| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 16.407,10 M² DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL JABOTI, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIA DE PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autoriza a doação de uma área de 16.407,10m” D4GIT ALIZADO (dezesseis mil quatrocentos e sete meiros e dez A centimetros quadrados) de um terreno situado EM TE E no Distrito industrial de Jaboti, deste município, para implantação da empresa UNINDÚSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Fusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Em função do interesse público, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, uma área de 16.407,10m/ (Dezesseis mil quatrocentos e sete metros e dez centimetros quadrados) à empresa UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, CNPJ/MF 07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento industrial. Art. 2º A área doada contém as seguintes características: “Um terreno situado no lugar JABOT:, no Municipio e Comarca de Eusébio, estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, constituído pelos lotes 01(um) 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e CE (seis) da quadra 25 (vinte e cinco) localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26(vinte seis) de forma regular, medindo 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) pelas linhas de frente e fundo, e 88,00m (oitenta e oito metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma area total de 13.552,00m? (treze mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), extremando: AO NORTE (frente) com a citada Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 15 (quinze); AO SUL (fundos) com uma rua sem denominação oficial, que separa as quadras 25 (vinte cinco) e 35 (trinta e cinco); AO NASCENTE (lado direito) com Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), AO POENTE (lado esquerdo) com outra Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco), limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no cartório competente, conforme matrícula nº 2651, Livro 2 — 2, Folha 1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio — Cartório Facundo”. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil o “Um terreno situado r no o lugar . JABOTI no Município e Comarca de Eusébio, estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, constituido por parte dos lotes 01(um), e 04 (quatro), da quadra 26 (vinte e seis), de forma regular, medindo 88,00m (oitenta e oito metros) pelas linhas de frente e fundos, e 32,45m (trinta e dois metros e quarenta e cinco centimetros) pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 2.855, 10m” (dois mii, oitocentos e cinquenta e cinco metros e dez centímetros quadrados), extremando: AO NORTE (frente) com a citada Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 16 (dezesseis); AO SUL (fundos) com uma rua sem denominação oficial, que separa as quadra 26 (vinte seis) e 36 (trinta e seis); AO NASCENTE (lado direito) com terreno da Prefeitura Municipal de Eusébio, AO POENTE (lado esquerdo) com Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), limites esses de acordo com a pianta respectiva arquivada no cartório competente, conforme matricula nº 2052, Livro 2 — 2, Folha 002, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio — Cartório Facundo”. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições: |— a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial, condicionada a liberação das parcelas à anuência da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão; HI — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341%, de 22 de abril de 1998. Ar. 4º O valor da avaliação do imóvel para efeito de doação, atribuído pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio é de R$82.035,50 (oitenta e dois mil e trinta e cinco reais e cinquenta centavos. Art. 5º. Integram a presente Lei, o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio, Memorial Descritivo, Planta de Situação, e todos os documentos relativos ao tsrreno a ser doado, devidamente identificado no artigo 2º. Art. 6º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, il e ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão & doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 cs Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil pec re amaram TA a e ms 1 rd a e ça qm LN ” Ea KR a! Et o! Melhor para se viver PREFEITURA: MUNECIpR AE w vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário à retenção das benfeitorias. Arm. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5/8, de OS de outubro de 2005. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de maio de 2006. unçaives OMUNICIPAL, E e DEIZADO CATOS NEVESOR F PIRES SDTICO!T REFEN PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil |