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norma nº 611/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id685

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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL CARLOS NEYBSON F Pint<
Lei nº 611, de 23 de dezembro de 2005.
| Autoriza a desapropriação do imóvel que
Ea indica, e dá outras providências.
*
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar por interesse social um imóvel tipo terreno, situado na Estrada
Mangabeira-Santa Cecilia, medindo 1.440,00m? (hum mil quatrocentos e quarenta
metros quadrados), com as seguintes características e confrontações:
Ao Poente (Frente): 160,00m (cento e sessenta metros), com a estrada
da Mangabeira-Santa Cecília;
Ao Nascente (Fundos): 160,00m (cento e sessenta metros), com terras
do Sr. Geraldo Macedo Lobo;
Ao Norte. (Lado direito): 9,00m (nove metros), com a Travessa São
Camilo;
“Ao Sul (Lado esquerdo): 9,00m (nove metros), com terras da Sra. Nino
Elizabeth Tauchmam.
Art. 2º. A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se ao
alargamento da Estrada da Mangabeira-Santa Cecília.
Art. 3º. O valor da indenização deverá ser pago ao proprietário Geraldo
Macedo Lobo, conforme atesta Escritura Pública lavrada no Livro nº 09, fis. 24v, do
Cartório de Segundo Ofício da Comarca de Eusébio.
Parágrafo único. O valor do metro quadrado para efeito de cálculo da
desapropriação será determinado através de laudo de avaliação prévia expedido por
técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio
Ambiente.
Art. 4º. Fica a Secretaria de Finanças e Planejamento do Município
autorizada a promover, após a avaliação prevista no parágrafo único do artigo
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 o
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
MNEFEITURA MUNICIPAL.
anterior, o pagamento da desapropriação do imóvel na forma da Legislação vigente,
com recursos próprios do Município.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados através do Decreto nº 17,
de 31 de março de 2005.
É Art 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2005.
Acilon Gonçalves
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CARLOS NEYBSON Ff Pri
|
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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