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norma nº 621/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2006
Date 2006-04-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 13.400,79M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA DE SINUCAS COSTENARO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
Lei nº 621, de 03 de abril de 2006.
Autoriza a doação de uma área de
13.400,79m”, de um terreno situado no
lugar AUTÓDROMO-DISTRITO
INDUSTRIAL Il, para a implantação da
empresa Locadora de Sinucas Costenaro
Ltda., e daã outras providências.
/ WIGITALIZADO ;
CARLOS NEYBSON F PIRES
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 13.400,79m” (Treze mil e
quatrocentos virgula setenta e nove metros quadrados) à empresa Locadora |
de Sinucas Costenaro Ltda, CNPJ nº 07.774.070/0001-46, para a implantação
de empreendimento Industrial/comercial.
Com as seguintes características:
. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO,
situado na localidade de AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL Il) na sede
. do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no loteamento
* denominado “SITIO SANTA IZABEL”, constituído por ÁREA LIVRE, localizado
no lado impar da Av. José Amora Sá nº 1201 fazendo esquina pelo lado
direito com a Rua João Paulo Il, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a
Empresa LOCADORA DE SINUCAS COSTENARO LTDA, de forma irreguiar,
perfazendo uma área total de 13.400,7/9m? (Treze mil e Quatrocentos virgula
setenta e nove metros quadrados) medindo e extremando:
AO NORTE (Frente) Em três segmentos, sendo o primeiro
partido do vértice 32-A no sentido poente nascente numa extensão de
462,06m, ( Quatrocentos e sessenta e dois virgula seis metros) limitando-se
com uma rua sem denominação oficial, daí seguindo no sentido norte sul
numa extensão de 144,89m (Cento e quarenta e quatro virgula oitenta e nove
metros) atingindo o segundo limite norte, tirado no sentido poente nascente
numa extensão de 71,75m,(Setenta e um virgula setenta e cinco metros)
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 .
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 “ A
Eusébio - Ceará - Brasil
“QIGITALIZADO
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TARLOS NEVESON F PIRES
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
limitando-se com terras doadas a BOBPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA, seguindo então no sentido sul norte numa extensão de 141,33m (Cento
e quarenta e um virgula trinta e três metros) até encontrar o terceiro limite
norte, tirado no sentido poente nascente numa extensão de 135,65m (Cento e
trinta e cinco virgula sessenta e cinco metros) (vértice 33- A);
AO SUL(fundos): Com terras da Fábrica Fortaleza, partindo do
vértice € ao vértice 12-A, numa extensão de 292,48m (Duzentos e noventa e
dois virgula quarenta e oito metros) Vértice C ao D igual 44,41m (Quarenta e
quatro virgula quarenta e um metros) e vértice É ao 12-A igual a 248,0/m
(Duzentos e quarenta e oito virgula zero metros);
AO NASCENTE, (lado direito), com as terras de Francisco
Rodrigues da Silva Filho e José Liberato Barroso (Xara Barroso) e com as ruas
projetadas A,B e € da Vila Luiza Távora e com o Autódromo Virgilio Távora,
partindo-se do Vértice C, por uma linha quebrada numa extensão de
1.620,74m (Um mil, seiscentos e vinte vírgula setenta e quatro metros; Ão
POENTE, (lado esquerdo): com terras da Fábrica Fortaleza partindo do
vértice 32-A por uma linha quebrada, numa extensão de 1.307,96m (Um mil,
trezentos e sete vírgula noventa e seis metros). limites esses de acordo com a
planta respectiva arquivada neste Registro Imobiliário.
Art. 3º - Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se Dbriga construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para O início das cobras, e de 1 (um) ano para o término, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
| — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, após vinte e quatro (24)
meses da presente doação.
HI — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il e ill do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário a retenção por
benfeitorias. |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 a
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 03 de
abril de 2006.
PREFEITO MUNICIPAL
f DUGITALIZADO
' CARLOS NEYBSON F PIRES
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 .
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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