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norma nº 629/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2006
Date 2006-04-03
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA DE TODOS OS CARGOS COM ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id702

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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL:
Lei nº 629, de 03 de abril de 2006.
GIT pLIZADO aus
Ê Ou És, O Altera a carga-horária para todos os cargos
EM SON E PIRES com atividades de nível superior, e adota
| —EARLOS N
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Fusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Os cargos que compõem a estrutura administrativa municipal
que desenvolvam atividades de nível superior passam a ter carga-horária mínima
de 20 horas semanais, independentemente da área de atuação.
Art. 2º. Os servidores que atualmente encontram-se com carga-
horária inferior, poderão cptar no prazo ce 30/trinta) dias, contados da publicação
desta Lei, sobre a manutenção de sua carga de trabalho.
Art. 3º. Para os casos em que se verificar o aumento de carga-horária
fica assegurada a preporcionaiidade para efeito de adicional vencimental.
Art. 4º. Os casos omissos serão resoividos por Decreto do Chefe do
. Poder Executivo. a.
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“a
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas.
as disposições em contrárie.
Paço da Prefeiture Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de abril
de 2006. so
od
rede
PREFEITO MUNICIPA
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 . 414
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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