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norma nº 662/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaESTIPULA OS VALORES DAS MULTAS PREVISTAS PARA AS INFRAÇÕES CONSTANTES DA LEI N. 443, DE 18 DE JUNHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 2.
Estipula os valores das multas previstas para
as infrações constantes do anexo 02 da iei nº
443, de 18 de junho de 2001, e adota outras
providências.
CARLOS NEYBSON F PIRES
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Ar. 1º. O anexo Il a que se refere a Lei nº 443, de 18 de junho de
2001, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO il
VALORES EM UFIRME
ao
ao
o [53
ou s “fo O ts En
INFRAÇÃO ET 8 e E o
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5 3 0 | E RR o)
sa [Sé 2 É a
Omissão, no projeto, da existência dos cursos
de água, topografia acidentada ou elementos de
altimetria relevantes.
início da obra sem responsável técnico,
segundo as prescrições desse código.
Ocupação de edificação sem o “habite-se”.
Execução de obra sem licença exigida. o EE
Ausência do projeto aprovado e demais
documentos exigidos por esse código, no local
da obra.
Execução de obra em desacordo com o projeto
aprovado e/ou alterações dos elementos o no
geométricos essenciais. |
Construção ou instalação executada de maneira | 1400 50 O O
a por em risco a estabilidade da obra ou a| | |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 81760-000
Eusébio - Ceará - Brasil
qu e er A mor Ae e a 0 e “A fa A e e e a am E e a e — rr e 2, e — mm tm
es TO Anime eemmenrememaaaa ee rrraraneeaea me renerminrema mam ea aaa
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL,
segurança desta, do pessoal empregado ou da do
coletividade.
inobservância das prescrições desse código ES a
sobre equipamentos de seguran ae prote ão.
E
pública.
imperícia, com prejuizos ao interesse público,
devidamente apurada, na execução da obra ou
instalações.
Danos causados a coletividade ao interesse
público provocados pela má conservação de
fachada, marquises ou elementos em balank
Utilização da edificação para fim diverso do
declarado no projeto de arquitetura.
Não atendimento a intimação para construção,
reparação ou reconstrução de vedações e
passeios.
inobservância do alinhamento e nivelamento. 200 100 | — fo
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de
junho de 2006..
| — SKRLOS NEVESON F PIRES
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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