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norma nº 677/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLANTAR CARTA DE CRÉDITO FGTS OPERAÇÕES COLETIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ct
Melhor para se viver
«PREFEITURA «MUNLCIPAL:
Lei nº 677, de 16 de outubro de 2006.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLANTAR
CARTA DE CRÉDITO FGTS OPERAÇÕES
COLETIVAS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver
todas as ações para construção de unidades habitacionais para atendimento aos
munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de
Crédito FGTS Operações Coletivas, mediante convênio a ser firmado com o à
Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. O Poder Público Municipal fica autorizado a doar os lotes fruto
do Loteamento Morada dos Canários, lugar denominado “MOSQUITO”, com area
total de 12.655,00m? (doze mil seiscentos e cinquenta e cinco metros
quadrados), localizado do lado ímpar da Rua XVIII, fazendo esquina pelo
lado esquerdo (Nascente) com a Rua XI, de forma irregular, medindo e
extremando: AO SUL (frente): 78,00m (setenta e oito metros) com a dita Rua
XVI: AO NORTE (fundos): 116,00m (cento e dezesseis metros) com terras
pertencentes a José Eloisio Maramaldo Gouveia; AO POENTE (lado direito):
104,00m (cento e quatro metros) com a Rua XIl; e AO NASCENTE (lado
esquerdo) 109,00m (cento e nove metros) com a pré-falada Rua XI.
S 1º. As áreas a serem utilizadas no Programa de Crédito FGTS
Operações Coletivas, deverão fazer frente para via pública existente, contar com
infra-estrutura básica necessária.
8 2º Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área
mínima de 125m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e máxima de 200m”
(duzentos metros quadrados), com testada mínima de 5,00m (cinco metros).
Art. 3º. Os projetos de habitação popular dentro do Programa Carta de
Crédito FGTS Operações Coletivas serão desenvolvidos mediante planejamento
global, podendo envolver as Secretarias de Governo e: Desenvolvimento da
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 2
Eusébio - Ceará - Brasil
iltt
Melhor para se viver
Gestão; Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente; Trabalho e
Ação Social; Finanças e Planejamento, não podendo ser projetados com área
inferior a 20m*. |
Parágrafo único. Poderão ser integradas ao Programa Carta de
Crédito FGTS Operações Coletivas, outras entidades, mediante convênio, desde
que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual
tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-
se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, proporcionando
o atendimento as famílias mais carentes do Município.
Art. 4º. Os custos relativos a cada unidade, serão integralizados pelo
Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessário para viabilização e
produção das unidades habitacionais.
Art. 5º. O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que o
Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa ou da
companheira que compõe o casal, preferencialmente.
Parágrafo único. Somente poderão ser beneficiados com o Programa
Carta de Crédito FGTS Operações Coletivas, famílias residentes no Município, há
pelo menos 05(cinco) anos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de
outubro de 2006.
on
PREFEMO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Fusébio - Ceará - Brasil

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