| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 13.400,79M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA LOCADORA DE SINUCAS COSTERANO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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== vo fria, ad RA Pr NSER) ; » 1 à ct ' Melhor para se viver Lei nº 661, de 26 de junho de 2006. Autoriza a coação de uma área de 13.400,79m”, de um terreno situado no lugar e | QUGITALIZADO AUTÓDROMO-DISTRITO INDUSTRIAL II, EM E L para a implantação da empresa tocadora de CERLOS NEYBSON F PIRES Sinucas Costenaro ltda, e dé outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIC-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CF aprovou e eu sanciono a presente Lei: | Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 13.400 79m” (Treze mil e quatrocentos vírgula setenta e nove metros quadrados) à empresa Locadora de Sinucas Costenaro Lida, CNPJ nº 07.774070/0001-46, para a implantação de empreendimento iIndustrial/comercial, com as seguintes caracteristicas: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO, situado na localidade de AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL |!) na sede do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Cearê, no loteamento denominado “SITIO SANTA IZABEL”, constituído por ÁREA LIVRE, localizado no lado impar da Av. José Amora Sá nº 1201 fazendo esquina pelo lado direito com a Rua jcão Paulo Il, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa LOCADORA DE SINUCAS COSTENARO LTDA, de forma irregular, perfazendo uma área total de 13.400,79m? (Treze mil e Quatrocentos virgula setenta e nove metros quadrados) medindo e extremando: AO NORTE (frente): 138,00m (cento e trinta e oito metros e nove centimetros) com a Av. José Amora Sá (terras da Prefeitura Municipal de Fusébio), AO SUL (fundos): 139,12m (cento e trinta e nove metros e doze centimetros), sendo 41,40m com terras doadas a Empresa Dinjet Danias Industria de Injetados Ltda., e 97,72m com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, AO NASCENTE (lado direito): 96,02m (noventa e seis metros e dois centimetros) com a Rua João Paulo !l (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), e AO POENTE (lado esquerdo): 96,60m (noventa e seis metros e sessenta centimetros) com terras da Empresa Scum Indústria e Comércio de Confecções Ltda., limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, conforme matrícula nº 1650. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 oi Fusébio - Ceará - Brasil — ma ee A Ai e e e ei ri 7 md 1 ra re Ap pe rr rem emma Melhor para se viver Art. 2º - Na matrícula do Registro Gerai de Imóveis deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 1 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; H — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, após vinte e quatro (24) meses da presente doação. HI — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 3º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, H e ill do artigo anterior importará na devolução do imóvel e reversão a doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 4º. Integram a presente Lei, o Memorial Descritivo elaborado pro engenheiro da Prefeitura de Eusébio, Planta de Situação, e matricula comprovando a titularidade do terreno, identificado no artigo 1º. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 621 de 63 de abril de 2006. , Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 cias do mês de junho de 2006. E Jena EMO ee E ROS NEYBSON É PiR ae PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil err qo A qem mi ci — e rr e —per e e re e — A a nm o ma p o mpi re Arre me e — er rr ema