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norma nº 638/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO PASSOS BREVES, VIDA LONGA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id711

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Leinº 638, de 24 de abril de 2006.
GYTALIZADO aos a
Do a Concede subvenção à Associação Passos
EM a O Breves, Vida Longa, e adota outras
e yBSo! . BA =
, rovidências.
CARLOS Nº ovidências
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Fusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. É concedida subvenção a Associação Passos Breves, Vida
Longa, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrito
no Cadastro Nacional! de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 07.787.357/0001-46,
com sede à Rua César Sá, 990 -— bairro Coaçu, na Cidade de Eusébio-CE,
destinada a propiciar o trabalho esportivo com os jovens do Município.
Art. 2º. O valor da subvenção de que traia a presente lei é de
número de parceias correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do
ano 2006.
Parágrafo único. O recebimento das parcelas fica condicionado a
comprovação de regularidade através de certidões negativas junto a Receita
Fedéral (Certidão Conjunta), FGTS e INSS.
Art. 3º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de SU(trinta) dias
contados do recebimento de cada parceia, sob pena de suspensão dos repasses.
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 4º O subvercionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos da Secretaria Municipal de Esportes, Cuitura e Turismo.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | 2
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R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, que será repassado em
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
€ LIZADO
£ DIGITA
Melhor para se viver | —ARLOS NEYBSON É PIRES
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 6º. Os casos omissos na presente lei, serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
< Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de
abril de 2006.
[4
y o” Monçalves
TO MUNICIPAL
pREFE:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
| Eusébio - Ceará - Brasil

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