| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» GALA on Melhor para se viver "PREFEITURA MUNICIPAL Leinº 610, de 23 de dezembro de 2005. Autoriza a desapropriação do imóvel que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por interesse social um imóvel tipo terreno, situado na Estrada Mangabeira-Santa Cecília, medindo 482,40m? (quatrocentos e oitenta e dois metros e quarenta centimetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: Ao Poente (Frente): 60,03m (sessenta metros e três centímetros), com a estrada da Mangabeira-Santa Cecilia; Ao Nascente (Fundos): 60,03m (sessenta metros e três centimetros), com terras da Sra. Ninon Elizabeth Tauchmam; Ao Norte (Lado direito): 9,00m (nove metros), com terras do Sr. Geraldo Macedo Lobo; Ao Sul (Lado esquerdo): 8,00m (oito metros), com terras do Sr. José Maria de Oliveira. Art. 2º. A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se ao alargamento da Estrada da Mangabeira-Santa Cecília. - Ar. 3º. O valor da indenização deverá ser pago à Sra. Nino Elizabeth Tauchmam conforme atesta Escritura Pública lavrada no Livro nº 059, Fis. 318/320, do Cartório de Segundo Ofício da Comarca de Aquiraz. Parágrafo único. O valor do metro quadrado para efeito de cálculo da desapropriação será determinado através de laudo de avaliação prévia expedido por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Publicos e Meio Ambiente. É PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PREFEITURAMISUNICIPAL- Art. 4º. Fica a Secretaria de Finanças e Planejamento do Município autorizada a promover, após a avaliação prevista no parágrafo unico do artigo anterior, o pagamento da desapropriação do imóvel na forma da Legislação vigente, com recursos próprios do Município. Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados através do Decreto nº 16, de 31 de março de 2005. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005. con MUNICIPAL s( E PER cano CARLOS NEYBSON É PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil |