| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA GLEBA DE TERRA DESMEMBRADA DO SÍTIO PUCABA DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lg” pr j PREFEITURA MUNICIPAL. CARLOS NEYBSON F PIRES Lei nº 596, de 28 de novembro de 2005. Desafeta de sua destinação pública de o origem uma gleba de terra desmembrada E do “Sítio Pucaba”, deste Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Ar. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área de 37.248, 00m?” (trinta e sete mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados), distando para o lado direito (Norte) 2.231,46m para a Mangabeira, de forma irregular, medindo e extremando: AO NASCENTE (fundos): por uma linha reta em direção Sul/Norte com ângulo interno de 74º.03', medindo 194,08m (cento e noventa e quatro metros e oito centimetros) numa cerca ali existente, por onde existe um projeto, uma estrada que futuramente será uma Rua com terras de ivo Orlando Façanha de Sá e Raimundo Bezerra da Silva, terras esta que se constituem na outra.metade do “Sítio Pucaba”; AO POENTE (frente): com terras remanescentes da matrícula 3057 caracterizada na planta como área “A”, por onde mede 192,00m (cento e noventa e dois metros) em direção Norte/Sul com ângulo interno de /3º.37 extremando com o vendedor; | AO NORTE (lado direito): por uma linha reta na direção Leste/Oeste com ângulo intemo de 106º.10', medindo 194,00m (cento e noventa e quatro metros) limitando-se com terras de Plácido de Abreu Lima; AO SUL (lado esquerdo): por um alinha reta no sentido Oeste/Leste com ângulo interno de 106º.10', medindo 192,00m (cento e noventa e dois metros) limitando-se com terras de Alzira Abreu Lima. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a construção de casas populares e/ou conjuntos habitacionais, no terreno objeto da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 TZ Eusébio - Ceará - Brasil 4 1/2 Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 28 dias do mês de novembro de 2005. E PREFEITO MUNICIPAL Sape po | C PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 212 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil