| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Leinº 644, de 1/ de maio de >006. o CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO + DIGITALIZADO DE DÉBITOS DE IPTU, e dá outras Lua o providências. * O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado para através da Secretaria de Finanças e Planejamento, conceder descontos para pagamento de débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 2º. Os descontos de que trata o artigo anterior, serão: | — de 30% (trinta por cento) para pagamento do débito a vista; | — de 10% (dez por cento) para pagamento do débito parcelado, em até 04 (quatro) parcelas. Art. 3º Os descontos mencionados serão concedidos aos contribuintes em débito, que efetuarem o devido pagamento ou derem início ao parcelamento até g0(sessenta) dias após a publicação da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 1/ cias do mês de maio de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 . | | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil