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norma nº 599/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.606,33M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR SÍTIO PIRES, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA KR, ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL S/C LTDA (COLÉGIO ÁGAPE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DMI Ná
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 599, de 12 de dezembro de 2005.
Autoriza a doação de uma área de
o 4.606,33m? (quatro mil seiscentos e seis
É metros e trinta e três centimetros
quadrados), de um terreno situado no lugar
“Sítio Pires”, deste Município, para a
implantação da empresa KR. Organização
Educacional S/C Ltda. (Colégio Agape), e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar por
interesse público relevante, uma área de 4.606,33m? (quatro mil seiscentos e seis
metros e trinta a três centimetros quadrados) à Empresa KR Organização
Educacional S/C Ltda. (Colégio Ágape), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.149. 053/0001-20, para a
implantação de empreendimento educacional.
Art. 2º A área doada avaliada em R$40.000,00 (quarenta mil reais)
contem as seguintes características:
“Um terreno Urbano, situado no lugar “SÍTIO PIRES”, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no loteamento Eusébio central Park,
constituído por uma área livre, localizado do lado impar da Rua OY, fazendo
esquina pelo lado esquerdo (Sul) com a Rua 08, de forma irregular, perfazendo
uma área total de 4.606,33m? (quatro mil seiscentos e seis metros e trinta e três
centímetros quadrados), medindo e extremando: AO POENTE (frente) 50,00m
(cinquenta metros) com a referida Rua 07; AO NASCENTE (fundos) 50,0im
(cinquenta metros e um centímetro) com terras de Francisco Walter de Sousa
Tomaz, outrora de José Amora Sá; AO SUL (lado esquerdo) 91,69m (noventa e
um metros e sessenta e nove centímetros) com a Rua 08; AO NORTE (lado
direito) 92,56m (noventa e dois metros e cinquenta e seis centímetros), limites
esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório Facundo,
Comarca de Eusébio”.
| Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 9. 412
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.087/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
|— a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de O6(seis) meses para o
início das obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
HI — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade educacional após 24(vinte e quatro) meses da
doação;
+. HH — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, ll e Ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de
dezembro de 2005.
' | | Acilon Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL
ARLOS NEYBSON F PIRES
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 2192
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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