br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 669/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2006
Date 2006-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EDIFICAÇÕES SEREM ERGUIDAS OU ADAPTADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO DE FORMA A FACILITAR O ACESSO DE DEFICIENTES FÍSICOS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE LAZER, BEM COMO A ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id740

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Po a Tee mem eee re TO + Te err ee ——— e re e eo a e ee PR — e
“+
qt
A)
Melhor para se viver
“PREFEITURA MUNICIPAL:
Lei nº 669, de 04 de setembro de 2006.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as
edificações serem erguidas ou adaptadas no
território do município de Eusébio de forma a
facilitar o acesso de deficientes fisicos a
estabelecimentos comerciais e de lazer, bem
como a órgãos e entidades Municipais,
Estaduais e Federais e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais e de lazer, bem como os
órgãos e entidades municipais, estaduais e federais e demais edificações
multiplas afins, com área superior a 1.500m”, existentes no Município de
Eusébio construídos a partir da publicação desta Lei, deverão possuir,
obrigatoriamente:
| — Sanitários;
| — Guias rebaixadas;
HI — Rampas de acesso;
IV — Vagas privativas para deficientes preferencialmente junto à
porta de entrada.
Art. 2º. Os edifícios já construídos, citados no artigo anterior,
deverão, no prazo máximo de 06(seis) meses contados da publicação desta
Lei, adaptar-se as determinações aqui previstas.
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ant. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de
setembro de 2006. |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
rare re ta = comsampranma erre - po ee e me aaa re er ae e ma O —

open original →