| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 495, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA. MUNICIPAL: IDE NETOSON TT Lei nº 601. de 12 de dezembro de 2005. Altera dispositivo da Lei Nº 495, de 31 de £ o dezembro de 2002, e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art.1º. O artigo 10 e o inciso Ii do artigo 12 da Lei No.495, de 31 de dezembro de 2002, passam a apresentar a seguinte redação: “Art.10. A Secretaria de Finanças e Planejamento do Município promoverá o lançamento da Contribuição de Iluminação Pública de conformidade com o anexo único desta lei...... “ Art. 12. Estão isentos de contribuição: |- (ui ) |- Os consumidores de classe residencial com consumo até 150kwfh.” Ad 00 Ena ta: nneA vmcrlamantado mama nnsifpar marltonta Nasratia Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL. ANEXO ÚNICO COM ALTERAÇÃO A QUE SE REFERE A LEI Nº 601, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005. De 0 a 150 Kwth De 151 a 200 Kwh De 201 a 300 Kwh Classe Residencial Alterado Faixa de Corisumo Aliquota (% Acima de 700 Kwh PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 . Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil