| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 682 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL “CT CARLOS NEVESON É PIRES Lei nº 608, de 23 de dezembro de 2005. o Autoriza a desapropriação do imóvel que + indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por interesse social um imóvel tipo terreno, situado na Estrada Mangabeira-Santa Cecilia, medindo 242,80m” (duzentos e quarenta e dois metros e oitenta centimetros quadrados), com as seguintes caracteristicas e confrontações: Ao Poente (Frente): 60,/0m (sessenta metros e setenta centimetros), com a estrada da Mangabeira-Santa Cecilia; Ao Nascente (Fundos): 60,70m (sessenta metros e setenta centimetros), com terras do Sr. Evandro Soares Pessoa; Ao Norte (Lado direito): 3,09m (três metros e nove centímetros), com terras do Sr. José Maria de Oliveira; « Ao Sul (Lado esquerdo): 4,01m (quatro metros e um centímetro), com a Rua Rebouças. Art. 2º. A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se ao alargamento da Estrada da Mangabeira-Santa Cecília. Art. 3º. O valor da indenização deverá ser pago ao proprietário Evandro Soares Pessoa, conforme atesta Escritura Pública lavrada no Livro nº 67, Fis. 165/167, do Cartório de Segundo Ofício da Comarca de Aquiraz. Parágrafo único. O valor do metro quadrado para efeito de cálculo da desapropriação será determinado através de laudo de avaliação prévia expedido por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente. Art. 4º. Fica a Secretaria de Finanças e Planejamento do Município autorizada a promover, após a avaliação prevista no parágrafo único do artigo PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 W- Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PREFELTURA MUNICIPAL. anterior, O pagamento da desapropriação do imóvel na forma da Legislação vigente, com recursos próprios do Município. Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados através do Decreto nº 14, de 31 de março de 2005. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005. sudo o Acilon Gonçalves En A do PREFEITO MUNICIPAL CARLOS “CARLOS NEYBSON E DUis PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil