| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 9.089,85M2 (NOVE MIL,OITENTA E NOVE METROS QUADRADOS E OITENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA- EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Vivendo cada vez melhor unicef Lei nº 861, de 16 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma áreá de 9.089,85m/ (nove mil, oitenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), de um terreno situado no; lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-EPP e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciôno e promulgo a seguinte Lei: | Ar. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 9.089,85m” (nove mil, oitenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decíimetros quadrados), à Empresa Limp- Tudo Serviços de Limpeza e Conservação Ltda-Epp, inscrita no CNPJ sob o nº: 03.825.354/0001-63, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 9.089,85 m”, conforme discriminação abaixo: | IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelos lotes 01, 02 e 03 e por parte dos lotes 04, 05 e 06 da quadra 15, localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 06 e 15, fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com outra Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 e 16, de forma irregular, perfazendo uma área total de 9.089,85m? (nove mil, oitenta e nove metros quadrados e cinco deciímetros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (Frente); 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) com a Citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 06 e 15; AO SUL (Fundos): 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) com os remanescentes dos lotes 04, 05 e 06 da quadra 15; AO NASCENTE (Lado Direito): 58,05m (cinquenta e oito metros e cinco centimetros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 e 16; AO POENTE (Lado Esquerdo): 60,00m (sessenta metros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 e 15. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 | Eusébio - Ceará - Brasil | EDIÇÃO 2008 USÉBI Vivendo cada vez melhor Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 81.808, 65 (oitenta e um mil, oitocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos). Art. 3º. Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | — A donatária se compromete a receber todo material resultante das podas realizadas pela Prefeitura Municipal de Eusébio pelo período de 10 (dez) anos, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Eusébio; Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. IV — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. V — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. | Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário a retenção por benfeitorias. Art. 5º. A Empresa donatária se compromete a receber todo material resultante das podas realizadas pela Prefeitura Municipal de Eusébio pelo período de 10 (dez) anos, sem ônus para ambas as partes. Art. 60º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil PREÉDEATA RA ML NUCA PATI EDIÇÃO 2008