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norma nº 674/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.869,59M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉBI
Melhor para se viver
Lei nº 674, de 18 de setembro de 2006.
Autoriza a doação de uma área de 1.869,59m/
(hum mil oitocentos e sessenta e nove metros e
cinquenta e nove centímetros quadrados) de um
terreno situado no lugar “Tamatanduba”, deste
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Em função do interesse público, fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a doar, uma área de 1.869,59m” (hum mil oitocentos e
sessenta e nove metros e cinquenta e nove centímetros quadrados) à empresa
CDE CLÍNICA DE DIÁLISE DO EUSÉBIO LTDA,, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 08.060.456/0001-59,
para a implantação e manutenção da CLÍNICA DE DIÁLISE no Município de
Eusébio.
Art. 2º. A área doada contém as seguintes características:
“Um terreno urbano situado lugar Tamatanduba, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de forma irregular, com uma área total de
1.869,59m” (hum mil oitocentos e sessenta e nove metros e cinquenta e nove
centímetros quadrados), com as seguintes medidas limites e confrontações: AO
NORTE (frente): 52,54m (cinquenta e dois metros e cinquenta e quatro
centímetros) com a Estrada Carroçável Coaçu - Tamatanduba; AO SUL (fundos):
61,84m (sessenta e um metros e oitenta e quatro centímetros) com terras
remanescentes da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE (Hospital Amadeu Sá); AO
NASCENTE (lado direito): 35,00m (trinta e cinco metros) com terras
remanescentes da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE (Hospital Amadeu Sá); AO
POENTE (lado esquerdo): 25,12m (vinte e cinco metros e doze centímetros), com
terras remanestentes da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE (Hospital Amadeu
Sá), nos termos da matrícula nº 001192, Livro 2, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Eusébio — Cartório Facundo.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 4
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
“2
A
USÉBI
Melhor para se viver
| — a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01
(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
|| — o imóvel! poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na sua unidade, desde que haja anuência expressa da Secretaria
Municipal de Govemo e Desenvolvimento da Gestão;
||| — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas No
artigo anterior e seus incisos, importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear ressarcimento ou vantagem por
benfeitorias efetivadas, renunciando a retenção das mesmas. -
Art. 5º. Integram a presente Lei, o Memorial Descritivo elaborado por
engenheiro da Prefeitura de Eusébio, Planta de Situação, e matrícula
comprovando a titularidade do terreno, identificado no artigo 2º.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de
setembro de 2006.
Ftion Ggnçaives
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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