| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA AUXÍLIO MELHORIA HABITACIONAL POPULAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ É É: ' ” a q “3 Pa E =p EST er Mi E Açu: o Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL. ALIZADO | spa? - d TAM RLOS NEYBSON f PIRES Cá Lei nº 616, de 23 de dezembro de 2005. Cria o Programa Auxílio Melhoria Habitacional Popular e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica criado o Programa Auxílio Melhoria Habitacional Popular para benefício de famílias residentes no Município de Eusébio, desde que atendidas as seguintes condições: | — residir no Municipio nos últimos OS(cinco) anos; Il — ter o projeto básico de utilização dos recursos elaborado e aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente do Municipio. Art. 2º. O valor do benefício do Programa será no mínimo de R$100,00 (cem reais) e máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Art. 3º. Os recursos serão liberados parceladamente, seguindo o cronograma de desembolso constante do projeto básico. Parágrafo único. Além dos limites previstos no artigo 2º, poderá ser concedido auxilio adicional de até 40% (quarenta por cento) para utilização em mão- de-obra. Art. 4º. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005. | 35n Gonçalves , PREFEIT | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO EFEITO MUNICIPAL Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 111 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil