| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.010,00 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR ENCANTADA, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA CARFORT - CARROCERIAS FORTE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 DJGITALIZADO de 4 mm La CARLOS NEYBSON F PIRES Lei nº 639, de 08 de maio de 2008. Autoriza a doação de uma área de 2.010,00m” (dois mil e dez metros quadrados) ST ALIZADO de um terreno situado no lugar ENCANTADA, mb para a implantação da Empresa CARFORT — “— oC NT RES | CARROCERIAS FORTE LTDA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.010,00m” (dois mil e dez metros quadrados) à Empresa CARFORT — CARROLFRIAS FORTE LTDA. CNP) nm 41.566.852/0001-28, para a implantação de empreendimento Industrial/comercial, com as seguintes caracteristicas: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar ENCANTADA na sede do Municíbio e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por ÁREA LIVRE, no ioteamento Quintas da Mangabeira, localizado no lado impar da estrada carroçável Mangabeira-Lagoa Redonda (Rua São José), doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa CARFORT — CARROCERIAS FORTE LTDA, de forma irregular, periazendo uma área de 2.010,00m”, medindo e extremando: ÃO POENTE (Frente): 66,20m (sessenta e seis virgula vinte metros) extremando com a aludida estrada carroçável Mangabeira-Lagoa Redonda (Rua São José); | AO NASCENTE (Fundos): 65,20m (sessenta e cinco virguia vinte metros) exiremando com uma via de pedestre; ÃO NORTE (Lado direito): 29 50m extremando com a Rua 03 do referido loteamento (Quintas da Mangabeira), ÃO SUL (Lado esquerdei: 33,50m (trinta e três vírguia cinquenta metros) extremando com a Rua 04 também do referido loteamento (Quintas da Mangabeira) limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada neste cartório competente. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.565.067/0001-30 | Eusébio - Ceará - Brasil 4 DJGITALIZADO. “EM am CARLOS NEYBSON F PIRES ep: At 2º O vaior total da avaliação do imóvei conforme iaudo em anexo é de R$ 10.387,06 (dez mil trezentos e oitenta e sete reais e seis centavos). Art 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga construir e funcionar no iméve! de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 1 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Ii! — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industriai/Comercia!; Hit — as demais ciáusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos !, ll e lil do art. 3º importará na devolução do imóvei e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimenios ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de maio de 2006. | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 51760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Fusébio - Ceará - Brasil