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norma nº 622/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2006
Date 2006-04-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PSH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL.
Lei nº 622, de 03 de abril de 2006.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
4 pAGIT auZeDo DESENVOLVER AÇÕES PARA
CAN IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE
N RTOS NETESON É PIRES SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL — PSH, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver
todas as ações para construção de unidades habitacionais para atendimento aos
munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa PSH,
mediante convênio a ser firmado com o AGENTE FINANCEIRO devidamente
credenciado pelo Banco Central do Brasil para operar o PSH.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte |
financeiro, sob forma de recursós, bens ou serviços economicamente
mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais para
serem destinados a penhor dos financiamentos concedidos pelo AGENTE
FINANCEIRO aos beneficiários, bem comp a transferências de imóveis ou direitos
“a ele relativos.
Parágrafo único. Os valores para aporte financeiro serão de até
R$2.000,00 (dois mil reais) por unidade habitacional.
Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar, inclusive
alienar terrenos de áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal,
objetivando a construção de moradias em benefícios da população através do
Programa PSH.
Parágrafo único. As áreas destinadas à construção de moradias
através do PSH deverão fazer frente para a via pública existente e contar com
infra-estrutura básica necessária.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 +
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
a
Melhor para se viver
PREFELTURA MUNICIPAL.
Art. 4º. Os projetos de habitação popular dentro do PSH serão
desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias de
Governo e Desenvolvimento da Gestão, Desenvolvimento Urbano, Serviços
Públicos e Meio Ambiente; Trabalho e Ação Social; Finanças e Planejamento, não
podendo ser projetados com área inferior a 25m?.
Parágrafo único. Poderão ser integradas ao Projeto PSH outras
entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção,
condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata
de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível, áreas
invadidas e ocupações irregulares, propiciando atendimento às famílias mais
carentes do Município.
Art. 5º. Somente poderão ser beneficiados com o Programa PSH
famílias residentes no Município, há pelo menos OS(cinco) anos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de abril
de 2006. A
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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