| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 12.084,86M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR SÍTIO PIRES, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA KR, ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL S/C LTDA (COLÉGIO ÁGAPE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CARLOS NEYBSON F PIRES Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Leinº 598, de 12 de dezembro de 2005. Autoriza a doação de uma área de Lo 12.084,86m* (doze mil e oitenta e quatro | metros e oitenta e seis centímetros quadrados), de um terreno situado no lugar “Sítio Pires”, deste Município, para a implantação da empresa KR. Organização Educacional S/C Ltda. (Colégio Agape), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar por interesse público relevante, uma área de 12.084,86m” (doze mil e oitenta e quatro metros e oitenta e seis centimetros quadrados) à Empresa KR Organização Educacional S/C Ltda. (Colégio Ágape), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.149.053/0001-20, para a implantação de empreendimento educacional. Art. 2º. A área doada avaliada em R$300.000,00 (trezentos mil reais) contem'as seguintes características: “Um terreno Urbano, situado no lugar “SÍTIO PIRES”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no loteamento Eusébio central Park, constituído por uma área livre, localizado do lado impar da Rua 0/7, fazendo esquina pelo lado direito (Norte) com a Rua 08, de forma irregular, perfazendo uma área total de 12.084,86m” (doze mil e oitenta e quatro metros e oitenta e seis centimetros quadrados), medindo e extremando: AO POENTE (frente) 134,16m (cento e trinta e quatro metros e dezesseis centimetros) com a referida Rua 07; AO NASCENTE (fundos) 133,43m (cento e trinta e três metros e quarenta e três centímetros) com terras de Francisco Walter de Sousa Tomaz, outrora de José Amora Sá; AO SUL (lado esquerdo) 89,19m (oitenta e nove metros e dezenove centímetros) com terras a Rua 01; AO NORTE (lado direito), em dois(02) segmentos: 1º. medindo 73,67m (setenta e três metros e sessenta e sete centímetros) em reta; e, o 2º. medindo 17,/8m (dezessete metros e setenta e oito centímetros), em curva, ambos com a Rua 08, limites esses de acordo com a PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 o) 4/2 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PREFEITURA. MUNICIPAL. planta respectiva arquivada no Cartório Facundo, Comarca de Eusébio, havido maior porção, nos termos da matricula nº 3416, Livro 02 — 02, Folha 01”. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições: 7 |-a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06(seis) meses para o início das obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; HI — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade educacional após 24(vinte e quatro) meses da doação; HI — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, H e Ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das benfeitorias. | Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de dezembro de 2005. CERTOS NEYBSON F Pips nçalves PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 212 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Fusébio - Ceará - Brasil