| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL CARLOS NEYBSON F Pint< Lei nº 611, de 23 de dezembro de 2005. | Autoriza a desapropriação do imóvel que Ea indica, e dá outras providências. * A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por interesse social um imóvel tipo terreno, situado na Estrada Mangabeira-Santa Cecilia, medindo 1.440,00m? (hum mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: Ao Poente (Frente): 160,00m (cento e sessenta metros), com a estrada da Mangabeira-Santa Cecília; Ao Nascente (Fundos): 160,00m (cento e sessenta metros), com terras do Sr. Geraldo Macedo Lobo; Ao Norte. (Lado direito): 9,00m (nove metros), com a Travessa São Camilo; “Ao Sul (Lado esquerdo): 9,00m (nove metros), com terras da Sra. Nino Elizabeth Tauchmam. Art. 2º. A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se ao alargamento da Estrada da Mangabeira-Santa Cecília. Art. 3º. O valor da indenização deverá ser pago ao proprietário Geraldo Macedo Lobo, conforme atesta Escritura Pública lavrada no Livro nº 09, fis. 24v, do Cartório de Segundo Ofício da Comarca de Eusébio. Parágrafo único. O valor do metro quadrado para efeito de cálculo da desapropriação será determinado através de laudo de avaliação prévia expedido por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente. Art. 4º. Fica a Secretaria de Finanças e Planejamento do Município autorizada a promover, após a avaliação prevista no parágrafo único do artigo PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 o Eusébio - Ceará - Brasil - ami item mami im Melhor para se viver MNEFEITURA MUNICIPAL. anterior, o pagamento da desapropriação do imóvel na forma da Legislação vigente, com recursos próprios do Município. Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados através do Decreto nº 17, de 31 de março de 2005. É Art 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005. Acilon Gonçalves mae a ma E Grs CARLOS NEYBSON Ff Pri | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil