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norma nº 642/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLANTAR CARTA DE CRÉDITO FGTS OPERAÇÕES COLETIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
| Eusébio - Ceará - Brasil
Lei nº 042, de 17 de maio de 2006.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
o. “
| MIGITALIZADO DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLANTAR
fu CARTA DE CRÉDITO FGTS OPERAÇÕES
ERROS NEVESON É PRE COLETIVAS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Fusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver
todas as ações para construção de unidades habitacionais para atendimenic aos
municipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de
Crédito FGTS Operações Coletivas, mediante convênio a ser firmado com o a
Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. O Poder Público Municipal fica autorizado a doar os iotes
fruto do Loteamento Olho D'Água, lugar denominado “SÍTIO PUCABA”, com área
total de 37.248,00m” (trinta e sete mil duzentos e quarenta e oito metros
quadrados), distando para o lado direito (Norte) 2.231,46m para a
Mangabeira, de forma irregular, medindo e extremando: AO NASCENTE
(fundos): por uma linha reta em direção Sui/Norie com ângulo interno de /4º.08,
medindo 194,08m (cento e noventa e quatro metros e oito centimetros) numa
cerca ali existente, por onde existe um projeto, uma estrada que futuramente será
uma Rua com terras de Ivo Orlando Façanha de Sá e Raimundo Bezerra da Silva,
terras esta que se constituem na outra metade do “Sítio Pucaba”, AU POENTE
(frente). com terras remanescentes da matrícula 3057 caracterizada na planta
como área “A”, por onde mede 192,00m (cento e noventa e dois metros) em
direção Norte/Sul com ângulo interno de 73º.37' exiremando com o vendedor, AO
NORTE (lado direito): por uma linha reta na direção Leste/Oeste com ângulo
interno de 106º.40', medindo 194,00m (cento e noventa e quatro meiros)
limitando-se com terras de Plácido de Abreu Lima; ÀÂO SUL (lado esquerdo): por
um alinha reta no sentido Oeste/t este com ângulo interno de 106º.10”, medindo
192,00m (cento e noventa e dois metros) limitando-se com terras de Alzira Abreu
Lima.
S 1º, As áreas a serem utilizadas no Programa de Crédito FGTS
Operações Coletivas, deverão fazer frente para via pública existente, contar com
infra-estrutura básica necessária.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 51760-000 A.
+ WUGITALIZADO
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CARLOS NEYBSON F PIRES
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Melhor para se
PREFEITURA MUNICIPAL.
S 2º Os iotes submetidos e desmembrados deverão possuir área
mínima de 125m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e máxima de 200m”
(duzentos metros quadrados), com testada mínima de 5,00m (cinco metros).
Art 3º. Os projetos de habitação popular dentro do Programa Carta
de Crédito FGTS Operações Coletivas serão desenvolvidos mediante
planejamento global, podendo envolver as Secretarias de Governo e
Desenvolvimento da Gestão; Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio
Ambiente, Trabalho e Ação Social; Finanças e Planejamento, não podendo ser
projetados com área inferior a 25m”.
Parâgrafo único Poderão ser integradas ao Programa Carta de
Crédito FGTS Operações Coletivas, outras entidades, mediante convênio, desde
que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qua!
tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-
se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, proporcionando
o atendimento as famílias mais carentes do Município.
Art. 4º. Os custos relativos a cada unidade, serão integralizados peio
Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessário para viabilização e
produção das unidades habitacionais. ?
Art. 5º. O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que
o Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa ou da
companheira que compõe o casal, preferenciaimente.
Parágrafo único. Somente poderão ser beneficiados com o
Programa Carta de Crédito FGTS Operações Coclstivas, famílias residentes no
Município, há peio menos O5(cinco) anos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
maio de 2006. o
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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