| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Engenheiro Civil Arquiteto Assessor Educacional Melhor para se viver Lei nº 594, de 26 de outubro de 2005. f DAGITALIZA E ! Dispõe sobre a criação dos cargos publicos To que indica, e dá outras providências. as” : pr IRES Art. 1º. Ficam criadas na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, O7(sete) cargos para provimento efetivo, com lotação nas unidades administrativas, a serem preenchidas através de concurso publico de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuidos na forma prevista no quadro a seguir: Formação de nível superior em | Engenharia Civil e registro | profissional | Formação de nível superior em | Arquitetura e registro profissional Técnico Formação de nível superior em | Pedagogia (Licenciatura Plena) TOTAL GERAL DE VAGAS 0 RR Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotar os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, nas unidades administrativas de acordo com a necessidade da administração municipal, podendo ainda, definir a seu critério, o local para o preenchimento das vagas. - | Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreio as atribuições especificas para cada cargo. Art4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento gerai do município. Art. 5º. Fica garantida a imredutibilidade de salário dos servidores efetivados através de concurso público realizado anterior a vigência desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil 1/2 mm A ma me Melhor para se viver Art. 6º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de outubro de 2005. + | encavás j ceia : Ra CN o E VOTRE A 15 N A DOS: O AUD oo y bes dm AE papa 2 rp E SON F PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.087/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil al2