| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3.406,00M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR COITÉ, DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EUSÉBIC Melhor para se viver Leinº 672, de 04 de setembro de 2006. Autoriza a doação de uma área de 3.406,00mº (três mil quatrocentos e seis metros quadrados) de um terreno situado no lugar “Coité”, deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Em função do interesse público, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, uma área de 3.406,00m” (três mil quatrocentos e seis metros quadrados) à empresa KIOMA SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA,, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 02.609.148/001-53, para a implantação e manutenção da sua unidade empresarial. Art. 2º. A área doada contém as seguintes características: “Um terreno urbano situado lugar COITÉ, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento Planalto do Eusébio, localizado do lado par da Rua “A”, fazendo esquina pelo lado direito (Sul) com uma Rua Sem Denominação Oficial, que o separa das terras pertencentes a Antenor Romero, com uma área de 3.406,00m? (três mil quatrocentos e seis metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: AO NASCENTE (frente): 84,00m (oitenta e quatro metros) com a dita Rua “A”, AO POENTE (fundos): 69,00m (sessenta e nove metros) com terras pertencentes a Fabio Augusto de Castro; AO SUL (lado direito): 52,00m (cinquenta e dois metros) com a dita Rua Sem Denominação Oficial, que separa o terreno das terras pertencentes a Antenor Romero; AO NORTE (lado esquerdo): 39,00m (trinta e nove metros), com uma Alameda Sem Denominação Oficial, que separa o terreno de uma área livre, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz (Cartório Florêncio), nos termos da matrícula nº 16918, Livro 2 — 2, Folha 001. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO dd Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil i-a donatária « se » obriga € a à construir e » funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade empresarial; II — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior e seus incisos, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear ressarcimento ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando a retenção das mesmas. Art. 5º. Integram a presente Lei, o Memorial Descritivo elaborado por engenheiro da Prefeitura de Eusébio, Planta de Situação, e matrícula comprovando a titulandade do terreno, identificado no artigo 2º. Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 664, de 26 de junho de 2006. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de setembro de 2006. Aciion CGFonçalvês PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil