| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | ESTIPULA OS VALORES DAS MULTAS PREVISTAS PARA AS INFRAÇÕES CONSTANTES DA LEI N. 443, DE 18 DE JUNHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 2. Estipula os valores das multas previstas para as infrações constantes do anexo 02 da iei nº 443, de 18 de junho de 2001, e adota outras providências. CARLOS NEYBSON F PIRES O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Ar. 1º. O anexo Il a que se refere a Lei nº 443, de 18 de junho de 2001, passa a ter a seguinte redação: ANEXO il VALORES EM UFIRME ao ao o [53 ou s “fo O ts En INFRAÇÃO ET 8 e E o N c— t Sa ses| gs E E = o e MB ER ci: 5 3 0 | E RR o) sa [Sé 2 É a Omissão, no projeto, da existência dos cursos de água, topografia acidentada ou elementos de altimetria relevantes. início da obra sem responsável técnico, segundo as prescrições desse código. Ocupação de edificação sem o “habite-se”. Execução de obra sem licença exigida. o EE Ausência do projeto aprovado e demais documentos exigidos por esse código, no local da obra. Execução de obra em desacordo com o projeto aprovado e/ou alterações dos elementos o no geométricos essenciais. | Construção ou instalação executada de maneira | 1400 50 O O a por em risco a estabilidade da obra ou a| | | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 81760-000 Eusébio - Ceará - Brasil qu e er A mor Ae e a 0 e “A fa A e e e a am E e a e — rr e 2, e — mm tm es TO Anime eemmenrememaaaa ee rrraraneeaea me renerminrema mam ea aaa Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL, segurança desta, do pessoal empregado ou da do coletividade. inobservância das prescrições desse código ES a sobre equipamentos de seguran ae prote ão. E pública. imperícia, com prejuizos ao interesse público, devidamente apurada, na execução da obra ou instalações. Danos causados a coletividade ao interesse público provocados pela má conservação de fachada, marquises ou elementos em balank Utilização da edificação para fim diverso do declarado no projeto de arquitetura. Não atendimento a intimação para construção, reparação ou reconstrução de vedações e passeios. inobservância do alinhamento e nivelamento. 200 100 | — fo Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de junho de 2006.. | — SKRLOS NEVESON F PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil