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norma nº 600/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaALTERA E CONSOLIDA A LEI N. 545, DE 25 DE ABRIL DE 2005, QUE AUTORIZA A SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTAS MENSAIS DE CONSUMO DE ÁGUA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ (CAGECE), EM FAVOR DOS CONTRIBUÍNTES DE CLASSE RESIDENCIAL, CUJO CONSUMO SEJA IGUAL OU INFERIOR A 10M³ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 600, de 12 de dezembro de 2005.
& Altera e consolida a Lei nº 545, de 25 de abril de
2005, que autoriza a Secretaria do Trabalho e Ação
Social da Prefeitura Municipal de Eusébio, efetuar O
pagamento das contas mensais de consumo de
água da CAGECE — Companhia de Agua e Esgoto
do Estado do Ceará, em favor dos contribuintes de
classe residencial, cujo consumo seja igual ou
inferior a 1Om“(dez metros cúbicos), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Eusébio para atraves
da Secretaria do Trabalho e Ação Social efetuar o pagamento das contas mensais
de consumo de água da CAGECE - Companhia de Agua e Esgoto do Estado do
Ceará, em favor dos contribuintes de classe residencial, cujo O consumo seja igual
ou inferior a 10Om*(dez metros cúbicos).
Parágrafo único — A Secretaria do Trabalho e Ação Social poderá ainda,
efetuar o pagamento de taxas referentes a solicitação de ligações residenciais novas
requeridas pela população carente.
Art. 2º. Os valores correspondentes ao consumo especificado no artigo
anterior bem como da taxa de ligação nova, serão pagos em favor do contribuinte,
que não poderá ser ocupante de cargo, emprego ou função pública.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto os casos
omissos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de recursos próprios da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO UA
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
” PREFEITURA MUNICIPAL.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei 545, de 25 de abril de
2005. .
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 42 | dias do mês de
DELE LA BAJO de 2005.
4
Acilon Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL
CARIOS A NEVESON F PIRES
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: : (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil |

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