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norma nº 612/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id686

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PREFEITURA MUNICIPAL.
Lei nº 612, de 23 de dezembro de 2005.
Autoriza a desapropriação do imóvel que
£ indica, e dá outras providências.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar por interesse social um imóvel tipo terreno, situado na localidade de
Jabuti, constituído pelos lotes 07, 08, 09 e 10 da quadra “C”, do Loteamento Planalto
João XXIII, com área total de 1.680,00m” (hum mil seiscentos e oitenta metros
quadrados), com as seguintes características e confrontações:
Ao Poente (Frente): 48,00m (quarenta e oito metros), com a Rua
Capistrano de Abreu;
Ao Nascente (Fundos): 48,00m (quarenta e oito metros), com os lotes
25, 26, 27 e 28 da mesma quadra; |
ÃO Norte (Lado direito): 35,00m (trinta e cinco metros), com o lote 11 da
mesma quadra;
Ao Sul (Lado esquerdo): 35,00m (trinta e cinco metros), com o lote 06 da
mesma quadra.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se à
construção de moradias populares. .
Art. 3º. O valor da indenização deverá ser pago ao proprietário
Raimundo Damasceno Silva, conforme atesta Escritura Publica lavrada no Livro nº
02, fis. 01/01v, do Cartório de Segundo Ofício da Comarca de Aquiraz.
Parágrafo único. O valor do metro quadrado para efeito de cálculo da
desapropriação será determinado através de laudo de avaliação prévia expedido por
técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio
Ambiente. €
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | UA
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.5603.067/0001-30
Fusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL.
Art. 4º. Fica a Secretaria de Finanças e Planejamento do Município
autorizada a promover, após a avaliação prevista no parágrafo único do artigo
anterior, o pagamento da desapropriação do imóvel na forma da Legislação vigente,
com recursos próprios do Município.
- Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados através do Decreto nº 24,
de 02 dé maio de 2005.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2005.
Acilon Gonçaives GITALIZADO
PREFEITO MUNICIPAL E
“CARLOS NEYASON E PINES
rr re ee ri rea rir re rear rea pas,
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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