| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 9.020,49M² DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, NO LUGAR AUTÓDROMO, PARA A INSTALAÇÃO DA EMPRESA FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA PEREIRA ME (RECICLADORA COPLÁSTICO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver p PRE ET URIA MUNA CEA; Lei nº 683 de 30 de outubro de 2006. Autoriza a doação de uma área de 9.020,49 mí (nove mil e vinte metros e quarenta e nove centímetros quadrados) de um terreno situado no Distrito Industrial Il, no lugar Autódromo, para a implantação da empresa Francisco Cláudio da Silva Pereira ME (Recicladora Coplástico), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 9.020,49 mí” (nove mil e vinte metros e quarenta e nove centímetros quadrados) à empresa Francisco Cláudio da Silva Pereira ME (Recicladora Coplástico), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.361.428/0001-10, para a implantação de empreendimento industrial/comercial. Art. 2º. O imóvel objeto da doação está avaliado de acordo com o laudo técnico parte integrante desta lei e contém as seguintes características: “UM TERRENO URBANO, situado no lugar AUTODROMO (Distrito Industrial 11), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos, S/N (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de forma irregular, perfazendo uma área total de 9.020,49m? (nove mil e vinte metros e quarenta e nove centímetros quadrados), medindo e extremando. AO NORTE (frente): 50,09m (cinquenta metros e nove centímetros) com a Rua Guimarães Passos (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO POENTE (fundos): 48,95m (quarenta e oito metros e noventa e cinco centímetros) com terras doadas a empresa Raimundo Orleans de Morais — ME (Norlux); AO SUL (lado direito) 180,23m (cento e oitenta metros e vinte e três centímetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NORTE (lado esquerdo): 184,98m (cento e oitenta e quatro metros e noventa e oito centímetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio-CE antônio Facundo), havido maior porção, nos termos da matrícula nº 1.650, Livro PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 (b, Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver EoBsROE EE IT OULARÇA tá te ndo Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — a donatária se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 6 (seis) meses para O início das obras, e de 1 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; || — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial, HI — o donatário não poderá transferir, doar, alugar, vender ou emprestar a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior e seus incisos importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. | Art. 5º. Integram a presente Lei, o Memorial Descritivo elaborado por engenheiro da Prefeitura de Eusébio, Planta de Situação, e matricula comprovando a titularidade do terreno, identificado no artigo 2º. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de outubro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil