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norma nº 672/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2006
Date 2006-09-04
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3.406,00M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR COITÉ, DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id742

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EUSÉBIC
Melhor para se viver
Leinº 672, de 04 de setembro de 2006.
Autoriza a doação de uma área de 3.406,00mº
(três mil quatrocentos e seis metros quadrados)
de um terreno situado no lugar “Coité”, deste
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Em função do interesse público, fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a doar, uma área de 3.406,00m” (três mil quatrocentos e
seis metros quadrados) à empresa KIOMA SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA,,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
o nº 02.609.148/001-53, para a implantação e manutenção da sua unidade
empresarial.
Art. 2º. A área doada contém as seguintes características:
“Um terreno urbano situado lugar COITÉ, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento Planalto do Eusébio, localizado do
lado par da Rua “A”, fazendo esquina pelo lado direito (Sul) com uma Rua Sem
Denominação Oficial, que o separa das terras pertencentes a Antenor Romero,
com uma área de 3.406,00m? (três mil quatrocentos e seis metros quadrados),
de forma irregular, medindo e extremando: AO NASCENTE (frente): 84,00m
(oitenta e quatro metros) com a dita Rua “A”, AO POENTE (fundos): 69,00m
(sessenta e nove metros) com terras pertencentes a Fabio Augusto de Castro; AO
SUL (lado direito): 52,00m (cinquenta e dois metros) com a dita Rua Sem
Denominação Oficial, que separa o terreno das terras pertencentes a Antenor
Romero; AO NORTE (lado esquerdo): 39,00m (trinta e nove metros), com uma
Alameda Sem Denominação Oficial, que separa o terreno de uma área livre,
limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Aquiraz (Cartório Florêncio), nos termos da matrícula
nº 16918, Livro 2 — 2, Folha 001.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO dd
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
i-a donatária « se » obriga € a à construir e » funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
| — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade empresarial;
II — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no
artigo anterior e seus incisos, importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear ressarcimento ou vantagem por
benfeitorias efetivadas, renunciando a retenção das mesmas.
Art. 5º. Integram a presente Lei, o Memorial Descritivo elaborado por
engenheiro da Prefeitura de Eusébio, Planta de Situação, e matrícula
comprovando a titulandade do terreno, identificado no artigo 2º.
Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 664, de 26 de junho
de 2006.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de
setembro de 2006.
Aciion CGFonçalvês
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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