| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2006 |
| Date | 2006-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 13.400,79M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA DE SINUCAS COSTENARO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 695 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Melhor para se viver Lei nº 621, de 03 de abril de 2006. Autoriza a doação de uma área de 13.400,79m”, de um terreno situado no lugar AUTÓDROMO-DISTRITO INDUSTRIAL Il, para a implantação da empresa Locadora de Sinucas Costenaro Ltda., e daã outras providências. / WIGITALIZADO ; CARLOS NEYBSON F PIRES O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 13.400,79m” (Treze mil e quatrocentos virgula setenta e nove metros quadrados) à empresa Locadora | de Sinucas Costenaro Ltda, CNPJ nº 07.774.070/0001-46, para a implantação de empreendimento Industrial/comercial. Com as seguintes características: . CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO, situado na localidade de AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL Il) na sede . do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no loteamento * denominado “SITIO SANTA IZABEL”, constituído por ÁREA LIVRE, localizado no lado impar da Av. José Amora Sá nº 1201 fazendo esquina pelo lado direito com a Rua João Paulo Il, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa LOCADORA DE SINUCAS COSTENARO LTDA, de forma irreguiar, perfazendo uma área total de 13.400,7/9m? (Treze mil e Quatrocentos virgula setenta e nove metros quadrados) medindo e extremando: AO NORTE (Frente) Em três segmentos, sendo o primeiro partido do vértice 32-A no sentido poente nascente numa extensão de 462,06m, ( Quatrocentos e sessenta e dois virgula seis metros) limitando-se com uma rua sem denominação oficial, daí seguindo no sentido norte sul numa extensão de 144,89m (Cento e quarenta e quatro virgula oitenta e nove metros) atingindo o segundo limite norte, tirado no sentido poente nascente numa extensão de 71,75m,(Setenta e um virgula setenta e cinco metros) PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 . Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 “ A Eusébio - Ceará - Brasil “QIGITALIZADO pe — a am TARLOS NEVESON F PIRES Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL limitando-se com terras doadas a BOBPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, seguindo então no sentido sul norte numa extensão de 141,33m (Cento e quarenta e um virgula trinta e três metros) até encontrar o terceiro limite norte, tirado no sentido poente nascente numa extensão de 135,65m (Cento e trinta e cinco virgula sessenta e cinco metros) (vértice 33- A); AO SUL(fundos): Com terras da Fábrica Fortaleza, partindo do vértice € ao vértice 12-A, numa extensão de 292,48m (Duzentos e noventa e dois virgula quarenta e oito metros) Vértice C ao D igual 44,41m (Quarenta e quatro virgula quarenta e um metros) e vértice É ao 12-A igual a 248,0/m (Duzentos e quarenta e oito virgula zero metros); AO NASCENTE, (lado direito), com as terras de Francisco Rodrigues da Silva Filho e José Liberato Barroso (Xara Barroso) e com as ruas projetadas A,B e € da Vila Luiza Távora e com o Autódromo Virgilio Távora, partindo-se do Vértice C, por uma linha quebrada numa extensão de 1.620,74m (Um mil, seiscentos e vinte vírgula setenta e quatro metros; Ão POENTE, (lado esquerdo): com terras da Fábrica Fortaleza partindo do vértice 32-A por uma linha quebrada, numa extensão de 1.307,96m (Um mil, trezentos e sete vírgula noventa e seis metros). limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada neste Registro Imobiliário. Art. 3º - Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se Dbriga construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das cobras, e de 1 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, após vinte e quatro (24) meses da presente doação. HI — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il e ill do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário a retenção por benfeitorias. | Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 a Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 03 de abril de 2006. PREFEITO MUNICIPAL f DUGITALIZADO ' CARLOS NEYBSON F PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 . Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil