| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UMA ÁREA DE 3.486,00M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR TIMBU, DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E USÉB Melhor para se viver Lei nº 685, de 20 de novembro de 2006. Desafeta de sua destinação pública de origem uma área de 3.486,00m? (Três mil quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) de um terreno situado no lugar Timbu, deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, um terreno situado no lugar Timbu, no Município e Comarca de Eusébio, denominado ALTO DO IGUATEMI, constituído por uma área livre, localizado do lado ímpar da faixa de domínio da Estrada do Fio, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Sul) com a Rua 04, com uma área de 3.486,00m(três mil quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: AO POENTE (frente): 64,00m (sessenta e quatro metros) com a dita faixa de domínio da Estrada do Fio; AO NASCENTE (fundos): 61,50m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros), em dois segmentos: o 1º 7,00m (sete metros) com o alargamento da Rua 04 e o 2º 54,50 (cinquenta e quatro meiros e cinquenta centímetros) com terras pertencentes a Eduardo Alves Ramos; AQ NORTE (lado direito): 55,50m (cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) com uma Alameda; e, AO SUL (lado esquerdo): 56,00m (cinquenta e seis metros) em dois segmentos: o 1º 38,00m (trinta e oito metros), com a Rua 04 e o 2º 18,00 (dezoito metros) com o alargamento da mesma, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz (Cartório Florêncio), havido em maior porção nos termos do R-2, R-3 e AV-28 na matrícula nº 5.868, do Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz-CE. Art. 2º. O Município de Eusébio fica autorizado a permutar a área desafetada descrita no artigo anterior pela área abaixo descrita, a ser-lhe transmitida pela Empresa LSA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da fazenda sob o nº 97.324.545/0001-95. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO D. Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil r o, “4 y M RA: USÉBI Melhor para se viver “Um terreno, situado no lugar Timbu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado JARDIM MARINGA, constituído pelas granjas “A” e “D” da quadra nº 22 (vinte e dois), localizado no lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra 22 da quadra 26, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Poente) com outra Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra nº 22 (vinte e dois) da quadra nº 21 (vinte e um), de forma regular, medindo 45,00m (quarenta e cinco metros) pelas linhas de frente e fundos e 90,00m (noventa metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 4.050,00m (quatro mil e cinquenta metros), extremando: AO NORTE (frente): com a Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra nº 22 da quadra nº 26, AO SUL (fundos): com a Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra nº 22 da quadra nº 16; AO NASCENTE (lado direito): com as granjas “B”e“E” da quadra nº 22, pertencente a Reinaldo Moreira de Aguiar, e sua mulher, e, AO POENTE (lado esquerdo): com a Rua Sem Denominação Oficial, que separa a quadra nº 22 da quadra nº 21, e, ainda cadastrado na Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará, sob o nº 0420.01.0003.0002.0239.000.”, conforme consta da Matrícula nº 3698, Livro 2 -2, Folha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio-CE (Cartório Facundo). An. 3º. O imóvel objeto da desafetação e permutado com a Empresa LSA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, deverá ser mantido como se encontra, sob pena de devolução do mesmo ao Município de Eusébio. Art 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias junto ao(s) Cartório(s) de Registro de imóveis para registro da transação. Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 651 de 29 de maio de 2006. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de novembro de 2006. ' a ear abtiso d Mer fal E PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil