| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | ALTERA E CONSOLIDA A LEI N. 545, DE 25 DE ABRIL DE 2005, QUE AUTORIZA A SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTAS MENSAIS DE CONSUMO DE ÁGUA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ (CAGECE), EM FAVOR DOS CONTRIBUÍNTES DE CLASSE RESIDENCIAL, CUJO CONSUMO SEJA IGUAL OU INFERIOR A 10M³ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 600, de 12 de dezembro de 2005. & Altera e consolida a Lei nº 545, de 25 de abril de 2005, que autoriza a Secretaria do Trabalho e Ação Social da Prefeitura Municipal de Eusébio, efetuar O pagamento das contas mensais de consumo de água da CAGECE — Companhia de Agua e Esgoto do Estado do Ceará, em favor dos contribuintes de classe residencial, cujo consumo seja igual ou inferior a 1Om“(dez metros cúbicos), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Eusébio para atraves da Secretaria do Trabalho e Ação Social efetuar o pagamento das contas mensais de consumo de água da CAGECE - Companhia de Agua e Esgoto do Estado do Ceará, em favor dos contribuintes de classe residencial, cujo O consumo seja igual ou inferior a 10Om*(dez metros cúbicos). Parágrafo único — A Secretaria do Trabalho e Ação Social poderá ainda, efetuar o pagamento de taxas referentes a solicitação de ligações residenciais novas requeridas pela população carente. Art. 2º. Os valores correspondentes ao consumo especificado no artigo anterior bem como da taxa de ligação nova, serão pagos em favor do contribuinte, que não poderá ser ocupante de cargo, emprego ou função pública. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto os casos omissos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos próprios da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO UA Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver ” PREFEITURA MUNICIPAL. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei 545, de 25 de abril de 2005. . Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 42 | dias do mês de DELE LA BAJO de 2005. 4 Acilon Gonçalves PREFEITO MUNICIPAL CARIOS A NEVESON F PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: : (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil |