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norma nº 609/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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neu DELN eo
CARLOS NEYBSON F PIRES
Melhor para se viver
“PREFE(EMORA FIUNICIPAL
Lei nº 609, de 23 de dezembro de 2005.
Autoriza a desapropriação do imóvel que
indica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar por interesse social um imóvel tipo terreno, situado na Estrada
Mangabeira-Santa Cecilia, medindo 479,/0m” (quatrocentos e setenta e nove
metros e setenta centimetros quadrados), com as seguintes características e
confrontações:
Ao Poente (Frente): 61,05m (sessenta e um metros e cinco centímetros),
com a estrada da Mangabeira-Santa Cecília;
Ao Nascente (Fundos): 61,00m (sessenta e um metros e cinco
centimetros), com terras do Sr. José Maria de Oliveira;
Ao Norte (Lado direito): 8,00m (oito metros), com terras da Sra. Ninon
Elizabeth Tauchmam;
Ao Sul (Lado esquerdo): 7,08m (sete metros e oito centimetros), com
terras do Sr. Evandro Soares Pessoa.
Art. 2º. A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se ao
alargamento da Estrada da Mangabeira-Santa Cecilia.
- Ar. 3º. O valor da indenização deverá ser pago ao proprietário José
Maria de Oliveira, conforme atesta Escritura Pública tavrada no Livro nº 072, Fls. 13,
do Cartório de Primeiro Ofício da Comarca de Maranguape, devidamente averbada
na matrícula nº 001602, datada de 02/02/2000, fis. 01, no Cartório de Segundo
Ofício da Comarca de Eusébio.
Parágrafo único. O valor do metro quadrado para efeito de cálculo da
desapropriação será determinado através de laudo de avaliação prévia expedido por
técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Serviços Públicos e Meio
Ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO A
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
PREFELTURA MUNICIPAL.
Art. 4º Fica à Secretaria de Finanças e Planejamento do Município
“autorizada a promover, após a avaliação prevista no parágrafo único do artigo
anterior, O pagamento da desapropriação do imóvel na forma da Legislação vigente,
com recursos próprios do Município.
« Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados através do Decreto nº 15,
de 31 de março de 2005.
“ Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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