| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.120,00M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA AUDIOLINK ELETRÔNICA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tm mm nara rr raçna reeeeeeeçe —Mee a tma e reraam E teta e at rante rm ê - FREAR na : Ea vob bp E; T “ e PA e tir tt ra a e O o A e e e e 2 e PT e NO e e e, meras remo ms o E E + Verne? Melhor para se viver PREFEITURA MUNI CIPA: Leinº 659, de 26 de junho de 2006. 2 Autoriza a doação de uma área de 4 120,00m (quatro mil cento e vinte metros quadrados) de um terreno situado no lugar “famatanduba”, deste Município, para implantação da empresa AUDIOLINK ELETRÔNICA LTDA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: | Art. 1º. Em função do interesse público, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, uma área de 4.120,00m” (Quatro mil cento e vinte metros quadrados) à empresa AUDIOLINK ELETRÔNICA LTDA. CNPJ/MF 00.0/4.950/0001-38, para a implantação de empreendimento industriai/comercial. Art. 2º. A área doada contém as seguintes caracteristicas: “Um terreno urbano situado lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento Paraiso do Eusébio ll, localizado do iado par da Rua 01, da forma irregular, perfazendo uma área toia! de 4 120,00m” (quatro mil cento e vinte meiros quadrados), medindo e extremando: AO NASCENTE (frente): 53,50m (cinquenta e três metros e cinquenta centimetros) com a mencionada Rua 01: AO POENTE (fundos): 30,50m (trinta metros e cinquenta centimetros) confinando com terras de Ivens de Sá Dias Branco; AO SUL (lado direito): 104,00m (cento e quatro metros; limitando-se com a via de pedestres; AO NORTE (lado esquerdo): 80,00m (oitenta metros) com a Rua 05, havido em maior porção, nos termos da matricula nº 3318, Livro 2 — 2, Folha 01, do Cartório de Registro de imóveis de Eusébio -- Cartório Facundo”. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel! de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano para o término, vodendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doacora; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Ecmiison Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 8. Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil tt o remar 2 é — pra meme cr Pr re tri Ame = * Pata ——— a ————— O te erre ema im cat e o e e q ai me me are Melhor para se viver “PREFEITURAS UMUNECIPAML: It —- o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial, condicionada a liberação das parcelas à anuência da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão; avril de 1998. Hi! — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de Art. 4º O valor da avaliação do imóvel para efeito de doação, atribuido pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio é de R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5º. Integram a presente Lei, o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio, Memorial Descritivo, Planta de Situação, e todos os documentos relativos ao terreno a ser doado, devidamente identificado no artigo 2º. Art. 6º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, il e iii, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário à retenção das benfeitorias. Ar. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Paco da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de junho de 2006. cior (pon REENTO! MUNICIPA . QIGITALIZADO / “EM, : ar: para” LOS NEYBSON É PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil im ram eme vma