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norma nº 661/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 13.400,79M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA LOCADORA DE SINUCAS COSTERANO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
Lei nº 661, de 26 de junho de 2006.
Autoriza a coação de uma área de
13.400,79m”, de um terreno situado no lugar
e | QUGITALIZADO AUTÓDROMO-DISTRITO INDUSTRIAL II,
EM E L para a implantação da empresa tocadora de
CERLOS NEYBSON F PIRES Sinucas Costenaro ltda, e dé outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIC-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CF aprovou e eu
sanciono a presente Lei: |
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 13.400 79m” (Treze mil e quatrocentos
vírgula setenta e nove metros quadrados) à empresa Locadora de Sinucas
Costenaro Lida, CNPJ nº 07.774070/0001-46, para a implantação de
empreendimento iIndustrial/comercial, com as seguintes caracteristicas:
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO,
situado na localidade de AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL |!) na sede do
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Cearê, no loteamento denominado
“SITIO SANTA IZABEL”, constituído por ÁREA LIVRE, localizado no lado impar
da Av. José Amora Sá nº 1201 fazendo esquina pelo lado direito com a Rua jcão
Paulo Il, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa LOCADORA DE
SINUCAS COSTENARO LTDA, de forma irregular, perfazendo uma área total de
13.400,79m? (Treze mil e Quatrocentos virgula setenta e nove metros quadrados)
medindo e extremando:
AO NORTE (frente): 138,00m (cento e trinta e oito metros e nove
centimetros) com a Av. José Amora Sá (terras da Prefeitura Municipal de
Fusébio), AO SUL (fundos): 139,12m (cento e trinta e nove metros e doze
centimetros), sendo 41,40m com terras doadas a Empresa Dinjet Danias Industria
de Injetados Ltda., e 97,72m com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, AO
NASCENTE (lado direito): 96,02m (noventa e seis metros e dois centimetros)
com a Rua João Paulo !l (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), e AO
POENTE (lado esquerdo): 96,60m (noventa e seis metros e sessenta
centimetros) com terras da Empresa Scum Indústria e Comércio de Confecções
Ltda., limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, conforme matrícula nº 1650.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 oi
Fusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
Art. 2º - Na matrícula do Registro Gerai de Imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O
início das obras, e de 1 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
H — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, após vinte e quatro (24)
meses da presente doação.
HI — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 3º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, H e ill do artigo anterior importará na devolução do imóvel e
reversão a doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 4º. Integram a presente Lei, o Memorial Descritivo elaborado pro
engenheiro da Prefeitura de Eusébio, Planta de Situação, e matricula
comprovando a titularidade do terreno, identificado no artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 621 de 63 de abril de
2006.
, Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 cias do mês de
junho de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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