| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO PASSOS BREVES, VIDA LONGA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Leinº 638, de 24 de abril de 2006. GYTALIZADO aos a Do a Concede subvenção à Associação Passos EM a O Breves, Vida Longa, e adota outras e yBSo! . BA = , rovidências. CARLOS Nº ovidências O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Fusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. É concedida subvenção a Associação Passos Breves, Vida Longa, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrito no Cadastro Nacional! de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 07.787.357/0001-46, com sede à Rua César Sá, 990 -— bairro Coaçu, na Cidade de Eusébio-CE, destinada a propiciar o trabalho esportivo com os jovens do Município. Art. 2º. O valor da subvenção de que traia a presente lei é de número de parceias correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano 2006. Parágrafo único. O recebimento das parcelas fica condicionado a comprovação de regularidade através de certidões negativas junto a Receita Fedéral (Certidão Conjunta), FGTS e INSS. Art. 3º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de SU(trinta) dias contados do recebimento de cada parceia, sob pena de suspensão dos repasses. Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implica suspensão imediata dos repasses. Art. 4º O subvercionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos da Secretaria Municipal de Esportes, Cuitura e Turismo. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | 2 | R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, que será repassado em Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil € LIZADO £ DIGITA Melhor para se viver | —ARLOS NEYBSON É PIRES PREFEITURA MUNICIPAL Art. 6º. Os casos omissos na presente lei, serão regulamentos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. < Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de abril de 2006. [4 y o” Monçalves TO MUNICIPAL pREFE: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 | Eusébio - Ceará - Brasil