vencimento básico, nos seguintes percentuais: | — Classe A (Guardas Municipais de 1º classe) 5%, calculado sobre o vencimento básico; Il — Classe B (Subinspetores) 10% calculado sobre o vencimento básico; ll — Classe C (Inspetores) 15% calculado sobre o vencimento básico. Art. 22. Fica instituído o incentivo à titulação, calculado sobre o vencimento básico, aos servidores que adquirirem os seguintes títulos: |— Título de graduação 5%; || — Título de pós- graduação 10%; HI — Mestrado 20%; IV — Doutorado 30%. 81º. Na aplicação do disposto do caput deste artigo, caso seja servidor portador de mais de 01 (um) título prevalecerá o correspondente de maior percentual, desprezando-se os demais, não sendo admitida a percepção cumulativa. g 2º. Os cursos de graduação, pós- graduação, mestrado e doutorado, para fins de concessão do incentivo, deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação. Art. 23. A gratificação de adicional noturno (NA), o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo equivalente à 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento básico sobre a hora diurna. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil AO Pp, Oavl nicef FDIÇÃO 2008 Rj Ada MUMg - USEBI RE. Vivendo cada vez melhor unicef neces cs rura sn ci ras] tpição 2008 Parágrafo único. Não será paga gratificação mencionada no caput deste artigo, aqueles que estiverem à disposição de outros órgãos que não a Guarda Municipal. CAPITULO Mil DA JORNADA DE TRABALHO An. 24. Os servidores cumprirão jornada de trabalho mensal com duração de 200(duzentas) horas, podendo ser estabelecida sistema de escalas de serviço e aferição de frequência, visando atender o interesse público. Parágrafo único. O comandante da Guarda Municipal de Eusébio emitirá portaria que regulamentará o sistema de escalas previsto no caput deste artigo, adequando às instituições e a necessidade de serviço. CAPITULO VIII DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO SEÇÃO | DAS CARREIRAS, CLASSES E NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO Art. 25. Fica criada a carreira de Segurança Publica: 81º. A carreira de segurança pública é composta por quatro classes: | — Classe A: Guarda de 2º classe; || — Classe B: Guarda de 1º classe; IH — Classe C: Subinspetor; IV — Classe D: Inspetor. 82º. Cada classe definida nesta lei compreende 03 (três) níveis de capacitação. SEÇÃO Il DA MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL Art. 26. A matriz hierárquica salarial da carreira definida nesta lei é a prevista no anexo V. CAPITULO IX , DO ENQUADRAMENTO NA MATRIZ HIERÁRQUICA PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 159) Eusébio - Ceará - Brasil o) Oavh O 44, to SS SÉBI e Vivendo cada vez melhor unicef ini tr] “ETA oo Art. 27. O enquadramento do servidor na matriz hierárquica dar-se-á na carreira, classe, cargo e padrão de vencimento correspondente a situação funcional quando da vigência desta lei, considerando ainda a tabela de conversão de tempo de serviço, na forma do anexo VI. Parágrafo único. Para efeito da contagem de tempo de serviço de que trata o caput deste artigo serão arredondados para 1 (um) ano as frações de tempo iguais ou superiores a 11 (onze) meses. Art. 28. O período para a apuração de tempo de serviço para o enquadramento será da data do ato de nomeação do servidor no município de Eusébio até a data da publicação desta lei. An. 29. O servidor que não possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo e já o estiver exercendo na data da vigência desta lei, ficará enquadrado no cargo correlato, ficando dispensado do pré-requisito escolaridade. SEÇÃO | DAS FASES DO ENQUADRAMENTO Art. 30. O enquadramento será realizado em fase única,a partir de 01 de janeiro de 2010, sendo: a) enquadramento na classe, tendo em vista o cargo em exercício; b) enquadramento no nível de capacitação inicial da classe; c) enquadramento no padrão de vencimento conforme tabela de conversão do tempo de serviço. Art. 31. -Todos os servidores aprovados nos concursos públicos nº 001/98 — RMF de 02 de junho de 1998 e nº 001/2005 de 27 de outubro de 2005, serão enquadrados na classe de Guardas Municipais de 1º classe, nível le no padrão de vencimento equivalente ao seu tempo de serviço,conforme Anexo VI desta lei. CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Ar. 32. O servidor que se julgar prejudicado, quando no seu enquadramento neste plano de cargos, carreiras e salário, poderá requerer a reavaliação junto a Guarda Municipal de Eusébio, até 90 (noventa) dias após a publicação do quadro discriminativo de enquadramento. Art. 33. Este plano de Cargos e Carreiras estará sujeito a revisão, após 24 (vinte e quatro) meses contados de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Q Eusébio - Ceará - Brasil USÉBI Vivendo cada vez melhor Art. 34. As atribuições relativas aos cargos descritos neste plano de cargos carreiras e salários são as constantes do anexo VII. Art. 35. Os atos regulamentares do poder executivo vinculados a esta lei deverão ser expedidos por decretos, dentro de 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei. Art. 36. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e mantidas as determinações existentes na legislação previdenciária. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de dezembro de 2009. ) sait fves Pinto Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 10 A Gado. RE. unicef toição avos 24, davi? NO 42, ato, ARE MAUA. Cau USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef ANEXO | ESTRUTURA DAS CARREIRAS, CLASSES E CARGOS CARREIRA CLASSE a CARGO ATUAL D INSPETOR SEGURANÇA (C; SUBINSPETOR PUBLICA B GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE A GUARDA MUNICIPAL 22 CLASSE PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 2 NO AP, S às o Ui Oauvh USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef [eme rarua mina caras] toição 1008 ANEXO Il TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS CARREIRA CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL — INSPETOR INSPETOR SEGURANÇA SUBINSPETOR SUBINSPETOR PUBLICA GUARDA MUNICIPAL 2º | GUARDA MUNICIPAL 12 CLASSE A CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2º | GUARDA MUNICIPAL 22 o CLASSE. CLASSE | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 OQ Eusébio - Ceará - Brasil q10 Ady, UA. USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef [res va mM onicirÃe Eição 2008 ANEXO III QUADRO DE PESSOAL “PARTE PERMANENTE CARREIRA CARGO NÚMERO DE CARGOS SEGURANÇA PUBLICA INSPETOR 02 SUBINPETOR 04 GUARDA MUNICIPAL 1º 54 CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2º 40 CLASSE PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 139) Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil o, Vash 910 424, s USÉBI E, Vivendo cada vez melhor unicef ra cR LIDE MUNICIPAL) úbição og ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO DA CARREIRA DE SEGURANÇA PÚBLICA CLASSE NIVEL DE CARGA HORARIA CRITÉRIOS CAPACITAÇÃO DE CAPACITAÇÃO I Exigência Mínima | - Ensino Médio da Classe - Curso de Formação | de Guarda Municipal H 120 horas |- Curso de A Capacitação em L o , | Segurança Publica HH 180 horas |- Curso de | Capacitação em Segurança Publica I Exigência Mínima | - Ensino Médio da Classe - Curso de Formação de Guarda Municipal HI 120 horas = Curso de B Capacitação em Segurança Publica HH 180 horas - Curso de Capacitação em Segurança Publica I Exigência Mínima | - Curso de Formação da Classe de Subinspetores H 120 horas - Curso de (G Capacitação em Segurança Publica mm 180 horas - Curso de Capacitação em Segurança Publica I Exigência Mínima | - Curso de Formação da Classe de Inspetores H 120 horas - Curso de D Capacitação em Segurança Publica HI 180 horas - Curso de Capacitação em Segurança Publica PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil q Vivendo cada vez melhor entes ca mumacoras] — ANEXOV MATRIZES HIERÁRQUICAS DE 200 HORAS MENSAIS PCCS GUARDA MUNICIPAL DE EUSEBIO MATRIZ HIERARQUICA SEGURANÇA PÚBLICA NT 6 pa Guarda 2º | Guarda 1º | Subinspetor| Inspetor CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D JuqQufafufmpaQuçiupaquyu Nº] VALORRS [ | 1 R$ 470,00 1 | 2/R$ 480,00 apr 3/R$ 490,00 21 ] 4| R$ 500,00 TEBE | 5|R$ 510,00 5/ 4/3] 2/1] | 6/R$ 521,00 6/5] 4/3] 2] 1 7|R$ 532,00 7/6/5/4/3/2] 1 8/R$ 543,00 s/7]/6/5/4/3/ 2/1] | | 9/R$ 554,00 [9/8s|7/6|5/4/ 3/2] 1 10/ R$ 565,00 mo als 7) 9/5] 4) 9) 2/4 MI[R$ 577,00. 11/10/9/8]/ 7/6) 5/4] 3/2] 1 [12]RS | 589,00 q2[11/10/ 9] 8/7] 6) 5 4/3| 2/1 13/R$ 601,00 13/12/1110] 9] 8] 7] 6] 5/ 4[ 3/2 14|R$ 61300 |14/13/12/11/10/ 9/ 8/ 7] 6/5] 4/3 15|R$ 626,00 15/14[13/12/11/10] 9] 8] 7] 6/ 5 4) 16|RS 639,00 16/15/14/13/12/11/10] 9] 8/ 7/ 6/5 1TIRS | 652,00 17/16/15 na 12/11/10] 9[ 8/ 7] 6 18|R$ 665,00 18/17/16/15/14/13/ 12/11/10] 9[ 8/7 19/RS 679,00 19/18/17/16/15/ 14/13) 12/11/10] 9/8 20|R$ 69300 | |20/19/18/17/16/15| 14] 13| 12/11/10] 9 21IR$ 707,00 20/19] 18/17/16] 15[ 14[ 13/ 12/11/10 22)R$ 72200 | 20/ 19/18/17] 16] 15/ 14/13/ 12/11 23/R$ 737,00 20/19/18] 17| 16/ 15/ 14/13/12 24/R$ 752,00 20/19| 18/ 17| 16] 15/14/13 25 |R$ 767,00 20/ 19/ 18[ 17/ 16/15/14 26/RS 783,00 [20/19] 18] 17/16/15 27|R$ 799,00 | 20| 19/ 18/17/16 [28|R$ 815,00 us 17 29/R$ 832,00 L 20/19/18 30|RS$ 849,00 E | 20/19 31|R$ 866,00 20 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260. 1052 - Eusébio - CNPJ: 23.563.067/000130 Ceará - Brasil q10 42, A y au Ne v [=] unicef Lição 3098 4 SÉBI Vivendo cada vez melhor rate A ee] ANEXO VI TABELA DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Tempo De Serviço Público Municipal em Anos Padrão de Vencimento - PV 1 mês a 1 ano 1 2e3anos 2 4e5anos 8) 6e7 anos 4 8e 9 anos o 10e11anos IE 6 o 12 e 13 anos TA 14e 15 anos 8 16e 17 anos 9 18€e 19 anos 10 20 e 21 anos gl 22 e 23 anos 12 24 e 25 anos 13 26 e 27 anos 14 28 e 29 anos 15 30e 31anos . . 1% 32 a 33 anos 17 34 a 35 anos 18 36 a 37 anos 19 38 anos acima 20 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260, 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil AO Ap, ? *o MAUA, v [o] unicef tPIÇÃO 1008 O A & q “45 o, 4 USÉBI Eca Vivendo cada vez melhor unicef [Perscoruca nevicorail EDIÇÃO 1008 ANEXO Vil INSTITUIÇÃO GUARDA MUNICIPAL DE EUSÉBIO A Guarda Municipal de Eusébio, Instituição de caráter civil, com as atribuições é instituída conforme previsão da Lei Orgânica do Município e Artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal e, ressalvadas as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, terá como atribuições especificas: | - Defender e preservar a Democracia, Cidadania, direitos individuais e coletivos de todos os municipes pautando na cultura local, ética urbanidade, direitos humanos, leis Federais, Estaduais e Municipais, desde que essas atendam os interesses dos Cidadãos de Eusébio. | - Prevenir e coibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais e a segurança publica e escolar, garantindo o bem estar coletivo dos munícipes garantindo uma Segurança pautada no Policiamento Comunitário e bem estar social; Ill - Proteger os munícipes e sua cidadania, o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas, preventivas e ostensivas; IV — Auxiliar nas atividades de Defesa Civil Municipal; V- Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança e bem estar nas comunidades e distritos. DO COORDENADOR DA GUARDA MUNICIPAL |- São atribuições do Coordenador da Guarda Municipal de Eusébio: a) elaborar de forma participativa o plano de trabalho da Guarda e submetê-lo à consideração do Chefe do Poder Executivo; b) cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; c) expedir atos administrativos de sua competência; d) zelar pelo o nome da instituição, representando-a diante dos demais órgãos Municipais; e) fazer respeitar as determinações desta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 9, O Ap, ES to z L 3 y USÉBI RE Vivendo cada vez melhor unicef Rpição 1998 f) manter atualizadas informações estatísticas das atividades da Guarda Municipal; 9) exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo. h) executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo o Chefe do Poder Executivo. SUB-COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL | - São atribuições do Sub Comandante da Guarda Municipal de Eusébio: a) responder pelo Coordenador da Guarda nos seus afastamentos e impedimentos legais; b) divulgar, semanalmente, perante toda corporação ou parte desta, o Boletim dos serviços a serem executados; e promover e acompanhar sua execução avaliando a qualidade do desempenho; c) promover a elaboração e fiscalizar as escalas de serviços e as alterações, comunicando-as sempre ao Coordenador da Guarda; d) cumprir e fazer cumprir as ordens do superior hierárquico; e) fiscalizar sempre que for necessário, os postos de serviços, visando a um maior controle das atividades desempenhadas; f) executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo o Coordenador da Guarda. GUARDAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º CLASSES: |- São atribuições dos Guardas Municipais de Eusébio: a) defender e preservar a Democracia, Cidadania, direitos individuais e coletiva de todos os munícipes de Eusébio. b) defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; c) manter a segurança e a integridade dos logradouros, prédios, praças e parques públicos municipais; d) desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Eusébio; e) desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Eusébio; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor f) realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal, g) proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando operacional, com exceção de monitoramento em postos de trabalho; h) atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos; i) prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; adia pública; j) prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem k) desenvolver outras atividades correlatas à Segurança Publica dentro da área geográfica do município de Eusébio. SUBINSPETORES: | - São atribuições dos Subinspetores da Guarda Municipal de Eusébio: a) defender e preservar a Democracia, Cidadania, direitos individuais e coletivos de todos os munícipes de Eusébio; b) defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; c) coordenar ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Eusébio; d) coordenar ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Eusébio; e) supervisionar os guardas municipais no exercício de suas funções; f) comandar grupamento de guardas municipais; g) fazer ronda nos postos de serviço em que se encontram escalados guardas municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil sr z 3 4 ARE. unicef tbição 2008 NO 42, af o Ea y v o q O 42, o N, g USÉBI e Vivendo cada vez melhor unicef [ea CCL LURA MUNICIPAL] EDIÇÃO 008 h) proceder à distribuição dos guardas municipais, que estejam sob seu comando, em seus respectivos postos de serviço; i) elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço; j) fazer escala geral de serviço, após autorização do chefe imediato; k) convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, quando necessários; 1) chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina; m) obedecer a escalas de serviço, trabalhando como adjunto do inspetor, sendo responsável pela guarnição, quando solicitado; n) prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; o) prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; p) desenvolver outras atividades correlatas à Segurança Publica dentro da área geográfica do município de Eusébio. INSPETORES: | - São atribuições dos Inspetores da Guarda Municipal de Eusébio: a) defender e preservar a Democracia, Cidadania, direitos individuais e coletiva de todos os munícipes de Eusébio; b) defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; c) desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Eusébio; d) desenvolver e ordenar ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Eusébio; e) supervisionar os guardas e subinspetores; f) comandar grupos organizados de guardas municipais e/ou subinspetores; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Q Eusébio - Ceará - Brasil 210 42p USÉBI AS Vivendo cada vez melhor unicef Des S SSI RA MENTES CAN) tDição 2008 MUNg oavr? 9) solicitar, junto à Direção-Geral, a organização de formaturas; h) elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço; i) convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, quando necessários; j) orientar seus subordinados na execução de suas missões; |) prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; m) prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; n) fazer escala geral de serviço; o) fazer levantamento do serviço de ronda; p) coordenar esquema de rondas nos postos de serviço; q) distribuir tarefas para seus subordinados; r) chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina; s) atuar como inspetor responsável pelo plantão da guarnição de dia, quando necessário; t) desenvolver outras atividades correlatas à segurança publica dentro da área geográfica do município de Eusébio. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de dezembro de 2009. = ) quleloum os Gonçalves Pifto Jlnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ; 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil