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norma nº 664/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.714,57M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR COITÉ, DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 664 de 26 de junho d de 2006.
Autoriza a doação de uma área de 1.714,57m”
| MIGITALIZADO (hum mil setecentos e catorze meiros e
EMC o fo. cingúenta e sete centímetros quadrados) de
EXRTOS NEVESONT FIREST um terreno situado no lugar “Coité”, deste
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Dama
Art. 1º Em função do interesse público, fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a doar, uma área de 1.714,5/m” (hum mi! setecentos e
catorze metros e cinquenta e sete centimetros quadrados) à empresa KIOMA
SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA,, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 02.609.148/0001-53, para a
implantação e manutenção da sua unidade empresarial.
Art. 2º. A área doada contém as seguintes caracteristicas:
“Um terreno urbano situado lugar COITÉ, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento Planaito do Eusébio, de forma
irregular, perfazendo uma área total de 1.7/14,57/m” (hum mil setecentos e catorze
metrôs e cinquenta e sete centímetros quadrados), medindo e extremando: AQ
SUL (frente): 45,00m (quarenta e cinco metros) com a Rua Nossa Senhora de
Nazaré; AO NORTE (fundos): 42,00m (quarenta e dois metros) com terras de
José Vidal; AO POENTE (lado direito): 40,00m (quarenta metros) limitando-se
com terras da Verona Village; AO NASCENTE (lado esquerdo): 39,00m (trinta e
nove metros) também com terras de José Vidal, havido em maior porção, nos
termos da matrícula nº 16918, Livro 2 — 2, Folha 001, do Cartório de Registro de
imóveis da Comarca de Aquiraz — Cartório Florêncio”.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06 (seis) meses para O
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0007-30 2
Cusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL:
| — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade empresarial, após 24(vinte e quatro) meses da
doação;
ll — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abri-de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no
artigo anterior e seus incisos, importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear ressarcimento ou vantagem por
benfeitorias efetivadas, renunciando a retenção das mesmas.
Art. 5º. Integram a presente Lei, o Memorial Descritivo elaboraco pro
engenheiro da Prefeitura de Fusébio, Planta de Situação, e matrícula
“Comprovando a titularidade do terreno, identificado no artigo 2º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de
junho de 2006. Ss nl
Co
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
|
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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