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norma nº 610/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
"PREFEITURA MUNICIPAL
Leinº 610, de 23 de dezembro de 2005.
Autoriza a desapropriação do imóvel que
indica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar por interesse social um imóvel tipo terreno, situado na Estrada
Mangabeira-Santa Cecília, medindo 482,40m? (quatrocentos e oitenta e dois metros
e quarenta centimetros quadrados), com as seguintes características e
confrontações:
Ao Poente (Frente): 60,03m (sessenta metros e três centímetros), com a
estrada da Mangabeira-Santa Cecilia;
Ao Nascente (Fundos): 60,03m (sessenta metros e três centimetros),
com terras da Sra. Ninon Elizabeth Tauchmam;
Ao Norte (Lado direito): 9,00m (nove metros), com terras do Sr. Geraldo
Macedo Lobo;
Ao Sul (Lado esquerdo): 8,00m (oito metros), com terras do Sr. José
Maria de Oliveira.
Art. 2º. A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se ao
alargamento da Estrada da Mangabeira-Santa Cecília.
- Ar. 3º. O valor da indenização deverá ser pago à Sra. Nino Elizabeth
Tauchmam conforme atesta Escritura Pública lavrada no Livro nº 059, Fis. 318/320,
do Cartório de Segundo Ofício da Comarca de Aquiraz.
Parágrafo único. O valor do metro quadrado para efeito de cálculo da
desapropriação será determinado através de laudo de avaliação prévia expedido por
técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Publicos e Meio
Ambiente.
É
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
PREFEITURAMISUNICIPAL-
Art. 4º. Fica a Secretaria de Finanças e Planejamento do Município
autorizada a promover, após a avaliação prevista no parágrafo unico do artigo
anterior, o pagamento da desapropriação do imóvel na forma da Legislação vigente,
com recursos próprios do Município.
Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados através do Decreto nº 16,
de 31 de março de 2005.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2005.
con MUNICIPAL s( E PER cano
CARLOS NEYBSON É PIRES
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil |

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