| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO NO SITÍO CANTO VERDE, SITUADO NO LUGAR GUARIBAS, DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 | ye | USÉBI Melhor para se viver PREFEITURA DXMUNICIP: AL; Lei nº 679, de 16 de outubro de 2006. Desafeta de sua destinação pública de origem um terreno no Sítio Canto Verde, situado no lugar Guaribas, deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, um terreno situado no lugar Guaribas, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Sítio Canto Verde, com acesso do lado nascente por uma Rua Sem Denominação Oficial, tendo como de marração a distância de 512,60m (quinhentos e doze metros e sessenta centimetros), no sentido poente/nascente do ponto V7 à Rua Nossa Senhora Aparecida, com uma área de 14.797,20m* (catorze mil, setecentos e noventa e sete metros e vinte centímetros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: AO NORTE (lado esquerdo): 132,68m (cento e trinta e dois metros e sessenta e oito centímetros) com terras de José Cirino Silva, Luis Cirino da Silva, João Cirino da Silva e Paulo Cirino da Silva; AO SUL (lado direito): 123,07m (cento e vinte e três metros e sete centímetros) com terras de José Ednir Chaves Maia, AO NASCENTE (frente): 113,24m (cento e treze metros e vinte e quatro centímetros) com terras de Roberto Xavier e uma Rua Sem Denominação Oficial; e, AO POENTE (fundos): 109,47m (cento e nove metros e quarenta e sete centímetros), com o riacho que separa as terras de Carlos André Lino da Silveira, limites esses constantes da matrícula 2838, Livro 2 — 2, Folha 001, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio-CE (Cartório Facundo). Art. 2º. A área objeto da presente lei será utilizada na construção de moradias populares. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a abertura de matrícula do imóvel descrito no artigo anterior, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 q Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de outubro de 2006. tor Goigalv PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil