| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2006 |
| Date | 2006-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PSH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL. Lei nº 622, de 03 de abril de 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 4 pAGIT auZeDo DESENVOLVER AÇÕES PARA CAN IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE N RTOS NETESON É PIRES SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — PSH, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações para construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa PSH, mediante convênio a ser firmado com o AGENTE FINANCEIRO devidamente credenciado pelo Banco Central do Brasil para operar o PSH. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte | financeiro, sob forma de recursós, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais para serem destinados a penhor dos financiamentos concedidos pelo AGENTE FINANCEIRO aos beneficiários, bem comp a transferências de imóveis ou direitos “a ele relativos. Parágrafo único. Os valores para aporte financeiro serão de até R$2.000,00 (dois mil reais) por unidade habitacional. Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar, inclusive alienar terrenos de áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, objetivando a construção de moradias em benefícios da população através do Programa PSH. Parágrafo único. As áreas destinadas à construção de moradias através do PSH deverão fazer frente para a via pública existente e contar com infra-estrutura básica necessária. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 + Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil a Melhor para se viver PREFELTURA MUNICIPAL. Art. 4º. Os projetos de habitação popular dentro do PSH serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias de Governo e Desenvolvimento da Gestão, Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente; Trabalho e Ação Social; Finanças e Planejamento, não podendo ser projetados com área inferior a 25m?. Parágrafo único. Poderão ser integradas ao Projeto PSH outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando atendimento às famílias mais carentes do Município. Art. 5º. Somente poderão ser beneficiados com o Programa PSH famílias residentes no Município, há pelo menos OS(cinco) anos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de abril de 2006. A PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil