br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 659/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.120,00M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA AUDIOLINK ELETRÔNICA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id731

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

tm mm nara rr raçna reeeeeeeçe —Mee a tma e reraam E teta e at rante rm
ê -
FREAR
na : Ea
vob bp
E; T
“
e PA e tir tt ra a e O o A e e e e 2 e PT e NO e e e,
meras remo ms
o
E E + Verne?
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNI CIPA:
Leinº 659, de 26 de junho de 2006.
2
Autoriza a doação de uma área de 4 120,00m
(quatro mil cento e vinte metros quadrados) de
um terreno situado no lugar “famatanduba”,
deste Município, para implantação da empresa
AUDIOLINK ELETRÔNICA LTDA., e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei: |
Art. 1º. Em função do interesse público, fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a doar, uma área de 4.120,00m” (Quatro mil cento e vinte
metros quadrados) à empresa AUDIOLINK ELETRÔNICA LTDA. CNPJ/MF
00.0/4.950/0001-38, para a implantação de empreendimento industriai/comercial.
Art. 2º. A área doada contém as seguintes caracteristicas:
“Um terreno urbano situado lugar TAMATANDUBA, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento Paraiso do Eusébio ll,
localizado do iado par da Rua 01, da forma irregular, perfazendo uma área toia!
de 4 120,00m” (quatro mil cento e vinte meiros quadrados), medindo e
extremando: AO NASCENTE (frente): 53,50m (cinquenta e três metros e
cinquenta centimetros) com a mencionada Rua 01: AO POENTE (fundos):
30,50m (trinta metros e cinquenta centimetros) confinando com terras de Ivens de
Sá Dias Branco; AO SUL (lado direito): 104,00m (cento e quatro metros;
limitando-se com a via de pedestres; AO NORTE (lado esquerdo): 80,00m (oitenta
metros) com a Rua 05, havido em maior porção, nos termos da matricula nº 3318,
Livro 2 — 2, Folha 01, do Cartório de Registro de imóveis de Eusébio -- Cartório
Facundo”.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel! de acordo
com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06 (seis) meses para O
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, vodendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doacora;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Ecmiison Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 8.
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
tt o remar 2 é — pra meme cr Pr re tri
Ame = * Pata ——— a ————— O te erre
ema im cat e o e e q ai me me are
Melhor para se viver
“PREFEITURAS UMUNECIPAML:
It —- o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade industrial, condicionada a liberação das parcelas
à anuência da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão;
avril de 1998.
Hi! — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
Art. 4º O valor da avaliação do imóvel para efeito de doação,
atribuido pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio é de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º. Integram a presente Lei, o Laudo de Avaliação elaborado
pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio, Memorial
Descritivo, Planta de Situação, e todos os documentos relativos ao terreno a ser
doado, devidamente identificado no artigo 2º.
Art. 6º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, il e iii, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário à retenção das
benfeitorias.
Ar. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
- Paco da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de
junho de 2006.
cior (pon
REENTO! MUNICIPA
. QIGITALIZADO
/
“EM,
: ar: para”
LOS NEYBSON É PIRES
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
im ram eme vma

open original →