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norma nº 598/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 12.084,86M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR SÍTIO PIRES, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA KR, ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL S/C LTDA (COLÉGIO ÁGAPE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CARLOS NEYBSON F PIRES
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Leinº 598, de 12 de dezembro de 2005.
Autoriza a doação de uma área de
Lo 12.084,86m* (doze mil e oitenta e quatro
| metros e oitenta e seis centímetros
quadrados), de um terreno situado no lugar
“Sítio Pires”, deste Município, para a
implantação da empresa KR. Organização
Educacional S/C Ltda. (Colégio Agape), e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar por
interesse público relevante, uma área de 12.084,86m” (doze mil e oitenta e quatro
metros e oitenta e seis centimetros quadrados) à Empresa KR Organização
Educacional S/C Ltda. (Colégio Ágape), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.149.053/0001-20, para a
implantação de empreendimento educacional.
Art. 2º. A área doada avaliada em R$300.000,00 (trezentos mil reais)
contem'as seguintes características:
“Um terreno Urbano, situado no lugar “SÍTIO PIRES”, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no loteamento Eusébio central Park,
constituído por uma área livre, localizado do lado impar da Rua 0/7, fazendo
esquina pelo lado direito (Norte) com a Rua 08, de forma irregular, perfazendo
uma área total de 12.084,86m” (doze mil e oitenta e quatro metros e oitenta e seis
centimetros quadrados), medindo e extremando: AO POENTE (frente) 134,16m
(cento e trinta e quatro metros e dezesseis centimetros) com a referida Rua 07;
AO NASCENTE (fundos) 133,43m (cento e trinta e três metros e quarenta e três
centímetros) com terras de Francisco Walter de Sousa Tomaz, outrora de José
Amora Sá; AO SUL (lado esquerdo) 89,19m (oitenta e nove metros e dezenove
centímetros) com terras a Rua 01; AO NORTE (lado direito), em dois(02)
segmentos: 1º. medindo 73,67m (setenta e três metros e sessenta e sete
centímetros) em reta; e, o 2º. medindo 17,/8m (dezessete metros e setenta e oito
centímetros), em curva, ambos com a Rua 08, limites esses de acordo com a
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 o) 4/2
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
PREFEITURA. MUNICIPAL.
planta respectiva arquivada no Cartório Facundo, Comarca de Eusébio, havido
maior porção, nos termos da matricula nº 3416, Livro 02 — 02, Folha 01”.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
7 |-a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06(seis) meses para o
início das obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
HI — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade educacional após 24(vinte e quatro) meses da
doação;
HI — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, H e Ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das
benfeitorias. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de
dezembro de 2005.
CERTOS NEYBSON F Pips
nçalves
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 212
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Fusébio - Ceará - Brasil

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