| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES) ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL AS NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Vivendo cada vez melhor unicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 839, de 01 de julho de 2009. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - "BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ R$ 687.000,00 (Seiscentos e Oitenta e Sete Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, às normas e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES, tendo como mandatário o Banco do Brasil S.A. Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. 8 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 SA Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil E, E e O — — — Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do municipio no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de julho de 2009. / 4 LBA gire % Acilon Gonçalves P. Junior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008