| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.606,33M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR SÍTIO PIRES, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA KR, ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL S/C LTDA (COLÉGIO ÁGAPE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DMI Ná Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 599, de 12 de dezembro de 2005. Autoriza a doação de uma área de o 4.606,33m? (quatro mil seiscentos e seis É metros e trinta e três centimetros quadrados), de um terreno situado no lugar “Sítio Pires”, deste Município, para a implantação da empresa KR. Organização Educacional S/C Ltda. (Colégio Agape), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar por interesse público relevante, uma área de 4.606,33m? (quatro mil seiscentos e seis metros e trinta a três centimetros quadrados) à Empresa KR Organização Educacional S/C Ltda. (Colégio Ágape), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.149. 053/0001-20, para a implantação de empreendimento educacional. Art. 2º A área doada avaliada em R$40.000,00 (quarenta mil reais) contem as seguintes características: “Um terreno Urbano, situado no lugar “SÍTIO PIRES”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no loteamento Eusébio central Park, constituído por uma área livre, localizado do lado impar da Rua OY, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Sul) com a Rua 08, de forma irregular, perfazendo uma área total de 4.606,33m? (quatro mil seiscentos e seis metros e trinta e três centímetros quadrados), medindo e extremando: AO POENTE (frente) 50,00m (cinquenta metros) com a referida Rua 07; AO NASCENTE (fundos) 50,0im (cinquenta metros e um centímetro) com terras de Francisco Walter de Sousa Tomaz, outrora de José Amora Sá; AO SUL (lado esquerdo) 91,69m (noventa e um metros e sessenta e nove centímetros) com a Rua 08; AO NORTE (lado direito) 92,56m (noventa e dois metros e cinquenta e seis centímetros), limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório Facundo, Comarca de Eusébio”. | Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 9. 412 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.087/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL |— a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de O6(seis) meses para o início das obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; HI — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade educacional após 24(vinte e quatro) meses da doação; +. HH — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, ll e Ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de dezembro de 2005. ' | | Acilon Gonçalves PREFEITO MUNICIPAL ARLOS NEYBSON F PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 2192 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil