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norma nº 613/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MGITALIZADO
mo esa k
Melhor para se viver
Lei nº 613, de 23 de dezembro de 2005. CARLOS NEVESON F PIRES
Autoriza a desapropriação do imóvel que
indica, e dá outras providências.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar por interesse social um imóvel tipo terreno, situado na localidade de
Precabura, constituído pelos lotes 01, 02, 13 e 14 da quadra O8(oito), do Loteamento
Novo Planalto Lagoa Redonda, com área total de 1.620,00m? (hum mil seiscentos e
vinte metros quadrados), com as seguintes características e confrontações:
Ao Nascente (Frente): 27,00m (vinte e sete metros), com a Rua “C”:
Ao POENTE (Fundos): 27,00m (vinte e sete metros), com a Rua “D”;
Ao Sul (Lado direito): 60,00m (sessenta metros), com os lotes 03 e 15 da
mesma quadra;
Ao Norte (Lado esquerdo): 60,00m (sessenta metros), com a Rua “E”.
Art. 2º. A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se à
construção de uma praça.
Art. 3º. O valor da indenização deverá ser pago ao proprietário Antonio
Evilasito Chaves Costa, conforme atesta Escritura Pública lavrada no Livro nº 02, fls.
01, matrícula 3208, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio —
Cartório Facundo.
Parágrafo único. O valor do metro quadrado para efeito de cálculo da
desapropriação será determinado através de laudo de avaliação prévia expedido por
técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio
Ambiente.
Art. 4º Fica a Secretaria de Finanças e Planejamento do Municipio
autorizada a promover, após a avaliação prevista no parágrafo único do artigo
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
“PREFEITURA.
anterior, o pagamento da desapropriação do imóvel na forma da Legislação vigente,
com recursos próprios do Município.
Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados através do Decreto nº 27,
de 30 de maio de 2005.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2005.
/
Acilon Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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