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norma nº 616/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaCRIA O PROGRAMA AUXÍLIO MELHORIA HABITACIONAL POPULAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL.
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Cá
Lei nº 616, de 23 de dezembro de 2005.
Cria o Programa Auxílio Melhoria Habitacional
Popular e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o Programa Auxílio Melhoria Habitacional Popular
para benefício de famílias residentes no Município de Eusébio, desde que atendidas
as seguintes condições:
| — residir no Municipio nos últimos OS(cinco) anos;
Il — ter o projeto básico de utilização dos recursos elaborado e aprovado
pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente do
Municipio.
Art. 2º. O valor do benefício do Programa será no mínimo de R$100,00
(cem reais) e máximo de R$1.000,00 (hum mil reais).
Art. 3º. Os recursos serão liberados parceladamente, seguindo o
cronograma de desembolso constante do projeto básico.
Parágrafo único. Além dos limites previstos no artigo 2º, poderá ser
concedido auxilio adicional de até 40% (quarenta por cento) para utilização em mão-
de-obra.
Art. 4º. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2005. |
35n Gonçalves
, PREFEIT |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO EFEITO MUNICIPAL
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 111
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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