| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLANTAR CARTA DE CRÉDITO FGTS OPERAÇÕES COLETIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 | Eusébio - Ceará - Brasil Lei nº 042, de 17 de maio de 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A o. “ | MIGITALIZADO DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLANTAR fu CARTA DE CRÉDITO FGTS OPERAÇÕES ERROS NEVESON É PRE COLETIVAS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Fusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações para construção de unidades habitacionais para atendimenic aos municipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito FGTS Operações Coletivas, mediante convênio a ser firmado com o a Caixa Econômica Federal. Art. 2º. O Poder Público Municipal fica autorizado a doar os iotes fruto do Loteamento Olho D'Água, lugar denominado “SÍTIO PUCABA”, com área total de 37.248,00m” (trinta e sete mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados), distando para o lado direito (Norte) 2.231,46m para a Mangabeira, de forma irregular, medindo e extremando: AO NASCENTE (fundos): por uma linha reta em direção Sui/Norie com ângulo interno de /4º.08, medindo 194,08m (cento e noventa e quatro metros e oito centimetros) numa cerca ali existente, por onde existe um projeto, uma estrada que futuramente será uma Rua com terras de Ivo Orlando Façanha de Sá e Raimundo Bezerra da Silva, terras esta que se constituem na outra metade do “Sítio Pucaba”, AU POENTE (frente). com terras remanescentes da matrícula 3057 caracterizada na planta como área “A”, por onde mede 192,00m (cento e noventa e dois metros) em direção Norte/Sul com ângulo interno de 73º.37' exiremando com o vendedor, AO NORTE (lado direito): por uma linha reta na direção Leste/Oeste com ângulo interno de 106º.40', medindo 194,00m (cento e noventa e quatro meiros) limitando-se com terras de Plácido de Abreu Lima; ÀÂO SUL (lado esquerdo): por um alinha reta no sentido Oeste/t este com ângulo interno de 106º.10”, medindo 192,00m (cento e noventa e dois metros) limitando-se com terras de Alzira Abreu Lima. S 1º, As áreas a serem utilizadas no Programa de Crédito FGTS Operações Coletivas, deverão fazer frente para via pública existente, contar com infra-estrutura básica necessária. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 51760-000 A. + WUGITALIZADO EM Lo CARLOS NEYBSON F PIRES ae. “24 Melhor para se PREFEITURA MUNICIPAL. S 2º Os iotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 125m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e máxima de 200m” (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 5,00m (cinco metros). Art 3º. Os projetos de habitação popular dentro do Programa Carta de Crédito FGTS Operações Coletivas serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias de Governo e Desenvolvimento da Gestão; Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente, Trabalho e Ação Social; Finanças e Planejamento, não podendo ser projetados com área inferior a 25m”. Parâgrafo único Poderão ser integradas ao Programa Carta de Crédito FGTS Operações Coletivas, outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qua! tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando- se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, proporcionando o atendimento as famílias mais carentes do Município. Art. 4º. Os custos relativos a cada unidade, serão integralizados peio Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessário para viabilização e produção das unidades habitacionais. ? Art. 5º. O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que o Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa ou da companheira que compõe o casal, preferenciaimente. Parágrafo único. Somente poderão ser beneficiados com o Programa Carta de Crédito FGTS Operações Coclstivas, famílias residentes no Município, há peio menos O5(cinco) anos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de maio de 2006. o PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil