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norma nº 640/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLANTAR CARTA DE CRÉDITO FGTS OPERAÇÕES COLETIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
CP ROESE ET URCA MU NPCRPA E.
Leinº 640, de 1/7 de maio de 2006.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
pyGITALIZADO DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLANTAR
O CARTA DE CRÉDITO FGTS OPERAÇÕES
£ RATE COLETIVAS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei;
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver
todas as ações para construção de unidades habitacionais para atendimento aos
municipes necessitados, impiementadas por intermédio do Programa Carta de
Crédito FGTS Operações Coletivas, mediante convério a ser firmado com o a
Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. O Poder Público Municipal fica autorizado a doar os lotes
fruto do Loteamento Parque canto Verde, localidade de Jaboti, lugar denominado
“CORREGO GRANDE”, descrito e caracterizado: Terreno constituído peios lotes
O2(dois), OS(três), OS(cinco) e 06(seis), da quadra nº /f(setenta e um), no lugar
chamado “Córrego Grande”, perfazendo uma área total de 8.976,00m” (oito mil,
novecentos e setenta e seis metros quadrados), localizado do lado par de uma
Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra /1(setenta e um) da quadra
6S(sessenta e tres), fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) de outra Rua
Sem Denominação Oficial, de forma regular, medindo 102,00m (cento e dois
metros) pelas iinhas de frente e fundos e 88,0C0m (ciienta e oito metros) pelas
linhas laterais, extremando: AO NORTE (frente): com a diila Rua Sem
Denominação Oficial que separa a quadra 71 da quadra 63, AO SUL (fundos):
com Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra /Í(setenta e um) da
quadra /6(setenta e seis); AO NASCENTE (lado cireito): com a prefalada Rua
Sem Denominação Oficial que separa a quadra Yiísetenta e um) da quadra
f2(setenta e dois); e AO POENTE (lado esquerdo). com os iotes Of(um) e
O4(quatro), ambos da mesma quadra, pertencentes a Maria de Lourdes dos
Santos Gaia de Malta Pessoa, objeto da matrícula nº 3197, Livro 2 — 2, Folha Of,
do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Eusébio — Cartório Facundo.
Terreno constituido pelos lotes 02, 03, 05 e 06, da quadra nº 76, no lugar
chamado “Córrego Grande”, perfazendo uma área totai de 8.9/6,00m” (oito mil,
novecentos e setenta e seis metros quadrados), localizado do lado par de uma
Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 76 da quadra 71, fazendo
esquina pelo lado direito (Nascente) de cutra Rua Sem Denominação Oficial que
separa a quadra 76 da quadra 77, de forma regular, medindo 102,00m (cento e
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 .
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
| Eusébio - Ceará - Brasil
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CARLOS NEYBSON F PIRES
dois metros) peias linha de frente é e » fundos « e , 88, 00m (oitenta e oito metros) pelas
linhas laterais, extremando: AO NORTE (frente); com a dita Rua Sem
Denominação Oficial que separa a quadra 76 da quadra 71; AO SUL (fundos):
com Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 76 da quadra 81; AO
NASCENTE (lado direito): com a prefalada Rua Sem Denominação Oficial que
separa a quadra /6 da quadra /7; e AO POENTE (lado esquerdo): com os lotes
04um) e O4(quatro), ambos da mesma quadra, pertencentes a Maria de Lourdes
dos Santos Gaia de Malta Pessoa, objeto da matrícula nº 3199, Livro 2 — 2, Folha
01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio - Cartório
Facundo. Terreno constituído pelos iotes 02, 03, 05 e 06, da quadra nº 81, no
lugar chamado “Córrego Grande”, perfazendo uma área total de 8.9/76,00m” (oito
mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados), localizado do lado impar de
uma Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 81(oitenta e um) das
terras pertencentes a Almir Lopes, fazendo esquina pelo lado esquerdo
(Nascente) de outra Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra 81
(oitenta e um) da quadra 82 (oitenta e dois), de forma regular, medindo 102,00m
(cento e dois metros) pelas linhas de frente e fundos e 88,00m (oitenta e oito
metros) pelas linhas laterais, extremando: AO SUL (frente): com a dita Rua Sem
Denominação Oficial que separa a quadra 81 das terras pertencentes a Almir
Lopes; AO NORTE (fundos): com outra Rua Sem Denominação Úficial que
separa a quadra 81(oitenta e um) da quadra Y6(setenta e seis); AO POENTE
(lado direito): com os lotes 01 (um) e 04 (quatro) ambos da mesma quadra,
pertencentes a Maria de Lourdes dos Santos Gaya de Malta Pessoa; e, AO
NASCENTE (lado esquerdo): com outra Rua Sem Denominação Oficial que
separa a quadra 81 da quadra 82, objeto da matricula nº 3198, Livro 2 - 2, Folha
01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio —- Cartório
Facundo.
8 1º. As áreas a serem utilizadas no Programa ce Crédito FGTS
Operações Coletivas, deverão fazer frente para via publica existente, contar com
infra-estrutura básica necessária.
8 2º Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área
mínima de 125m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e maxima de 200m*
(duzentos metros quadrados), com testada minima de 2,00m (cinco meiros).
? Art. 3º. Os projetos de habitação popular dentro do Programa Carta
de Crédito FGTS Operações Coletivas serão cesenvoividos mediante
planejamento global, podendo envolver as Secretarias de Governo e
Desenvolvimento da Gestão; Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio
Ambiente; Trabalho e Ação Social; Finanças e Planeiamento, não podendo ser
projetados com área inferior a 25m”.
Parágrafo único. Poderão ser integradas ao Programa Carta de
Crédito FGTS Operações Coletivas, outras entidades, mediante convênio, desde
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 a
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+ DJGITALIZADO
e
* CARLOS NEVBSON F PIRES
Melhor EL se Miver
que tragam ganhos para a produção, condução « e , gestão deste processo, o qual
tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-
se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, proporcionando
o atendimento às famílias mais carentes do Município.
« Art 4º. Os custos relativos a cada unidade, serão integralizados pelo
Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessário para viabilização e
produção das unidades habitacionais.
Art. 5º. O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que
o Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa ou da
companheira que compõe o casal, preferencialmente.
Parágrafo único. Somente poderão ser beneficiados com oO
Programa Carta de Crédito FGTS Operações Coletivas, famílias residentes no
Município, há peio menos OS(cinco) anos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
maio de 2006.
Lia bn A)
DATE too VUNICIPAL
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