| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EDIFICAÇÕES SEREM ERGUIDAS OU ADAPTADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO DE FORMA A FACILITAR O ACESSO DE DEFICIENTES FÍSICOS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE LAZER, BEM COMO A ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Po a Tee mem eee re TO + Te err ee ——— e re e eo a e ee PR — e “+ qt A) Melhor para se viver “PREFEITURA MUNICIPAL: Lei nº 669, de 04 de setembro de 2006. Dispõe sobre a obrigatoriedade de as edificações serem erguidas ou adaptadas no território do município de Eusébio de forma a facilitar o acesso de deficientes fisicos a estabelecimentos comerciais e de lazer, bem como a órgãos e entidades Municipais, Estaduais e Federais e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais e de lazer, bem como os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais e demais edificações multiplas afins, com área superior a 1.500m”, existentes no Município de Eusébio construídos a partir da publicação desta Lei, deverão possuir, obrigatoriamente: | — Sanitários; | — Guias rebaixadas; HI — Rampas de acesso; IV — Vagas privativas para deficientes preferencialmente junto à porta de entrada. Art. 2º. Os edifícios já construídos, citados no artigo anterior, deverão, no prazo máximo de 06(seis) meses contados da publicação desta Lei, adaptar-se as determinações aqui previstas. Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ant. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de setembro de 2006. | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil rare re ta = comsampranma erre - po ee e me aaa re er ae e ma O —