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norma nº 647/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 16.407,10 M² DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL JABOTI, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIA DE PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoriza a doação de uma área de 16.407,10m”
D4GIT ALIZADO (dezesseis mil quatrocentos e sete meiros e dez
A centimetros quadrados) de um terreno situado
EM TE E no Distrito industrial de Jaboti, deste município,
para implantação da empresa UNINDÚSTRIAS
PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Fusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Em função do interesse público, fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a doar, uma área de 16.407,10m/ (Dezesseis mil
quatrocentos e sete metros e dez centimetros quadrados) à empresa
UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, CNPJ/MF
07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento industrial.
Art. 2º A área doada contém as seguintes características:
“Um terreno situado no lugar JABOT:, no Municipio e Comarca de
Eusébio, estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, constituído
pelos lotes 01(um) 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e CE (seis) da
quadra 25 (vinte e cinco) localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação
Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26(vinte seis) de forma regular,
medindo 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) pelas linhas de frente e
fundo, e 88,00m (oitenta e oito metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma area
total de 13.552,00m? (treze mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados),
extremando: AO NORTE (frente) com a citada Rua Sem Denominação Oficial que
separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 15 (quinze); AO SUL (fundos) com uma rua
sem denominação oficial, que separa as quadras 25 (vinte cinco) e 35 (trinta e
cinco); AO NASCENTE (lado direito) com Rua Sem Denominação Oficial que
separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), AO POENTE (lado
esquerdo) com outra Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 24
(vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco), limites esses de acordo com a planta
respectiva arquivada no cartório competente, conforme matrícula nº 2651, Livro 2
— 2, Folha 1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio —
Cartório Facundo”.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
o
“Um terreno situado r no o lugar . JABOTI no Município e Comarca de
Eusébio, estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, constituido
por parte dos lotes 01(um), e 04 (quatro), da quadra 26 (vinte e seis), de forma
regular, medindo 88,00m (oitenta e oito metros) pelas linhas de frente e fundos, e
32,45m (trinta e dois metros e quarenta e cinco centimetros) pelas linhas laterais,
perfazendo uma área total de 2.855, 10m” (dois mii, oitocentos e cinquenta e cinco
metros e dez centímetros quadrados), extremando: AO NORTE (frente) com a
citada Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e
16 (dezesseis); AO SUL (fundos) com uma rua sem denominação oficial, que
separa as quadra 26 (vinte seis) e 36 (trinta e seis); AO NASCENTE (lado direito)
com terreno da Prefeitura Municipal de Eusébio, AO POENTE (lado esquerdo)
com Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26
(vinte e seis), limites esses de acordo com a pianta respectiva arquivada no
cartório competente, conforme matricula nº 2052, Livro 2 — 2, Folha 002, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio — Cartório Facundo”.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|— a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade industrial, condicionada a liberação das parcelas
à anuência da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão;
HI — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341%, de 22 de
abril de 1998.
Ar. 4º O valor da avaliação do imóvel para efeito de doação,
atribuído pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio é de
R$82.035,50 (oitenta e dois mil e trinta e cinco reais e cinquenta centavos.
Art. 5º. Integram a presente Lei, o Laudo de Avaliação elaborado
pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio, Memorial
Descritivo, Planta de Situação, e todos os documentos relativos ao tsrreno a ser
doado, devidamente identificado no artigo 2º.
Art. 6º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, il e ill, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão &
doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 cs
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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Melhor para se viver
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vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário à retenção das
benfeitorias.
Arm. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5/8, de OS de
outubro de 2005.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
maio de 2006.
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