| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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neu DELN eo CARLOS NEYBSON F PIRES Melhor para se viver “PREFE(EMORA FIUNICIPAL Lei nº 609, de 23 de dezembro de 2005. Autoriza a desapropriação do imóvel que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por interesse social um imóvel tipo terreno, situado na Estrada Mangabeira-Santa Cecilia, medindo 479,/0m” (quatrocentos e setenta e nove metros e setenta centimetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: Ao Poente (Frente): 61,05m (sessenta e um metros e cinco centímetros), com a estrada da Mangabeira-Santa Cecília; Ao Nascente (Fundos): 61,00m (sessenta e um metros e cinco centimetros), com terras do Sr. José Maria de Oliveira; Ao Norte (Lado direito): 8,00m (oito metros), com terras da Sra. Ninon Elizabeth Tauchmam; Ao Sul (Lado esquerdo): 7,08m (sete metros e oito centimetros), com terras do Sr. Evandro Soares Pessoa. Art. 2º. A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se ao alargamento da Estrada da Mangabeira-Santa Cecilia. - Ar. 3º. O valor da indenização deverá ser pago ao proprietário José Maria de Oliveira, conforme atesta Escritura Pública tavrada no Livro nº 072, Fls. 13, do Cartório de Primeiro Ofício da Comarca de Maranguape, devidamente averbada na matrícula nº 001602, datada de 02/02/2000, fis. 01, no Cartório de Segundo Ofício da Comarca de Eusébio. Parágrafo único. O valor do metro quadrado para efeito de cálculo da desapropriação será determinado através de laudo de avaliação prévia expedido por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Serviços Públicos e Meio Ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO A Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PREFELTURA MUNICIPAL. Art. 4º Fica à Secretaria de Finanças e Planejamento do Município “autorizada a promover, após a avaliação prevista no parágrafo único do artigo anterior, O pagamento da desapropriação do imóvel na forma da Legislação vigente, com recursos próprios do Município. « Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados através do Decreto nº 15, de 31 de março de 2005. “ Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil