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norma nº 679/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO NO SITÍO CANTO VERDE, SITUADO NO LUGAR GUARIBAS, DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4
| ye
| USÉBI
Melhor para se viver
PREFEITURA DXMUNICIP: AL;
Lei nº 679, de 16 de outubro de 2006.
Desafeta de sua destinação pública de origem
um terreno no Sítio Canto Verde, situado no
lugar Guaribas, deste Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, um terreno situado no lugar Guaribas, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, denominado Sítio Canto Verde, com acesso do lado
nascente por uma Rua Sem Denominação Oficial, tendo como de marração a
distância de 512,60m (quinhentos e doze metros e sessenta centimetros), no
sentido poente/nascente do ponto V7 à Rua Nossa Senhora Aparecida, com uma
área de 14.797,20m* (catorze mil, setecentos e noventa e sete metros e vinte
centímetros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: AO NORTE
(lado esquerdo): 132,68m (cento e trinta e dois metros e sessenta e oito
centímetros) com terras de José Cirino Silva, Luis Cirino da Silva, João Cirino da
Silva e Paulo Cirino da Silva; AO SUL (lado direito): 123,07m (cento e vinte e três
metros e sete centímetros) com terras de José Ednir Chaves Maia, AO
NASCENTE (frente): 113,24m (cento e treze metros e vinte e quatro centímetros)
com terras de Roberto Xavier e uma Rua Sem Denominação Oficial; e, AO
POENTE (fundos): 109,47m (cento e nove metros e quarenta e sete centímetros),
com o riacho que separa as terras de Carlos André Lino da Silveira, limites esses
constantes da matrícula 2838, Livro 2 — 2, Folha 001, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Eusébio-CE (Cartório Facundo).
Art. 2º. A área objeto da presente lei será utilizada na construção de
moradias populares.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências necessárias para a abertura de matrícula do imóvel descrito no
artigo anterior, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 q
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de
outubro de 2006.
tor Goigalv
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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