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norma nº 651/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3.486,00 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR TIMBÚ, ALTO DO IGUATEMY, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM FUTURO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, À EMPRESA LSA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61790-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Lei nº 651, de 29 de maio de 2006.
Autoriza a doação de uma área de 3. 486,00m”
(três mil quatrocentos e oitenta e seis metros
DIGITALIZADO o quadrados) de um terreno situado no lugar
Po d/ A TIMBU, ALTO DO IGUATEMY, para &
7 - implantação de um futuro empreendimento
imobiliário, à empresa LSA LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA e dá outras
providências.
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CARL
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Fusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 3.486,00m” (três mil quatrocentos e
oitenta e seis metros quadrados) à empresa LSA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E
SERVIÇOS LTDA, CNP4 nº 97324545/0001-95, para a implantação de um
empreendimento imobiliário, com as seguintes características:
“CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO situado no
lugar TIMBU, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
ALTO DO IGUATEMY, constituído por uma Área Livre, localizado do lado ímpar
da faixa de domínio da Estrada do Fio, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Sul)
com a Rua 04, com uma área de 3.486,00m? (três mil quatrocentos e oitenta e
seis metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ac POENTE
(frente) 64,00m (sessenta e quatro metros) com a dita faixa de domínio da estrada
do fio; ao NASCENTE (fundos) 61,50m (sessenta e um metros e cinquenta
centímetros), em dois segmentos: o 1º 7,00m (sete metros) com o alargamento da
Rua 04 e o 2º 54,50m (cinquenta e quairo metros e cinquenta centimetros) com
terras pertencentes a Eduardo Alves Ramos; ao NORTE, (lado direito) 55,50m
(Cinquenta e cinco metros e cinquenta centimetros) com uma Alameda, e, ao
SUL, (lado esquerdo) 56,00m (Cinquenta e seis metros) em dois segmentos: O 1º
38,00m (irinia e oito metros), com a Rua 04 e o 2º 13,00m (dezoito metros) com o
alargamento da mesma, limites esses de acordo com a planta respectiva
arquivada no Cartório competente, havido em maior porção nos termos do R-2 e
R-3 na matrícula nº 5.668, do Registro de imóveis da 1º Zona desta comarca,
Município de Eusébio, do Cartório Florêncio.
Art. 2º. Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Bs
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor iver
| — O donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade industrial/Comercial, no prazo de U6 (seis) meses para O
início das obras, e de 1 (um) ano para o término, podendo ser prerrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il! — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, após vinte e quatro (24)
meses da presente doação.
Hi — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 3º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, il e lil do art. 2º importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos cu
vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
maio de 2006.
- QIGITALIZADO
, EMI a
+ CARLOS NEYBSUR oro
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Fusébio - Ceará - Brasil
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