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norma nº 601/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 495, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA. MUNICIPAL: IDE NETOSON TT
Lei nº 601. de 12 de dezembro de 2005.
Altera dispositivo da Lei Nº 495, de 31 de
£ o dezembro de 2002, e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI:
Art.1º. O artigo 10 e o inciso Ii do artigo 12 da Lei No.495, de 31 de
dezembro de 2002, passam a apresentar a seguinte redação:
“Art.10. A Secretaria de Finanças e Planejamento do Município
promoverá o lançamento da Contribuição de Iluminação Pública de conformidade
com o anexo único desta lei......
“ Art. 12. Estão isentos de contribuição:
|- (ui )
|- Os consumidores de classe residencial com consumo até
150kwfh.”
Ad 00 Ena ta: nneA vmcrlamantado mama nnsifpar marltonta Nasratia
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL.
ANEXO ÚNICO COM ALTERAÇÃO A QUE SE REFERE A LEI Nº
601, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
De 0 a 150 Kwth
De 151 a 200 Kwh
De 201 a 300 Kwh
Classe Residencial
Alterado
Faixa de Corisumo Aliquota (%
Acima de 700 Kwh
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 .
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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